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Pref. Confresa

Aos 24 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 088/2018 na modalidade Pregão Presencial nº072/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de Setembro de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME

CNPJ: 12.313.826/0001-90

ENDEREÇO: AV. ANTONIO FIDELIS N° 1158 QD. 156 LT. 08 PARQUE AMAZONIA – CEP: 74.840-090 CIDADE: GOIANIA – GO

FONE: (62) 3295-8276 E-MAIL: antonio@retfarma.com

ITENS: 28, 29, 30, 34, 36, 44, 52, 53, 59, 66, 74, 78, 83, 85, 95, 109, 127, 147, 148, 156, 159, 163, 169, 173, 181, 187, 197, 208, 209, 210, 211, 215, 218, 233, 240, 245, 246, 248, 255, 257, 266, 275, 277, 278, 279, 281, 298, 303, 304 E, 316.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

28

FR

5210

AMPICILINA 1G FRASCO

TEUTO

6,10

31.781,00

29

FR

350

AMPICILINA 50 MG/ML PO SUSPENSAO

PRATI

6,92

2.422,00

30

CPR

16000

AMPICILINA 500 MG COMPRIMIDO

PRATI

0,40

6.400,00

34

CPR

80000

ATENOLOL 25MG CPR

PRATI

0,11

8.800,00

36

AMP

250

ATRACURIO 10MG/ML AMPOLA C/

2,5 ML

CRISTALIA

14,60

3.650,00

44

FR

750

BENZILPENICILINA BENZATINA 5.000.000 UI

BLAU

12,59

9.442,50

52

FR

131

BUDESONIDA 200MCG C/ 100 DOSE FR

BIOSINTETICA

57,50

7.532,50

53

FR

131

BUDESONIDA 50MCG C/ 100 DOSE FR

BIOSINTETICA

39,90

5.226,90

59

CPR

32000

CARBAMAZEPINA 200 MG

CRISTALIA

0,36

11.520,00

66

CPR

40000

CEFALEXINA 500MG

ABL

0,64

25.600,00

74

CPR

13000

CETOPROFENO 100 MG CPR

MEDLEY

1,27

16.510,00

78

AMP

3000

CIMETIDINA 150MG/2ML

TEUTO

1,46

4.380,00

83

CPR

36000

CIPROFLOXACINO 500MG

PRATI

0,44

15.840,00

85

CPR

500

CLARITROMICINA - 500MG, COMPRIMIDO, COMPRIMIDO, ORAL.

MEDLEY

5,35

2.675,00

95

AMP

2200

CLORETO DE SODIO 20% 10ML INJ. EV AMP.

EQUIPLEX

0,55

1.210,00

109

AMP

5000

DEXAMETASONA 2MG/ML

HYPOFARMA

1,20

6.000,00

127

FR

1530

DIMETICONA GTS 75 MG/ML FRASCO 15 ML

PRATI

2,90

4.437,00

147

CPR

14500

ESCOPOLAMINA 10MG+DIPIRONA 250MG CPR

BOEHRINGER

0,79

11.455,00

148

AMP

2000

ESCOPOLAMINA 20MG AMP

UNIÃO QUIMICA

1,75

3.500,00

156

AMP

200

ETOMIDATO 2 MG/ML

CRISTALIA

13,50

2.700,00

159

CPR

10000

FENOBARBITAL 100 MG

HIPOLABOR

0,13

1.300,00

163

AMP

2000

FITOMENADIONA 10MG/ML EV AMP

HIPOLABOR

2,72

5.440,00

169

AMP

4500

FUROSEMIDA 20 MG/ML AMP 2ML

HYPOFARMA

0,70

3.150,00

173

AMP

10050

GENTAMICINA 80 MG

HYPOFARMA

1,17

11.758,50

181

FR

20

HALOPERIDOL GTS 30 ML

CRISTALIA

7,80

156,00

187

FR

5000

HIDROCORTIZONA 100MG

UNIÃO QUIMICA

5,60

28.000,00

197

CPR

3000

ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5 MG

E.M.S

0,40

1.200,00

208

CX

2200

LIDOCAINA 2 SEM VASO 20ML - INJETAVEL

HYPOFARMA

2,95

6.490,00

209

FR

200

LIDOCAINA 2% C/ VASOCONSTRITOR 20ML

CRISTALIA

7,99

1.598,00

210

TB

2051

LIDOCAINA 2% GEL 200G

CRISTALIA

4,50

9.229,50

211

FR

90

LIDOCAINA SPRAY 100MG/ML FRASCO 50 ML

HIPOLABOR

52,80

4.752,00

215

SCH

400

MACROGOL 3350, BICARBONATO DE SODIO, CLORETO DE SODIO, CLORETO DE POTASSIO 13,125G+0,3507G+0,0466G.

LIBSS

2,80

1.120,00

218

FR

200

MEROPENEM 1G

CRISTALIA

50,50

10.100,00

233

AMP

3000

MIDAZOLAM 5MG/ML C/ 3ML

HIPOLABOR

2,44

7.320,00

240

AMP

1000

NALOXONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,4 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

HIPOLABOR

7,88

7.880,00

245

CPR

26000

NIMESULIDA 100MG CPR

CIMED

0,21

5.460,00

246

FR

650

NIMESULIDA GTS 50 MG/ML FR 15ML

VITAMEDIC

2,90

1.885,00

248

TB

3400

NISTATINA 100.000UI CREME VAG 60GR+APL

PRATI

8,90

30.260,00

255

FR

800

OLEO MINERAL 100 ML

IMEC

6,50

5.200,00

257

FR

3000

OMEPRAZOL 40 MG PÓ LINFOLIZADO FRASCO + DILUENTE INJETAVEL

CRISTALIA

7,90

23.700,00

266

FR

5030

PARACETAMOL GTS 15ML

FARMACE

1,47

7.394,10

275

CPR

13000

PREDINISONA 20MG COMP

SANVAL

0,47

6.110,00

277

CPR

8000

PREDNISONA 5 MG CPR.

VITAMEDIC

0,20

1.600,00

278

CPR

18000

PROMETAZINA 25MG COMP.

CRISTALIA

0,24

4.320,00

279

AMP

5050

PROMETAZINA 25MG/ML INJ

SANVAL

3,10

15.655,00

281

CPR

5000

PROPATILNITRATO 10MG/CPR

FQM

0,83

4.150,00

298

CPR

21000

SULFA+TRIMETOPRIMA 400+80MG CPR

PRATI

0,10

2.100,00

303

FR

200

SUXAMETONIO 500 MG

UNIÃO QUIMICA

20,00

4.000,00

304

FR

8000

TENOXICAM 40MG/ML IV

UNIÃO QUIMICA

6,63

53.040,00

316

CPR

2000

ZOLPIDEM 10 MG CPR

MEDLEY

0,68

1.360,00

TOTAL

GERAL

446.810,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 072/2018 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL

RODRIGO SOUZA MARTINS

06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

73/2018

06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA

FLÁVIA SIMONE CINTRA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

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RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD.HOSPITALARES LTDA – ME

CNPJ: 12.313.826/0001-90