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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Srª. Edilamar Gedro Mello.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal n.º 688, de 30/09/2005, que reestrutura o regime próprio de previdência social no Município, Lei Complementar n.º 066 de 15 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Publica do Município de Vila Bela – MT, e o Decreto nº 005 de 17 de janeiro de 2018 que dispõe sobre o reajuste anual dos servidores do poder executivo.

Resolve:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição, a Srª. EDILAMAR GEDRO MELLO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n.º 308549 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 164.868.891-87, servidora Efetiva no cargo de Professora de Educação Física – 30 Horas, Classe “C”, Nível “04”, contando com 30 anos, 09 meses e 26 dias de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, calculados pela média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do IPASFA n.º 2018.04.00060P, a partir de 04/09/2018 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 04 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

São Felix do Araguaia/MT, 24 de setembro de 2018.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito Municipal