ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 97/2018
25 de Setembro de 2018
Aos 24 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 088/2018 na modalidade Pregão Presencial nº072/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de Setembro de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME
CNPJ: 26.457.348/0001-04
ENDEREÇO: AV. GRAÇA ARANHA QD. 29 LT. 09 SALA 02 E 03 JARDIM NOVA ERA
CEP: 74.916-070 CIDADE: APARECIDA DE GOIANIA – GO
FONE: (62) 3983-2239/3983-2238 EMAIL: ca.distribuidora@hotmail.com
ITENS: 2, 5, 9, 14, 15, 26, 27, 38, 39, 46, 50, 63, 67, 75, 84, 86, 89, 94, 101, 108, 111, 112, 117, 123, 124, 131, 132, 145, 149, 154, 162, 164, 172, 186, 192, 199, 202, 213, 230, 252, 260, 264, 299 E 302.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 2 | FR | 90050 | ACEBROFILINA INFANTIL 5 MG/ML FRASCO C/ 120 ML XAROPE | PRATI | 3,19 | 287.259,50 |
| 5 | AMP | 2500 | ACIDO ASCOBICO 200MG/ML AMPOLA 5ML | HYPOFARMA | 1,05 | 2.625,00 |
| 9 | CPR | 4000 | ACIDO VALPROICO 250MG (DEPAKENE) | BIOLAB | 0,70 | 2.800,00 |
| 14 | CPR | 10000 | ALBENDAZOL 400MG COMP. | PRATI | 0,70 | 7.000,00 |
| 15 | FR | 2000 | AMBROXOL 3 MG/ML FRASCO C/ 100 ML | NATULAB | 3,55 | 7.100,00 |
| 26 | CPR | 11000 | AMOXICILINA 500 MG + CLAVULONA DE POTASSIO 125 MG | SANDOZ | 2,55 | 28.050,00 |
| 27 | CPL | 47000 | AMOXICILINA 500 MG CAPSULA | PRATI | 0,30 | 14.100,00 |
| 38 | CPR | 16500 | AZITROMICINA 500MG | PRATI | 1,20 | 19.800,00 |
| 39 | FR | 850 | AZITROMICINA 600MG SUSPENSAO | PRATI | 11,05 | 9.392,50 |
| 46 | CPR | 600 | BETAISTINA 24 MG | EUROFARMA | 1,25 | 750,00 |
| 50 | FR | 900 | BROMETO DE IPRATROPIO 0,25MG | HIPOLABOR | 2,65 | 2.385,00 |
| 63 | CPR | 4000 | CARBONATO DE LITIO -CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 300 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, VIA ORAL | HIPOLABOR | 0,27 | 1.080,00 |
| 67 | FR | 950 | CEFALEXINA 50MG/ML FR C/ 60ML | ABL | 10,18 | 9.671,00 |
| 75 | FR | 7500 | CETOPROFENO 100 MG EV | U.QUIMICA | 5,20 | 39.000,00 |
| 84 | AMP | 1250 | CITRATO DE FENTANILA S/ CONSERVANTE 50 MCG /2ML AMP | HIPOLABOR | 2,35 | 2.937,50 |
| 86 | AMP | 6300 | CLINDAMICINA 150MG/ML | HYPOFARMA | 3,65 | 22.995,00 |
| 89 | CPR | 16000 | CLONAZEPAM 2MG | GEOLAB | 0,35 | 5.600,00 |
| 94 | AMP | 500 | CLORETO DE POTASSIO 19,1 AMP. 10 ML | SAMTEC | 0,22 | 110,00 |
| 101 | AMP | 32000 | COMPLEXO B 2 ML INJ. | HYPOFARMA | 0,78 | 24.960,00 |
| 108 | TB | 1050 | DEXAMETASONA 0,1 CREME | SANVAL | 1,35 | 1.417,50 |
| 111 | FR | 50 | DEXAMETASONA ELIXIR 5MG/ML 100 ML | SOBRAL | 1,52 | 76,00 |
| 112 | AMP | 8200 | DEXAMETASONA INJ. 4MG/ML | HYPOFARMA | 0,70 | 5.740,00 |
| 117 | AMP | 1600 | DIAZEPAN 10MG | SANTISA | 1,30 | 2.080,00 |
| 123 | CPR | 38000 | DIGOXINA 0,25MG COMP. | PHARLAB | 0,15 | 5.700,00 |
| 124 | FR | 70 | DIGOXINA ELIXIR SUSPENSAO FRASCO 60 ML | PRATI | 8,00 | 560,00 |
| 131 | FR | 5080 | DIPIRONA 500MG GTS FR 20ML | SOBRAL | 1,80 | 9.144,00 |
| 132 | CPR | 73000 | DIPIRONA 500MG | SOBRAL | 0,17 | 12.410,00 |
| 145 | AMP | 1000 | EPINEFRINA 1MG/ML | HIPOLABOR | 3,47 | 3.470,00 |
| 149 | FR | 14150 | ESCOPOLAMINA 20MG/5ML + DIPIRONA 2,5MG/5ML FR C/ 20 ML | HIPOLABOR | 7,75 | 109.662,50 |
| 154 | FR | 50 | ETER 50% C/ 1000 ML | RIOQUIMICA | 60,00 | 3.000,00 |
| 162 | FR | 2500 | FENTANILA CITRATO 0,05 MG/ML FRASCO 10 ML | HIPOLABOR | 3,92 | 9.800,00 |
| 164 | AMP | 4000 | FITOMENADIONA 10MG/ML IM AMP | HIPOLABOR | 2,65 | 10.600,00 |
| 172 | AMP | 2500 | GENTAMICINA 40MG 2ML INJ. | SANTISA | 1,25 | 3.125,00 |
| 186 | CPR | 250000 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CPR | PRATI | 0,06 | 15.000,00 |
| 192 | CPR | 38000 | IBUPROFENO 600 MG | PRATI | 0,37 | 14.060,00 |
| 199 | CPR | 5500 | ITRACONAZOL 100MG | GEOLAB | 1,18 | 6.490,00 |
| 202 | CPR | 6000 | LEVODOPA 200MG + BENSERAZINADA 50MG CPR | ROCHE | 4,05 | 24.300,00 |
| 213 | CPR | 20000 | LORATADINA 10MG CPR | GEOLAB | 0,15 | 3.000,00 |
| 230 | TB | 2200 | METRONIDAZOL 100MG/G GELEIA VAGINAL + APLICADOR | PRATI | 7,95 | 17.490,00 |
| 252 | AMP | 3000 | NORAEPINEFRINA 1MG/ML AMP C/ 4 ML | HIPOLABOR | 2,34 | 7.020,00 |
| 260 | FR | 6250 | OXACILINA 500 MG | BLAU | 4,77 | 29.812,50 |
| 264 | CPR | 71000 | PARACETAMOL 500MG COMP. | PRATI | 0,10 | 7.100,00 |
| 299 | PT | 550 | SULFADIAZINA DE PRATA 400 GRAMAS POTE | PRATI | 29,90 | 16.445,00 |
| 302 | FR | 830 | SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE FRASCO 60ML | NATULAB | 2,25 | 1.867,50 |
| TOTAL GERAL | 806.985,50 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 072/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL | RODRIGO SOUZA MARTINS | |
| 06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA | 73/2018 |
| 06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA | FLÁVIA SIMONE CINTRA |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
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C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME
CNPJ: 26.457.348/0001-04