ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 96/2018
25 de Setembro de 2018
Aos 24 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 088/2018 na modalidade Pregão Presencial nº072/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de Setembro de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME
CNPJ: 12.313.826/0001-90
ENDEREÇO: AV. ANTONIO FIDELIS N° 1158 QD. 156 LT. 08 PARQUE AMAZONIA – CEP: 74.840-090 CIDADE: GOIANIA – GO
FONE: (62) 3295-8276 E-MAIL: antonio@retfarma.com
ITENS: 28, 29, 30, 34, 36, 44, 52, 53, 59, 66, 74, 78, 83, 85, 95, 109, 127, 147, 148, 156, 159, 163, 169, 173, 181, 187, 197, 208, 209, 210, 211, 215, 218, 233, 240, 245, 246, 248, 255, 257, 266, 275, 277, 278, 279, 281, 298, 303, 304 E, 316.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 28 | FR | 5210 | AMPICILINA 1G FRASCO | TEUTO | 6,10 | 31.781,00 |
| 29 | FR | 350 | AMPICILINA 50 MG/ML PO SUSPENSAO | PRATI | 6,92 | 2.422,00 |
| 30 | CPR | 16000 | AMPICILINA 500 MG COMPRIMIDO | PRATI | 0,40 | 6.400,00 |
| 34 | CPR | 80000 | ATENOLOL 25MG CPR | PRATI | 0,11 | 8.800,00 |
| 36 | AMP | 250 | ATRACURIO 10MG/ML AMPOLA C/ 2,5 ML | CRISTALIA | 14,60 | 3.650,00 |
| 44 | FR | 750 | BENZILPENICILINA BENZATINA 5.000.000 UI | BLAU | 12,59 | 9.442,50 |
| 52 | FR | 131 | BUDESONIDA 200MCG C/ 100 DOSE FR | BIOSINTETICA | 57,50 | 7.532,50 |
| 53 | FR | 131 | BUDESONIDA 50MCG C/ 100 DOSE FR | BIOSINTETICA | 39,90 | 5.226,90 |
| 59 | CPR | 32000 | CARBAMAZEPINA 200 MG | CRISTALIA | 0,36 | 11.520,00 |
| 66 | CPR | 40000 | CEFALEXINA 500MG | ABL | 0,64 | 25.600,00 |
| 74 | CPR | 13000 | CETOPROFENO 100 MG CPR | MEDLEY | 1,27 | 16.510,00 |
| 78 | AMP | 3000 | CIMETIDINA 150MG/2ML | TEUTO | 1,46 | 4.380,00 |
| 83 | CPR | 36000 | CIPROFLOXACINO 500MG | PRATI | 0,44 | 15.840,00 |
| 85 | CPR | 500 | CLARITROMICINA - 500MG, COMPRIMIDO, COMPRIMIDO, ORAL. | MEDLEY | 5,35 | 2.675,00 |
| 95 | AMP | 2200 | CLORETO DE SODIO 20% 10ML INJ. EV AMP. | EQUIPLEX | 0,55 | 1.210,00 |
| 109 | AMP | 5000 | DEXAMETASONA 2MG/ML | HYPOFARMA | 1,20 | 6.000,00 |
| 127 | FR | 1530 | DIMETICONA GTS 75 MG/ML FRASCO 15 ML | PRATI | 2,90 | 4.437,00 |
| 147 | CPR | 14500 | ESCOPOLAMINA 10MG+DIPIRONA 250MG CPR | BOEHRINGER | 0,79 | 11.455,00 |
| 148 | AMP | 2000 | ESCOPOLAMINA 20MG AMP | UNIÃO QUIMICA | 1,75 | 3.500,00 |
| 156 | AMP | 200 | ETOMIDATO 2 MG/ML | CRISTALIA | 13,50 | 2.700,00 |
| 159 | CPR | 10000 | FENOBARBITAL 100 MG | HIPOLABOR | 0,13 | 1.300,00 |
| 163 | AMP | 2000 | FITOMENADIONA 10MG/ML EV AMP | HIPOLABOR | 2,72 | 5.440,00 |
| 169 | AMP | 4500 | FUROSEMIDA 20 MG/ML AMP 2ML | HYPOFARMA | 0,70 | 3.150,00 |
| 173 | AMP | 10050 | GENTAMICINA 80 MG | HYPOFARMA | 1,17 | 11.758,50 |
| 181 | FR | 20 | HALOPERIDOL GTS 30 ML | CRISTALIA | 7,80 | 156,00 |
| 187 | FR | 5000 | HIDROCORTIZONA 100MG | UNIÃO QUIMICA | 5,60 | 28.000,00 |
| 197 | CPR | 3000 | ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5 MG | E.M.S | 0,40 | 1.200,00 |
| 208 | CX | 2200 | LIDOCAINA 2 SEM VASO 20ML - INJETAVEL | HYPOFARMA | 2,95 | 6.490,00 |
| 209 | FR | 200 | LIDOCAINA 2% C/ VASOCONSTRITOR 20ML | CRISTALIA | 7,99 | 1.598,00 |
| 210 | TB | 2051 | LIDOCAINA 2% GEL 200G | CRISTALIA | 4,50 | 9.229,50 |
| 211 | FR | 90 | LIDOCAINA SPRAY 100MG/ML FRASCO 50 ML | HIPOLABOR | 52,80 | 4.752,00 |
| 215 | SCH | 400 | MACROGOL 3350, BICARBONATO DE SODIO, CLORETO DE SODIO, CLORETO DE POTASSIO 13,125G+0,3507G+0,0466G. | LIBSS | 2,80 | 1.120,00 |
| 218 | FR | 200 | MEROPENEM 1G | CRISTALIA | 50,50 | 10.100,00 |
| 233 | AMP | 3000 | MIDAZOLAM 5MG/ML C/ 3ML | HIPOLABOR | 2,44 | 7.320,00 |
| 240 | AMP | 1000 | NALOXONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,4 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL | HIPOLABOR | 7,88 | 7.880,00 |
| 245 | CPR | 26000 | NIMESULIDA 100MG CPR | CIMED | 0,21 | 5.460,00 |
| 246 | FR | 650 | NIMESULIDA GTS 50 MG/ML FR 15ML | VITAMEDIC | 2,90 | 1.885,00 |
| 248 | TB | 3400 | NISTATINA 100.000UI CREME VAG 60GR+APL | PRATI | 8,90 | 30.260,00 |
| 255 | FR | 800 | OLEO MINERAL 100 ML | IMEC | 6,50 | 5.200,00 |
| 257 | FR | 3000 | OMEPRAZOL 40 MG PÓ LINFOLIZADO FRASCO + DILUENTE INJETAVEL | CRISTALIA | 7,90 | 23.700,00 |
| 266 | FR | 5030 | PARACETAMOL GTS 15ML | FARMACE | 1,47 | 7.394,10 |
| 275 | CPR | 13000 | PREDINISONA 20MG COMP | SANVAL | 0,47 | 6.110,00 |
| 277 | CPR | 8000 | PREDNISONA 5 MG CPR. | VITAMEDIC | 0,20 | 1.600,00 |
| 278 | CPR | 18000 | PROMETAZINA 25MG COMP. | CRISTALIA | 0,24 | 4.320,00 |
| 279 | AMP | 5050 | PROMETAZINA 25MG/ML INJ | SANVAL | 3,10 | 15.655,00 |
| 281 | CPR | 5000 | PROPATILNITRATO 10MG/CPR | FQM | 0,83 | 4.150,00 |
| 298 | CPR | 21000 | SULFA+TRIMETOPRIMA 400+80MG CPR | PRATI | 0,10 | 2.100,00 |
| 303 | FR | 200 | SUXAMETONIO 500 MG | UNIÃO QUIMICA | 20,00 | 4.000,00 |
| 304 | FR | 8000 | TENOXICAM 40MG/ML IV | UNIÃO QUIMICA | 6,63 | 53.040,00 |
| 316 | CPR | 2000 | ZOLPIDEM 10 MG CPR | MEDLEY | 0,68 | 1.360,00 |
| TOTAL GERAL | 446.810,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 072/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL | RODRIGO SOUZA MARTINS | |
| 06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA | 73/2018 |
| 06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA | FLÁVIA SIMONE CINTRA |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
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RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD.HOSPITALARES LTDA – ME
CNPJ: 12.313.826/0001-90