ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 99/2018
25 de Setembro de 2018
Aos 24 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 088/2018 na modalidade Pregão Presencial nº072/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de medicamentos para atender a demanda da secretaria de saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de Setembro de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 07.847.837/0001-10
ENDEREÇO: AV.B , QD 25 LT.04 Nº 293 JARDIM SANTO ANTÔNIO – CEP 74.853-030CIDADE: GOIANIA – GO
FONE: (62) 3088-9700 / (62) 3088-9706 E-MAIL: cientifica@brturbo.com.br
ITENS: 1, 40, 43, 62, 80, 81, 91, 99, 119, 121, 135, 138, 139, 143, 153, 166, 175, 189, 190, 196, 200, 204, 224, 241, 242, 247, 251, 263, 265, 270, 273, 290, 306, 307 E 311.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | FR | 30550 | ACEBROFILINA ADULTO 10 MG/ML FRASCO COM 120ML XAROPE | CIMED | 5,14 | 157.027,00 |
| 40 | CPR | 4000 | BACLOFENO COMP. 10MG | TEUTO | 0,11 | 440,00 |
| 43 | FR | 41200 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 U.I | TEUTO | 8,82 | 363.384,00 |
| 62 | CPR | 160 | CARBEGOLINA 0,5MG | PRATI DONADUZZI | 16,79 | 2.686,40 |
| 80 | CPR | 20000 | CINARIZINA 25MG | RANBAXY | 0,10 | 2.000,00 |
| 81 | CPR | 20000 | CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO | RANBAXY | 0,12 | 2.400,00 |
| 91 | CPR | 500 | CLOPIDOGREL 75 MG | RANBAXY | 0,35 | 175,00 |
| 99 | CPR | 1800 | CLORPROMAZINA 25 MG CPR. | CRISTALIA | 0,25 | 450,00 |
| 119 | TB | 200 | DICLOFENACO GEL 60 GR | SOBRAL | 3,53 | 706,00 |
| 121 | CPR | 80000 | DICLOFENACO SODICO 50 MG CPR | VITAMED | 0,04 | 3.200,00 |
| 135 | CPR | 5500 | DOMPERIDONA 10MG | MEDLEY | 0,09 | 495,00 |
| 138 | CPR | 8000 | DOXICICLINA 100 MG | PHARLAB | 0,15 | 1.200,00 |
| 139 | FR | 50 | DROPROPIZINA 15MG/ML 120 ML | BRAINFARMA | 4,30 | 215,00 |
| 143 | CPR | 10000 | ENALAPRIL 5MG | CIMED | 0,06 | 600,00 |
| 153 | CPR | 14000 | ESPIRONOLACTONA 25 MG CPR | ASPEN | 0,18 | 2.520,00 |
| 166 | AMP | 300 | FLUMAZENIL 0,1MG/ML AMP DE 5ML | UNIÃO QUIMICA | 11,33 | 3.399,00 |
| 175 | CPR | 35000 | GLICAZIDA 30 MG CPR | RANBAXY | 0,34 | 11.900,00 |
| 189 | FR | 630 | HIDROXIDO DE ALUMINIO + MAGNESIO + SIMETICONA SUSPENSÃO 37MG+40MG+5ML | IFAL | 4,98 | 3.137,40 |
| 190 | AMP | 5500 | HIDROXIDO FERRICO EV 20MG/ML AMPOLA 5 ML | CLARIS | 6,07 | 33.385,00 |
| 196 | CPR | 2000 | ISOSSORBIDA 20 MG CPR | BALDACCI | 0,17 | 340,00 |
| 200 | CPR | 9000 | IVERMECTINA 6MG | VITAMEDIC | 0,28 | 2.520,00 |
| 204 | CPR | 2500 | LEVOMEPROMAZINA 100MG | CRISTALIA | 0,92 | 2.300,00 |
| 224 | AMP | 2000 | METILERGOMETRINA, MALEATO - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 0,2 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL | UNIÃO QUIMICA | 1,49 | 2.980,00 |
| 241 | TB | 18200 | NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 15GR | SOBRAL | 1,61 | 29.302,00 |
| 242 | AMP | 1000 | NEOSTIGMINA 0,5MG 1ML | UNIÃO QUIMICA | 0,83 | 830,00 |
| 247 | CPR | 12000 | NIMODIPINO 30MG CPR | BRAINFARMA | 0,46 | 5.520,00 |
| 251 | AMP | 20 | NITROPRUSSIATO DE SODIO 50MG/2ML AMPOLA | HYPOFARMA | 12,87 | 257,40 |
| 263 | CPR | 12000 | PANTOPRAZOL 40 MG CPR | RANBAXY | 0,21 | 2.520,00 |
| 265 | CPR | 500 | PARACETAMOL 500MG, FOSFATO DE CODEÍNA 30MG | ACTAVIS | 0,45 | 225,00 |
| 270 | AMP | 2500 | PETIDINA 50MG/ML AMP | UNIÃO QUIMICA | 2,08 | 5.200,00 |
| 273 | SCH | 500 | PLANTAGO-OVATA SACHE 5,85G | NATULAB | 0,61 | 305,00 |
| 290 | FR | 70 | SALBUTAMOL 100MCG FRASCO 200 DOSES AEROSOL INALATORIO | TEUTO | 8,27 | 578,90 |
| 306 | AMP | 500 | TERBUTALINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL OBS: 1 ML | GREEN PHARMA | 2,01 | 1.005,00 |
| 307 | AMP | 300 | TIOCOLCHICOSIDO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2 MG/ML (4 MG/2 ML), FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 2 ML, INTRAMUSCULAR | BLAU | 2,71 | 813,00 |
| 311 | CPR | 5000 | TRIMETAZIDINA 35MG CPR | SERVIER | 1,97 | 9.850,00 |
| TOTAL GERAL | 653.866,10 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 072/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 06- SEC. SAÚDE – HOSPITAL | RODRIGO SOUZA MARTINS | |
| 06- SEC. SAÚDE – FUNDO MUNIC.DE SAÚDE/PROG.DST -AIDS | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA | 73/2018 |
| 06- SEC. SAÚDE – AT.BÁSICA/ASSIST.FARMACÊUTICA | FLÁVIA SIMONE CINTRA |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
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CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 07.847.837/0001-10