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Pref. Confresa

Aos 24 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 088/2018 na modalidade Pregão Presencial nº072/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de Setembro de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 07.847.837/0001-10

ENDEREÇO: AV.B , QD 25 LT.04 Nº 293 JARDIM SANTO ANTÔNIO – CEP 74.853-030

CIDADE: GOIANIA – GO

FONE: (62) 3088-9700 / (62) 3088-9706 E-MAIL: cientifica@brturbo.com.br

ITENS: 1, 40, 43, 62, 80, 81, 91, 99, 119, 121, 135, 138, 139, 143, 153, 166, 175, 189, 190, 196, 200, 204, 224, 241, 242, 247, 251, 263, 265, 270, 273, 290, 306, 307 E 311.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

1

FR

30550

ACEBROFILINA ADULTO 10 MG/ML

FRASCO COM 120ML XAROPE

CIMED

5,14

157.027,00

40

CPR

4000

BACLOFENO COMP. 10MG

TEUTO

0,11

440,00

43

FR

41200

BENZILPENICILINA BENZATINA

1.200.000 U.I

TEUTO

8,82

363.384,00

62

CPR

160

CARBEGOLINA 0,5MG

PRATI

DONADUZZI

16,79

2.686,40

80

CPR

20000

CINARIZINA 25MG

RANBAXY

0,10

2.000,00

81

CPR

20000

CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO

RANBAXY

0,12

2.400,00

91

CPR

500

CLOPIDOGREL 75 MG

RANBAXY

0,35

175,00

99

CPR

1800

CLORPROMAZINA 25 MG CPR.

CRISTALIA

0,25

450,00

119

TB

200

DICLOFENACO GEL 60 GR

SOBRAL

3,53

706,00

121

CPR

80000

DICLOFENACO SODICO 50 MG CPR

VITAMED

0,04

3.200,00

135

CPR

5500

DOMPERIDONA 10MG

MEDLEY

0,09

495,00

138

CPR

8000

DOXICICLINA 100 MG

PHARLAB

0,15

1.200,00

139

FR

50

DROPROPIZINA 15MG/ML 120 ML

BRAINFARMA

4,30

215,00

143

CPR

10000

ENALAPRIL 5MG

CIMED

0,06

600,00

153

CPR

14000

ESPIRONOLACTONA 25 MG CPR

ASPEN

0,18

2.520,00

166

AMP

300

FLUMAZENIL 0,1MG/ML AMP

DE 5ML

UNIÃO

QUIMICA

11,33

3.399,00

175

CPR

35000

GLICAZIDA 30 MG CPR

RANBAXY

0,34

11.900,00

189

FR

630

HIDROXIDO DE ALUMINIO +

MAGNESIO + SIMETICONA

SUSPENSÃO 37MG+40MG+5ML

IFAL

4,98

3.137,40

190

AMP

5500

HIDROXIDO FERRICO EV

20MG/ML AMPOLA 5 ML

CLARIS

6,07

33.385,00

196

CPR

2000

ISOSSORBIDA 20 MG CPR

BALDACCI

0,17

340,00

200

CPR

9000

IVERMECTINA 6MG

VITAMEDIC

0,28

2.520,00

204

CPR

2500

LEVOMEPROMAZINA 100MG

CRISTALIA

0,92

2.300,00

224

AMP

2000

METILERGOMETRINA,

MALEATO - CONCENTRACAO/

DOSAGEM 0,2 MG/ML,

FORMA FARMACEUTICA

SOLUCAO INJETAVEL,

FORMA DE APRESENTACAO

AMPOLA, VIA DE

ADMINISTRACAO PARENTERAL

UNIÃO

QUIMICA

1,49

2.980,00

241

TB

18200

NEOMICINA + BACITRACINA

POMADA 15GR

SOBRAL

1,61

29.302,00

242

AMP

1000

NEOSTIGMINA 0,5MG 1ML

UNIÃO

QUIMICA

0,83

830,00

247

CPR

12000

NIMODIPINO 30MG CPR

BRAINFARMA

0,46

5.520,00

251

AMP

20

NITROPRUSSIATO DE SODIO

50MG/2ML AMPOLA

HYPOFARMA

12,87

257,40

263

CPR

12000

PANTOPRAZOL 40 MG CPR

RANBAXY

0,21

2.520,00

265

CPR

500

PARACETAMOL 500MG,

FOSFATO DE CODEÍNA 30MG

ACTAVIS

0,45

225,00

270

AMP

2500

PETIDINA 50MG/ML AMP

UNIÃO

QUIMICA

2,08

5.200,00

273

SCH

500

PLANTAGO-OVATA SACHE 5,85G

NATULAB

0,61

305,00

290

FR

70

SALBUTAMOL 100MCG FRASCO

200 DOSES AEROSOL INALATORIO

TEUTO

8,27

578,90

306

AMP

500

TERBUTALINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,5

MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA

DE APRESENTACAO AMPOLA,

VIA DE ADMINISTRACAO

PARENTERAL OBS: 1 ML

GREEN

PHARMA

2,01

1.005,00

307

AMP

300

TIOCOLCHICOSIDO - CONCENTRACAO/DOSAGEM

2 MG/ML (4 MG/2 ML),

FORMA FARMACEUTICA

INJETAVEL, FORMA DE

APRESENTACAO AMPOLA

2 ML, INTRAMUSCULAR

BLAU

2,71

813,00

311

CPR

5000

TRIMETAZIDINA 35MG CPR

SERVIER

1,97

9.850,00

TOTAL

GERAL

653.866,10

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 072/2018 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL

RODRIGO SOUZA MARTINS

06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

73/2018

06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA

FLÁVIA SIMONE CINTRA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

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CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 07.847.837/0001-10