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Pref. Confresa

DECRETO 021/2015

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA “VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE” DE CONFRESA – MT, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os dispostos na Lei Federal nº 8.080/90 e o artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/90;

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, segundo disposições da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

CONSIDERANDO o artigo 15º da Lei Estadual nº. 22/92;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 004/2015 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do município de Confresa/MT

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a VI Conferência Municipal de Saúde Confresa/MT, a realizar-se nos dias 09 e 10 de julho de 2015, em Confresa – MT, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e promovida pela Secretaria Municipal de Saúde de Confresa – MT.

Art.2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central:“Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: direito do Povo Brasileiro”. Com os seguintes eixos temáticos:

I – Gestão estratégica e Participativa:

a) Participação Social;

b) Reforma democrática e populares do estado.

II – Infraestrutura:

a) Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS;

b) Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS.

III – Modelos de Gestão do SUS:

a) Financiamento do SUS e Relação Publico - Privado;

b) Valorização do trabalhador e da educação em saúde.

IV – Modelo de atenção:

a) Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade;

b) Gestão do SUS e modelos de assistenciais.

Art. 3º - A Conferência será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretário(a) Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo(a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Subsecretário(a) e ou representante legal.

Art. 4º - O(a) Secretário(a) municipal de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento (se houver) que norteará a conferência.

Art. 5º - As despesas com a realização da VI Conferência Municipal de Saúde de Confresa/MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde e de outros recursos estadual e nacional para saúde.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º - Revogando as disposições em contrário.

Registra-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Paço Municipal de Confresa, em 19 de junho de 2015.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal