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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Aprova o Regulamento da IV Conferência Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 089 de 18 de setembro de 2018, que convoca a IV Conferência Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT e o Regulamento da IV Conferência de Cultura do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE

Art. 1º A IV Conferência Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, será realizada em 28 de setembro de 2018.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Cultura responsável pelas providências operacionais para a realização da IV Conferência Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 3º Os casos omissos e conflitantes do Regulamento da IV Conferência Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ROOBIN PROFETA VIEIRA

Secretário Municipal de Cultura

REGULAMENTO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A IV Conferência Municipal de Cultura de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, convocada através do Decreto nº. 089/2018, de 21 de setembro de 2018, é parte integrante da IV Conferência de Cultura do Estado de Mato Grosso, e tem por objetivos: I - Discutir a cultura do município nas suas dimensões simbólica, cidadã e econômica; II - Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento econômico e social; III - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; IV - Propor estratégias para democratizar o acesso dos habitantes de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT à produção e à fruição dos bens e serviços culturais; V - Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura; VI - Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil; VII - Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais; VIII - Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais, bem como do Plano Estadual de Cultura; IX - Eleger os delegados municipais para a etapa estadual da IV Conferência de Cultura de Mato Grosso a ser realizada em data e local definidos pela Secretaria de Estado da Cultura.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º A IV Conferência Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT realizará seus trabalhos a partir do tema geral da IV Conferência de Cultura do Estado de Mato Grosso: “CULTURA COMO VETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL”

§ 1º O diálogo sobre o tema deverá ser desenvolvido de modo a articular as políticas de cultura e suas diretrizes nos níveis municipais e estaduais de maneira transversal.

§ 2º O temário será subsidiado por textos-base elaborados pela Secretaria de Estado da Cultura ou pelo Município, a partir de eixos e sub-eixos temáticos.

Art. 3º Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da IV Conferência Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT: EIXO 1 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO - GT 1 – Gestão e Implantação do CPF – Conselho, Plano e Fundo / GT2 – Financiamentos para a Cultura / GT3 - Economia Criativa e Inovação. EIXO 2 – POLÍTICA CULTURAL E CIDADANIA - GT1 – Democracia, Cidadania e Diversidade / GT2 – Patrimônio, Memória e Biblioteca.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4° A IV Conferência Municipal de Cultura de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT será realizada no dia 28 de setembro de 2018, e terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo.

Art. 5º A IV Conferência Municipal de Cultura de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Municipal de Cultura Francisco Roobin Profeta Vieira.

Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a IV Conferência Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT contará com a Comissão Organizadora Municipal que será composta por 03 (três) membros entre representantes do poder público municipal e entidades não governamentais, assim definidos:

I – Representantes da Área Governamental:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - 2

II – Representantes de Instituições Convidadas (Sociedade Civil):

a) ASSOCIAÇÃO ÉTNICO CULTURAL CHIQUITANO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – CHIK – BELA – 1

b) ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBO DO VALE DO GUAPORÉ – BELACOR - 1

Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal será exercida pelo titular da (ÓRGÃO INSERIDA NO ARTIGO 4º DA PORTARIA).

Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal, respeitadas as definições deste Regulamento e do Regulamento da IV Conferência de Cultura do Estado de Mato Grosso: I – propor critérios de participação da sociedade civil, II – definir o local, a pauta e a programação da Conferência; e III- estabelecer as regras adicionais, realizar as articulações necessárias e programar as condições de organização da Conferência Municipal.

§ 1° A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Estadual as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até o dia 09 de outubro de 2018.

§ 2° Os Eixos Temáticos da Conferência Municipal irão contemplar o temário estadual, sem prejuízo das questões locais.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal enviará à Comissão Organizadora Estadual IV Conferência de Cultura do Estado de Mato Grosso, o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para etapa Estadual, em formulário definido pela Secretaria de Cultura, até o dia 05/102018.

Art. 8º As despesas para realização da IV Conferência Municipal de Cultura de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, bem como as despesas de transporte para a participação dos delegados municipais na IV Conferência de Cultura do Estado de Mato Grosso serão custeadas pela prefeitura municipal ou por colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 9º A IV Conferência Municipal de Cultura de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT será integrada por artistas, agentes e produtores, grupos e entidades culturais, pontos de cultura, professores e estudantes, representações de movimentos relacionados à promoção da cultura, da paz, da juventude, do meio ambiente, do turismo, do desenvolvimento social, comunidades indígenas e quilombolas, bem como pessoas interessadas em contribuir com o processo de formulação e implementação de políticas culturais.

Art. 10. A escolha de delegados municipais para a IV Conferência de Cultura do Estado de Mato Grosso levará em consideração a proporção de 2/3 da sociedade civil e 1/3 do poder público.

Art. 11. O número de delegados a serem eleitos e o quórum mínimo da conferência deverá obedecer a proporção abaixo:

Municípios/População

Nº Delegados

Quórum

Municípios com mais de 100 mil habitantes

Máximo de 30 Mínimo de 15

Mínimo de 65 participantes

Municípios com população entre 40 mil e 100 mil habitantes

Máximo de 18 Mínimo de 09

Mínimo de 45 participantes

Municípios com população entre 20 mil e 40 mil habitantes

Máximo de 09 Mínimo de 06

Mínimo de 35 participantes

Municípios com população até 20 mil habitantes

03 delegados

Mínimo de 25 participantes

§ 1º Para cada delegado titular selecionado deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado perante comprovada ausência do titular.

§ 2º A eleição de representações da sociedade civil deverá recair preferencialmente dentre pessoas com efetiva participação e contribuição para a cultura no município, no território ou no estado, devendo pertencer a segmentos diversos.

§ 3º As indicações de representação dos poderes públicos deverão recair, preferencialmente, em pessoas que atuem em órgãos ou comissões municipais relacionadas à cultura.

§ 4º Os municípios que optarem em realizar as conferências intermunicipais ou regionais deverão somar o número de habitantes dos municípios participantes para definição do número de delegados e quórum especificadas no caput.