ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 95/2018
25 de Setembro de 2018
Aos 24 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 088/2018 na modalidade Pregão Presencial nº072/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de Setembro de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 05.443.348/0001-77 FONE/FAX: (62) 3088-5577
ENDEREÇO: AV. SEGUNDA RADIAL Nº 363, SETOR PEDRO LUDOVICO
CEP: 74.820-090 CIDADE: GOIANIA – GO
E-MAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com
ITENS: 3, 4, 7, 11, 12, 13, 19, 31, 32, 37, 41, 42, 49, 51, 54, 55, 60, 61, 72, 76, 77, 79, 82, 88, 93, 98, 100, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 110, 113, 114, 116, 118, 122, 126, 128, 130, 136, 141, 150, 151, 152, 157, 160, 161, 165, 167, 168, 170, 182, 191, 193, 198, 201, 203, 212, 217, 221, 226, 231, 232, 243, 249, 253, 258, 259. 261, 262, 267, 269, 271, 274. 276, 283, 284, 286, 288, 289. 293, 305, 312, 313 E 315.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
| 3 | CPR | 5000 | ACICLOVIR 200 MG CPR | PRATI DONADUZZI | 0,63 | 3.150,00 | |
| 4 | CPR | 190000 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG | IMEC | 0,05 | 9.500,00 | |
| 7 | CPR | 6000 | ACIDO TRAMEXAMICO 250MG | SIGMA | 4,55 | 27.300,00 | |
| 11 | FR | 251 | ACIDOS GRAXOS (DERSANE OU EQUIVALENTE) 200 ML | NUTRIEX | 3.65 | 916,15 | |
| 12 | AMP | 100 | ADENOSINA 3 MG/ML | HIPOLABOR | 21,80 | 2.180,00 | |
| 13 | FR | 2050 | ALBENDAZOL - 40 MG / ML, FORMA FARMACEUTICA SUSPENSÃO LIQUIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO COM 10 ML, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. | PRATI DONADUZZI | 2,43 | 4.981,50 | |
| 19 | CPR | 18000 | AMIODARONA 200 MG | GEOLAB | 0,44 | 7.920,00 | |
| 31 | CPR | 4500 | ANLODIPINO 5 MG + ATENOLOL 50MG CPR | EUROFARMA | 1,59 | 7.155,00 | |
| 32 | CPR | 5000 | ANLODIPINO 5 MG CPR | GEOLAB | 0.04 | 200.00 | |
| 37 | AMP | 3200 | ATROPINA 0,25MG 1ML INJ. | ISOFARMA | 0,60 | 1.920,00 | |
| 41 | FR | 585 | BECLOMETASONA 250 MCG/DOSE INALANTE | BIOSINTETICA | 53,60 | 31.356,00 | |
| 42 | FR | 13950 | BENZILPENICILINA BENZANTINA 600.000 UI | TEUTO | 6,36 | 88.722,00 | |
| 49 | FR | 700 | BROMETO DE FENETEROL 5MG/ML | PRATI DONADUZZI | 5,99 | 4.193,00 | |
| 51 | AMP | 14500 | BROMOPRIDA 10MG INJ. 2ML | WASSER | 1,79 | 25.955,00 | |
| 54 | AMP | 1000 | BUPIVACAINA + EPINEFRINA 5,0 MG/ML SEM VASO CONSTRITOR 0,25% | HYPOFARMA | 4,99 | 4.990,00 | |
| 55 | AMP | 4000 | BUPIVACAINA + GLICOSE 5MG/ML + 80MG/ML AMP C/4ML | HYPOFARMA | 3,79 | 15.160,00 | |
| 60 | CPR | 6000 | CARBAMAZEPINA 400MG | CRISTALIA | 0,79 | 4.740,00 | |
| 61 | FR | 70 | CARBAMAZEPINA SUSPENSAO 20MG/ML100 ML | MEDLEY | 11,70 | 819,00 | |
| 72 | CPR | 20500 | CETOCONAZOL 200MG COMP. | PRATI DONADUZZI | 0,20 | 4.100,00 | |
| 76 | AMP | 12000 | CETOPROFENO 50MG/ML IM | CRISTALIA | 2,65 | 31.800,00 | |
| 77 | CPR | 2500 | CILOSTAZOL 50MG | EUROFARMA | 0,37 | 925.00 | |
| 79 | CPR | 2000 | CIMETIDINA 200MG CPR. | PRATI DONADUZZI | 0,17 | 340,00 | |
| 82 | FR | 2000 | CIPROFLOXACINO 400MG INJ | ISOFARMA | 28,30 | 56.600,00 | |
| 88 | FR | 3000 | CLONAZEPAM 2.5 MG/ML FRASCO 20 ML | PRATI DONADUZZI | 5.45 | 16.350,00 | |
| 93 | CPR | 500 | CLORANFENICOL 500MG | PHARMACIA | 2,30 | 1.150,00 | |
| 98 | AMP | 2000 | CLORPROMAZINA 100MG/ML AMPOLA | CRISTALIA | 1,38 | 2.760,00 | |
| 100 | FR | 50 | COLIRIO ANESTESICO 10ML | ALLCON | 13,98 | 699,00 | |
| 102 | FR | 700 | COMPLEXO VITAMINICO DE A a Z FRASCO C/ 100 CPR | E.M.S | 19,80 | 13.860,00 | |
| 103 | CPR | 300 | CONDESARTANA 16 MG CPR | SANDOZ | 1,49 | 447,00 | |
| 104 | CPR | 500 | DABIGATRANA 150MG CPR | BOEHRINGER | 4,69 | 2.345,00 | |
| 105 | AMP | 1300 | DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52MG/ML AMPOLA 1 ML | UNIÃO QUIMICA | 15,30 | 19.890,00 | |
| 106 | AMP | 500 | DESLANOSIDO 0,4MG/2ML | UNIÃO QUIMICA | 1,53 | 765,00 | |
| 107 | FR | 200 | DEXAMETASONA + NEOMICINA COLIRIO FR C/ 20ML | ALLCON | 15,80 | 3.160,00 | |
| 110 | CPR | 1000 | DEXAMETASONA 4MG CPR | TEUTO | 0,19 | 190,00 | |
| 113 | CPR | 1000 | DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG + 0,25MG CPR | MANTECORP | 0,90 | 900,00 | |
| 114 | CPR | 6000 | DEXCLORFENIRAMINA 2 MG | GEOLAB | 0,11 | 660,00 | |
| 116 | CPR | 35000 | DIAZEPAN 10 MG CPR. UNID | CRISTALIA | 0,09 | 3.150,00 | |
| 118 | AMP | 15800 | DICLOFENACO DE POTASSIO 75 MG/3ML INJ | TEUTO | 1,25 | 19.750,00 | |
| 122 | CPR | 1000 | DIENOGESTE 2MG CPR | EUROFARMA | 3,49 | 3.490,00 | |
| 126 | CPR | 10200 | DIMETICONA 40 MG | PRATI DONADUZZI | 0,13 | 1.326,00 | |
| 128 | AMP | 6500 | DIMINIDRINATO+PIRIDOXINA (DRAMIN B6 OU EQUIVALENTE) 10 ML INJ. | TAKEDA | 10,15 | 65.975,00 | |
| 130 | AMP | 500 | DIPIRONA + PROMETAZINA + ADIFENINA AMP 2 ML | FARMASA | 4,35 | 2.175,00 | |
| 136 | AMP | 300 | DOPAMINA 5MG/ML AMPOLA 10 ML | UNIÃO QUIMICA | 2,39 | 717,00 | |
| 141 | CPR | 35000 | ENALAPRIL 10MG | GEOLAB | 0,11 | 3.850,00 | |
| 150 | AMP | 5000 | ESOMEPRAZOL 40MG/ML AMP | BIOSINTETICA | 16,30 | 81.500,00 | |
| 151 | CPR | 10000 | ESPIRAMICINA 1.500.00 UI | APSEN | 5,90 | 59.000,00 | |
| 152 | CPR | 5000 | ESPIRONOLACTONA 100 MG CPR | HIPOLABOR | 0,39 | 1.950,00 | |
| 157 | AMP | 6200 | FENITOINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 50 MG/ML (NA FORMA SODICA), FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA 5ML, VIA INTRAVENOSA | CRISTALIA | 2,48 | 15.376,00 | |
| 160 | AMP | 5200 | FENOBARBITAL 200MG/ML | CRISTALIA | 2,59 | 13.468,00 | |
| 161 | FR | 20 | FENOBARBITAL GTS 40MG | CRISTALIA | 8,70 | 174,00 | |
| 165 | CPL | 10500 | FLUCONAZOL 150 MG CAPS. | PRATI DONADUZZI | 0,44 | 4.620,00 | |
| 167 | CPR | 25000 | FLUOXETINA 20 MG CPR | HIPOLABOR | 0,22 | 5.500,00 | |
| 168 | FR | 2060 | FUMATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO, BUDESONIDA FRASCO INALATORIO | BIOSINTETICA | 66,80 | 137.608,00 | |
| 170 | CPR | 40000 | FUROSEMIDA 40 MG COMP. | PRATI DONADUZZI | 0,09 | 3.600,00 | |
| 182 | AMP | 500 | HEPARINA SODICA 5.000UI/0,25ML SUB-CUTANEA | CRISTALIA | 8,05 | 4.025,00 | |
| 191 | CPR | 26000 | IBUPROFENO 300 MG CPR | VITAMEDIC | 0,16 | 4.160,00 | |
| 193 | AMP | 200 | IMUNOGLOBULINA 300 MCG 2ML AMP | KAMADA | 298,00 | 59.600,00 | |
| 198 | AMP | 500 | ISOXSUPRINA 5 MG/ML AMP C/2 ML | APSEN | 12,97 | 6.485,00 | |
| 201 | FR | 100 | LACTULOSE 667MG/ML XPE | NATULAB | 6,89 | 689,00 | |
| 203 | FR | 2000 | LEVOFLOXACINO 500MG/ML FR | ISOFARMA | 16,17 | 32.340,00 | |
| 212 | FR | 1900 | LORATADINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA XAROPE, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO, VIA ORAL | PRATI DONADUZZI | 5,30 | 10.070,00 | |
| 217 | FR | 1000 | MEBENDAZOL 20MG/ML FR | NATULAB | 2,48 | 2.480,00 | |
| 221 | CPR | 48000 | METFORMINA 850MG COMP. | PRATI DONADUZZI | 0,12 | 5.760,00 | |
| 226 | AMP | 10500 | METOCLOPRAMIDA 10MG INJ. AMP. 2ML | ISOFARMA | 0,56 | 5.880,00 | |
| 231 | CPR | 37080 | METRONIDAZOL 250 MG CPR | PRATI DONADUZZI | 0,13 | 4.820,40 | |
| 232 | TB | 1130 | MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL + APLICADOR | PRATI DONADUZZI | 9,40 | 10.622,00 | |
| 243 | CPR | 350000 | NIFEDIPINO 10 MG CPR | GEOLAB | 0,12 | 4.200,00 | |
| 249 | FR | 600 | NISTATINA SOLUCAO 50ML | PRATI DONADUZZI | 7,98 | 4.788,00 | |
| 253 | AMP | 8000 | OCITOCINA 5UI/ML 1 ML | UNIÃO QUIMICA | 2,34 | 18.720,00 | |
| 258 | CPL | 10000 | OMEPRAZOL 40MG/CPS | SANDOZ | 0,28 | 2.800,00 | |
| 259 | AMP | 1000 | ONDANSETRONA 2 MG | HYPOFARMA | 2,38 | 2.380,00 | |
| 261 | CPL | 1000 | PANCREATINA 10.000UI | SOLVAY | 2,10 | 2.100,00 | |
| 262 | CPL | 1000 | PANCREATINA 25.000 UI | SOLVAY | 3,70 | 3.700,00 | |
| 267 | FR | 230 | PASTA D AGUA FR COM 100G | CELESTE | 8,30 | 1.909,00 | |
| 269 | FR | 200 | PERMETRINA SHAMPOO 10 MG/ML. FRASCO 60 ML | MULTILAB | 7,80 | 1.560,00 | |
| 271 | CPR | 1000 | PIPERIDOLATO+HESPERIDINA+AC ASCOBICO 100+50+50MG/CPR (DACTIL-OB OU EQUIVALENTE) | AVENTIS | 0,89 | 890,00 | |
| 274 | TB | 100 | PODOFILOTOXINA 5 G CREME (WETEC OU EQUIVALENTE) | STIEFIEL | 198,00 | 19.800,00 | |
| 276 | FR | 1100 | PREDNISOLONA 3MG/ML SUSP. 120ML | PRATI DONADUZZI | 13,20 | 14.520,00 | |
| 283 | CPR | 1000 | QUETIAPINA 100MG/CPR | CRISTALIA | 2,20 | 2.200,00 | |
| 284 | CPR | 5000 | RAMIPRIL 5 MG CPR | SANDOZ | 2,19 | 10.950,00 | |
| 286 | AMP | 11000 | RANITIDINA 50MG INJ | FARMACE | 0,96 | 10.560,00 | |
| 288 | CPR | 3000 | ROSUVASTATINA CALCICA 10 MG | GERMED | 0,49 | 1.470,00 | |
| 289 | SCH | 3700 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G SACHE | NATULAB | 1,20 | 4.440,00 | |
| 293 | CPR | 300 | SILDENAFILA CITRATO 25 MG CPR | EUROFARMA | 1,79 | 537,00 | |
| 305 | FR | 5000 | TENOXICAN 20MG/ML IV | CRISTALIA | 3,89 | 19.450,00 | |
| 312 | CPR | 3300 | VALSARTAN + HIDROCLOROTIAZIDA - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 80 MG + 12,5 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO COMPRIMIDO, VIA ORAL OBS: DIOAVM HCT 80MG+12,5MG | NOVARTIS | 2,95 | 9.735,00 | |
| 313 | CPR | 3000 | VALSARTANA + HCTZ 160 + 25MG CPR | NOVARTIS | 1,02 | 3.060,00 | |
| 315 | FR | 70 | VITELINATO DE PRATA 10% C/ 5ML SOLUÇÃO OFTALMICA ESTERIL | ALLERGAN | 15,20 | 1.064,00 | |
| TOTAL GERAL | 1.109.092,05 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 072/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL | RODRIGO SOUZA MARTINS | |
| 06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA | 73/2018 |
| 06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA | FLÁVIA SIMONE CINTRA |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
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CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 05.443.348/0001-77