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Pref. Confresa

Aos 24 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 088/2018 na modalidade Pregão Presencial nº072/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de Setembro de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 05.443.348/0001-77 FONE/FAX: (62) 3088-5577

ENDEREÇO: AV. SEGUNDA RADIAL Nº 363, SETOR PEDRO LUDOVICO

CEP: 74.820-090 CIDADE: GOIANIA – GO

E-MAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com

ITENS: 3, 4, 7, 11, 12, 13, 19, 31, 32, 37, 41, 42, 49, 51, 54, 55, 60, 61, 72, 76, 77, 79, 82, 88, 93, 98, 100, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 110, 113, 114, 116, 118, 122, 126, 128, 130, 136, 141, 150, 151, 152, 157, 160, 161, 165, 167, 168, 170, 182, 191, 193, 198, 201, 203, 212, 217, 221, 226, 231, 232, 243, 249, 253, 258, 259. 261, 262, 267, 269, 271, 274. 276, 283, 284, 286, 288, 289. 293, 305, 312, 313 E 315.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

3

CPR

5000

ACICLOVIR 200 MG CPR

PRATI DONADUZZI

0,63

3.150,00

4

CPR

190000

ACIDO ACETIL SALICILICO

100 MG

IMEC

0,05

9.500,00

7

CPR

6000

ACIDO TRAMEXAMICO 250MG

SIGMA

4,55

27.300,00

11

FR

251

ACIDOS GRAXOS (DERSANE OU EQUIVALENTE) 200 ML

NUTRIEX

3.65

916,15

12

AMP

100

ADENOSINA 3 MG/ML

HIPOLABOR

21,80

2.180,00

13

FR

2050

ALBENDAZOL - 40 MG / ML, FORMA FARMACEUTICA SUSPENSÃO LIQUIDO,

FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO

COM 10 ML, VIA DE ADMINISTRACAO

ORAL.

PRATI DONADUZZI

2,43

4.981,50

19

CPR

18000

AMIODARONA 200 MG

GEOLAB

0,44

7.920,00

31

CPR

4500

ANLODIPINO 5 MG + ATENOLOL 50MG CPR

EUROFARMA

1,59

7.155,00

32

CPR

5000

ANLODIPINO 5 MG CPR

GEOLAB

0.04

200.00

37

AMP

3200

ATROPINA 0,25MG 1ML INJ.

ISOFARMA

0,60

1.920,00

41

FR

585

BECLOMETASONA 250 MCG/DOSE INALANTE

BIOSINTETICA

53,60

31.356,00

42

FR

13950

BENZILPENICILINA BENZANTINA 600.000 UI

TEUTO

6,36

88.722,00

49

FR

700

BROMETO DE FENETEROL 5MG/ML

PRATI DONADUZZI

5,99

4.193,00

51

AMP

14500

BROMOPRIDA 10MG INJ. 2ML

WASSER

1,79

25.955,00

54

AMP

1000

BUPIVACAINA + EPINEFRINA 5,0 MG/ML SEM VASO CONSTRITOR 0,25%

HYPOFARMA

4,99

4.990,00

55

AMP

4000

BUPIVACAINA + GLICOSE 5MG/ML + 80MG/ML AMP C/4ML

HYPOFARMA

3,79

15.160,00

60

CPR

6000

CARBAMAZEPINA 400MG

CRISTALIA

0,79

4.740,00

61

FR

70

CARBAMAZEPINA SUSPENSAO 20MG/ML100 ML

MEDLEY

11,70

819,00

72

CPR

20500

CETOCONAZOL 200MG COMP.

PRATI DONADUZZI

0,20

4.100,00

76

AMP

12000

CETOPROFENO 50MG/ML IM

CRISTALIA

2,65

31.800,00

77

CPR

2500

CILOSTAZOL 50MG

EUROFARMA

0,37

925.00

79

CPR

2000

CIMETIDINA 200MG CPR.

PRATI DONADUZZI

0,17

340,00

82

FR

2000

CIPROFLOXACINO 400MG INJ

ISOFARMA

28,30

56.600,00

88

FR

3000

CLONAZEPAM 2.5 MG/ML FRASCO 20 ML

PRATI DONADUZZI

5.45

16.350,00

93

CPR

500

CLORANFENICOL 500MG

PHARMACIA

2,30

1.150,00

98

AMP

2000

CLORPROMAZINA 100MG/ML AMPOLA

CRISTALIA

1,38

2.760,00

100

FR

50

COLIRIO ANESTESICO 10ML

ALLCON

13,98

699,00

102

FR

700

COMPLEXO VITAMINICO DE A a Z FRASCO C/ 100 CPR

E.M.S

19,80

13.860,00

103

CPR

300

CONDESARTANA 16 MG CPR

SANDOZ

1,49

447,00

104

CPR

500

DABIGATRANA 150MG CPR

BOEHRINGER

4,69

2.345,00

105

AMP

1300

DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52MG/ML AMPOLA 1 ML

UNIÃO QUIMICA

15,30

19.890,00

106

AMP

500

DESLANOSIDO 0,4MG/2ML

UNIÃO QUIMICA

1,53

765,00

107

FR

200

DEXAMETASONA + NEOMICINA COLIRIO FR C/ 20ML

ALLCON

15,80

3.160,00

110

CPR

1000

DEXAMETASONA 4MG CPR

TEUTO

0,19

190,00

113

CPR

1000

DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG + 0,25MG CPR

MANTECORP

0,90

900,00

114

CPR

6000

DEXCLORFENIRAMINA 2 MG

GEOLAB

0,11

660,00

116

CPR

35000

DIAZEPAN 10 MG CPR. UNID

CRISTALIA

0,09

3.150,00

118

AMP

15800

DICLOFENACO DE POTASSIO 75 MG/3ML INJ

TEUTO

1,25

19.750,00

122

CPR

1000

DIENOGESTE 2MG CPR

EUROFARMA

3,49

3.490,00

126

CPR

10200

DIMETICONA 40 MG

PRATI

DONADUZZI

0,13

1.326,00

128

AMP

6500

DIMINIDRINATO+PIRIDOXINA (DRAMIN B6 OU EQUIVALENTE) 10 ML INJ.

TAKEDA

10,15

65.975,00

130

AMP

500

DIPIRONA + PROMETAZINA + ADIFENINA AMP 2 ML

FARMASA

4,35

2.175,00

136

AMP

300

DOPAMINA 5MG/ML AMPOLA 10 ML

UNIÃO QUIMICA

2,39

717,00

141

CPR

35000

ENALAPRIL 10MG

GEOLAB

0,11

3.850,00

150

AMP

5000

ESOMEPRAZOL 40MG/ML AMP

BIOSINTETICA

16,30

81.500,00

151

CPR

10000

ESPIRAMICINA 1.500.00 UI

APSEN

5,90

59.000,00

152

CPR

5000

ESPIRONOLACTONA 100 MG CPR

HIPOLABOR

0,39

1.950,00

157

AMP

6200

FENITOINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 50 MG/ML (NA FORMA SODICA), FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA 5ML, VIA INTRAVENOSA

CRISTALIA

2,48

15.376,00

160

AMP

5200

FENOBARBITAL 200MG/ML

CRISTALIA

2,59

13.468,00

161

FR

20

FENOBARBITAL GTS 40MG

CRISTALIA

8,70

174,00

165

CPL

10500

FLUCONAZOL 150 MG CAPS.

PRATI DONADUZZI

0,44

4.620,00

167

CPR

25000

FLUOXETINA 20 MG CPR

HIPOLABOR

0,22

5.500,00

168

FR

2060

FUMATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO, BUDESONIDA FRASCO INALATORIO

BIOSINTETICA

66,80

137.608,00

170

CPR

40000

FUROSEMIDA 40 MG COMP.

PRATI

DONADUZZI

0,09

3.600,00

182

AMP

500

HEPARINA SODICA 5.000UI/0,25ML SUB-CUTANEA

CRISTALIA

8,05

4.025,00

191

CPR

26000

IBUPROFENO 300 MG CPR

VITAMEDIC

0,16

4.160,00

193

AMP

200

IMUNOGLOBULINA 300 MCG 2ML AMP

KAMADA

298,00

59.600,00

198

AMP

500

ISOXSUPRINA 5 MG/ML AMP C/2 ML

APSEN

12,97

6.485,00

201

FR

100

LACTULOSE 667MG/ML XPE

NATULAB

6,89

689,00

203

FR

2000

LEVOFLOXACINO 500MG/ML FR

ISOFARMA

16,17

32.340,00

212

FR

1900

LORATADINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA XAROPE, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO, VIA ORAL

PRATI

DONADUZZI

5,30

10.070,00

217

FR

1000

MEBENDAZOL 20MG/ML FR

NATULAB

2,48

2.480,00

221

CPR

48000

METFORMINA 850MG COMP.

PRATI

DONADUZZI

0,12

5.760,00

226

AMP

10500

METOCLOPRAMIDA 10MG INJ. AMP. 2ML

ISOFARMA

0,56

5.880,00

231

CPR

37080

METRONIDAZOL 250 MG CPR

PRATI

DONADUZZI

0,13

4.820,40

232

TB

1130

MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL + APLICADOR

PRATI

DONADUZZI

9,40

10.622,00

243

CPR

350000

NIFEDIPINO 10 MG CPR

GEOLAB

0,12

4.200,00

249

FR

600

NISTATINA SOLUCAO 50ML

PRATI

DONADUZZI

7,98

4.788,00

253

AMP

8000

OCITOCINA 5UI/ML 1 ML

UNIÃO QUIMICA

2,34

18.720,00

258

CPL

10000

OMEPRAZOL 40MG/CPS

SANDOZ

0,28

2.800,00

259

AMP

1000

ONDANSETRONA 2 MG

HYPOFARMA

2,38

2.380,00

261

CPL

1000

PANCREATINA 10.000UI

SOLVAY

2,10

2.100,00

262

CPL

1000

PANCREATINA 25.000 UI

SOLVAY

3,70

3.700,00

267

FR

230

PASTA D AGUA FR COM 100G

CELESTE

8,30

1.909,00

269

FR

200

PERMETRINA SHAMPOO 10 MG/ML. FRASCO 60 ML

MULTILAB

7,80

1.560,00

271

CPR

1000

PIPERIDOLATO+HESPERIDINA+AC ASCOBICO 100+50+50MG/CPR (DACTIL-OB OU EQUIVALENTE)

AVENTIS

0,89

890,00

274

TB

100

PODOFILOTOXINA 5 G CREME (WETEC OU EQUIVALENTE)

STIEFIEL

198,00

19.800,00

276

FR

1100

PREDNISOLONA 3MG/ML SUSP. 120ML

PRATI

DONADUZZI

13,20

14.520,00

283

CPR

1000

QUETIAPINA 100MG/CPR

CRISTALIA

2,20

2.200,00

284

CPR

5000

RAMIPRIL 5 MG CPR

SANDOZ

2,19

10.950,00

286

AMP

11000

RANITIDINA 50MG INJ

FARMACE

0,96

10.560,00

288

CPR

3000

ROSUVASTATINA CALCICA 10 MG

GERMED

0,49

1.470,00

289

SCH

3700

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G SACHE

NATULAB

1,20

4.440,00

293

CPR

300

SILDENAFILA CITRATO 25 MG CPR

EUROFARMA

1,79

537,00

305

FR

5000

TENOXICAN 20MG/ML IV

CRISTALIA

3,89

19.450,00

312

CPR

3300

VALSARTAN + HIDROCLOROTIAZIDA - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 80 MG + 12,5 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO COMPRIMIDO, VIA ORAL OBS: DIOAVM HCT 80MG+12,5MG

NOVARTIS

2,95

9.735,00

313

CPR

3000

VALSARTANA + HCTZ 160 + 25MG CPR

NOVARTIS

1,02

3.060,00

315

FR

70

VITELINATO DE PRATA 10% C/ 5ML SOLUÇÃO OFTALMICA ESTERIL

ALLERGAN

15,20

1.064,00

TOTAL

GERAL

1.109.092,05

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 072/2018 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL

RODRIGO SOUZA MARTINS

06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

73/2018

06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA

FLÁVIA SIMONE CINTRA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

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CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 05.443.348/0001-77