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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Edilamar Gedro Mello, servidora público efetivo deste município.”

A Secretária Municipal de Administração de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de Aposentadoria o Tempo de Contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. Edilamar Gedro Mello, portadora do RG. nº 308549 SSP/MT, e inscrita no CPF nº. 164.868.891-87, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS n° 10001240.1.00012/18-4, perfazendo o total de 7434 (sete mil quatrocentos e trinta e quatro) dias líquidos, ou seja, 20 (vinte) anos, 04 (quatro) meses e 14 (quatorze) dias.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpre-se.

Vila Bela/MT, 24 de setembro de 2018.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA Secretária Municipal de Administração e Fazenda