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Pref. Confresa

Aos 24 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 088/2018 na modalidade Pregão Presencial nº072/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de Setembro de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME

CNPJ: 26.457.348/0001-04

ENDEREÇO: AV. GRAÇA ARANHA QD. 29 LT. 09 SALA 02 E 03 JARDIM NOVA ERA

CEP: 74.916-070 CIDADE: APARECIDA DE GOIANIA – GO

FONE: (62) 3983-2239/3983-2238 EMAIL: ca.distribuidora@hotmail.com

ITENS: 2, 5, 9, 14, 15, 26, 27, 38, 39, 46, 50, 63, 67, 75, 84, 86, 89, 94, 101, 108, 111, 112, 117, 123, 124, 131, 132, 145, 149, 154, 162, 164, 172, 186, 192, 199, 202, 213, 230, 252, 260, 264, 299 E 302.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

2

FR

90050

ACEBROFILINA INFANTIL 5

MG/ML FRASCO C/ 120 ML

XAROPE

PRATI

3,19

287.259,50

5

AMP

2500

ACIDO ASCOBICO 200MG/ML

AMPOLA 5ML

HYPOFARMA

1,05

2.625,00

9

CPR

4000

ACIDO VALPROICO 250MG

(DEPAKENE)

BIOLAB

0,70

2.800,00

14

CPR

10000

ALBENDAZOL 400MG COMP.

PRATI

0,70

7.000,00

15

FR

2000

AMBROXOL 3 MG/ML

FRASCO C/ 100 ML

NATULAB

3,55

7.100,00

26

CPR

11000

AMOXICILINA 500 MG

+ CLAVULONA DE POTASSIO

125 MG

SANDOZ

2,55

28.050,00

27

CPL

47000

AMOXICILINA 500 MG

CAPSULA

PRATI

0,30

14.100,00

38

CPR

16500

AZITROMICINA 500MG

PRATI

1,20

19.800,00

39

FR

850

AZITROMICINA 600MG

SUSPENSAO

PRATI

11,05

9.392,50

46

CPR

600

BETAISTINA 24 MG

EUROFARMA

1,25

750,00

50

FR

900

BROMETO DE IPRATROPIO

0,25MG

HIPOLABOR

2,65

2.385,00

63

CPR

4000

CARBONATO DE LITIO

-CONCENTRACAO/DOSAGEM DE

300 MG, FORMA FARMACEUTICA

COMPRIMIDO, FORMA DE

APRESENTACAO EM COMPRIMIDO,

VIA ORAL

HIPOLABOR

0,27

1.080,00

67

FR

950

CEFALEXINA 50MG/ML FR C/ 60ML

ABL

10,18

9.671,00

75

FR

7500

CETOPROFENO 100 MG EV

U.QUIMICA

5,20

39.000,00

84

AMP

1250

CITRATO DE FENTANILA

S/ CONSERVANTE 50 MCG /2ML

AMP

HIPOLABOR

2,35

2.937,50

86

AMP

6300

CLINDAMICINA 150MG/ML

HYPOFARMA

3,65

22.995,00

89

CPR

16000

CLONAZEPAM 2MG

GEOLAB

0,35

5.600,00

94

AMP

500

CLORETO DE POTASSIO 19,1 AMP.

10 ML

SAMTEC

0,22

110,00

101

AMP

32000

COMPLEXO B 2 ML INJ.

HYPOFARMA

0,78

24.960,00

108

TB

1050

DEXAMETASONA 0,1 CREME

SANVAL

1,35

1.417,50

111

FR

50

DEXAMETASONA ELIXIR 5MG/ML

100 ML

SOBRAL

1,52

76,00

112

AMP

8200

DEXAMETASONA INJ. 4MG/ML

HYPOFARMA

0,70

5.740,00

117

AMP

1600

DIAZEPAN 10MG

SANTISA

1,30

2.080,00

123

CPR

38000

DIGOXINA 0,25MG COMP.

PHARLAB

0,15

5.700,00

124

FR

70

DIGOXINA ELIXIR SUSPENSAO

FRASCO 60 ML

PRATI

8,00

560,00

131

FR

5080

DIPIRONA 500MG GTS FR 20ML

SOBRAL

1,80

9.144,00

132

CPR

73000

DIPIRONA 500MG

SOBRAL

0,17

12.410,00

145

AMP

1000

EPINEFRINA 1MG/ML

HIPOLABOR

3,47

3.470,00

149

FR

14150

ESCOPOLAMINA 20MG/5ML

+ DIPIRONA 2,5MG/5ML FR C/

20 ML

HIPOLABOR

7,75

109.662,50

154

FR

50

ETER 50% C/ 1000 ML

RIOQUIMICA

60,00

3.000,00

162

FR

2500

FENTANILA CITRATO 0,05

MG/ML FRASCO 10 ML

HIPOLABOR

3,92

9.800,00

164

AMP

4000

FITOMENADIONA 10MG/ML IM

AMP

HIPOLABOR

2,65

10.600,00

172

AMP

2500

GENTAMICINA 40MG 2ML INJ.

SANTISA

1,25

3.125,00

186

CPR

250000

HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CPR

PRATI

0,06

15.000,00

192

CPR

38000

IBUPROFENO 600 MG

PRATI

0,37

14.060,00

199

CPR

5500

ITRACONAZOL 100MG

GEOLAB

1,18

6.490,00

202

CPR

6000

LEVODOPA 200MG

+ BENSERAZINADA 50MG CPR

ROCHE

4,05

24.300,00

213

CPR

20000

LORATADINA 10MG CPR

GEOLAB

0,15

3.000,00

230

TB

2200

METRONIDAZOL 100MG/G

GELEIA VAGINAL + APLICADOR

PRATI

7,95

17.490,00

252

AMP

3000

NORAEPINEFRINA 1MG/ML

AMP C/ 4 ML

HIPOLABOR

2,34

7.020,00

260

FR

6250

OXACILINA 500 MG

BLAU

4,77

29.812,50

264

CPR

71000

PARACETAMOL 500MG COMP.

PRATI

0,10

7.100,00

299

PT

550

SULFADIAZINA DE PRATA

400 GRAMAS POTE

PRATI

29,90

16.445,00

302

FR

830

SULFATO FERROSO 5MG/ML

XAROPE FRASCO 60ML

NATULAB

2,25

1.867,50

TOTAL

GERAL

806.985,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 072/2018 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL

RODRIGO SOUZA MARTINS

06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

73/2018

06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA

FLÁVIA SIMONE CINTRA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

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C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME

CNPJ: 26.457.348/0001-04