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Pref. Confresa

Aos 24 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 088/2018 na modalidade Pregão Presencial nº072/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de Setembro de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI – ME.

CNPJ: 03.250.803/0001-92 FONE/FAX: (65) 3614-2108

END.: RUA PROFESSOR JOÃO FÉLIX NR°635 SALA 5 E 7 BAIRRO LIXEIRA CEP 78.008-435 CUIABÁ-MT EMAIL: fiscal@grupopiniao.com.br

ITENS: 6, 8, 17, 18, 21, 25, 35, 47, 48, 57, 58, 65, 68, 71, 96. 97. 115, 133, 134, 142, 155, 174, 177, 178, 179, 180, 183, 214, 216, 220, 225, 227, 229, 239, 256, 280, 285, 287, 294, 297, 301, 309 E 310.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

6

CPR

63500

ACIDO FOLICO 5MG COMP.

HIPOLABORRR

0,11

6.985,00

8

AMP

900

ACIDO TRANEXANICO 50MG/ML INJ.

HIPOLABOR

5,65

5.085,00

17

CPR

6000

AMINOFILINA 100MG COMP.

HIPOLABOR

0,18

1.080,00

18

AMP

1100

AMINOFILINA 24MG/ML INJ.

FARMACE

1,20

1.320,00

21

CPR

21000

AMITRIPTILINA 25 MG CAPSULA

TEUTO

0,11

2.310,00

25

FR

2100

AMOXICILINA 50 MG/ML FR

PRATI FRS 60 MG

8,88

18.648,00

35

CPR

93000

ATENOLOL 50 MG

PRAT

0,08

7.440,00

47

AMP

601

BETAMETASONA 5MG INJ

CRISTÁLIA

4,20

2.524,20

48

AMP

1700

BICARBONATO DE SODIO 8,4 AMP.

10ML

SAMTEC

0,73

1.241,00

57

CPR

105000

CAPTOPRIL 25 MG

MEDQUIMICA

0,05

5.250,00

58

CPR

44000

CAPTOPRIL 50MG

PRATI

0,10

4.400,00

65

CPR

13000

CARVEDILOL 12,5 MG CPR UNID.

BIOLAB

0,25

3.250,00

68

FR

24200

CEFALOTINA 1 G EV/IM

BLAU

5,09

123.178,00

71

FR

300

CETAMINA, CLORIDRATO

(KETAMIN) 50 MG/ML

CRISTÁLIA

AMP 2 ML

28,00

8.400,00

96

FR

251

CLOREXEDINA 0,5 C/1000 ML

RIOQUIMICA

28,00

7.028,00

97

CPR

6000

CLORPROMAZINA 100MG

U.QUIMICA

0,35

2.100,00

115

FR

1050

DEXCLORFERAMINA 0,4MG/ML

100ML

HIPOLABOR

1,12

1.176,00

133

AMP

82050

DIPIRONA SODICA 1000MG

SANTISA

0,68

55.794,00

134

AMP

500

DOBUTAMINA 250MG/20ML

HIPOLABOR

8,98

4.490,00

142

CPR

110000

ENALAPRIL 20MG

SANVAL

0,08

8.800,00

155

AMP

3100

ETILEFRINA 10 MG/ML

U.QUIMICA

1,89

5.859,00

174

CPR

85000

GLIBENCLAMIDA 5MG

MEDQUIMICA

0,07

5.950,00

177

AMP

1600

GLICOSE 25% AMPOLA 10 ML

SOLUCAO INJETAVEL

SAMTEC

0,39

624,00

178

AMP

2400

GLICOSE 50% 10ML INJ.

SAMTEC

0,39

936,00

179

CPR

14000

HALOPERIDOL 5 MG

U.QUIMICA

0,23

3.220,00

180

AMP

10000

HALOPERIDOL 5MG/ML AMP 1ML

U.QUIMICA

1,65

16.500,00

183

FR

1000

HEPARINA SODICA

5.000UI/ML INTRAVENOSA

CRISTÁLIA

15,13

15.130,00

214

CPR

105000

LOSARTANA POTASSICA 50 MG CPR

GEOLAB

0,08

8.400,00

216

CPR

6600

MEBENDAZOL 100 MG

SOBRAL

0,08

528,00

220

CPR

22000

METFORMINA -CONCENTRACAO/DOSAGEM

500 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,

FORMA DE APRESENTACAO

COMPRIMIDO, VIA ORAL.

PRATI

0,14

3.080,00

225

CPR

15000

METOCLOPRAMIDA 10MG CPR

HIPOLABOR

0,21

3.150,00

227

FR

300000

METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML

FR C/ 20ML

MARIOL

1,24

372.000,00

229

FR

5000

METRONIDAZOL 0,5MG/ML 100 ML

FARMACE

3,88

19.400,00

239

AMP

2000

MORFINA 10MG/ML

HIPOLABOR

3,98

7.960,00

256

CPL

102000

OMEPRAZOL 20MG

PHARLAB

0,10

10.200,00

280

CPR

80000

PROPANOLOL - 40MG, COMPRIMIDO

PRATI

0,06

4.800,00

285

CPR

76000

RANITIDINA 150 MG

GEOLAB

0,27

20.520,00

287

FR

200

RIFAMICINA 10MG/ML SPRAY 20ML

NATULAB

7,99

1.598,00

294

CPR

90000

SINVASTATINA 20MG CPR

PHARLAB

0,15

13.500,00

297

FR

900

SULFA+TRIMETOPRIMA

40+80MG/ML 50ML

SOBRAL

2,21

1.989,00

301

CPR

81000

SULFATO FERROSO 40MG COMP.

VITAMED

0,06

4.860,00

309

CPR

5000

TRAMADOL 50MG CPR

HIPOLABOR

0,45

2.250,00

310

AMP

4000

TRAMADOL 50MG/2ML

U.QUIMICA

1,98

7.920,00

TOTAL GERAL

800.873,20

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 072/2018 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL

RODRIGO SOUZA MARTINS

06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

73/2018

06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA

FLÁVIA SIMONE CINTRA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

__________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

__________________________________________________

FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME

CNPJ: 03.250.803/0001-92