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Pref. Confresa

Contrato firmado com o Sr. Marcos Vinicius Conceição Rodrigues, para locação de um veículo para o plano diretor, no município de Confresa – MT.

O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e o Sr. Marcos Vinicius Conceição Rodrigues, inscrita no CPF nº. 061.687.581-94, Endereço: Rua Lazaro Nogueira s/n Setor Babinski Confresa/MT, doravante designada CONTRATADO, tem entre os mesmos de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM VEICULO PARA O PLANO DIRETOR, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. OBJETO: locação deum veículo de passeio 04 portas c/ar condicionado Modelo VW/GOL 1.0 ano fab.2010 ano modelo 2011 cor: Preta RENAVAM: 00273913077 PLACA: NTB – 5637/PA. Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, junto ao Município de Confresa-MT.

CLAUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS PRATICADOS

2.1. Conforme Tabela Abaixo:

ITEM

QUANT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

1

Mês

Locação de veículos passeio

04 portas c/ar condicionado.

2.700,00

2.700,00

CLAUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

3.2. Manter, durante o período de prestação dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;

3.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;

3.4. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

3.5. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

3.6. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante;

4.2. Comunicar imediatamente a licitante vencedora qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços;

4.3. Aplicar penalidades, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;

4.4. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;

4.5. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.

4.6. O CONTRATANTE fornecerá o combustível de consumo para o funcionamento do veículo locado, fazendo o acompanhamento e controle da quilometragem rodada, combustível consumido, média de Km rodado, consumo específico - combustível em litros/quilômetro rodado etc, na execução dos serviços;

CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. O Contrato terá sua vigência de 1 mês, contados da data de sua assinatura, vigorando de 19/09/2018 a 19/10/2018.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.

CLAUSULA SETIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o contratado não cumprir as obrigações e neste Contrato;

b) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;

c) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

7.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.

CLAUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Planejamento.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 001 – Secretaria de Planejamento

PROJETO ATIVIDADE: 2.012– Manutenção e Encargos com a Sec.de Planejamento.

CÓDIGO REDUZIDO: 1953

FONTE: 000 – Recursos Ordinários.

ELEMENTO: 3.3.90.36.00.00.00.00

VALOR: R$ 2.700,00

CLAUSULA NONA – DO FORO

9.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, para dirimir questões oriundas deste Contrato não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja.

CLAUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei Federal 8.666/93, suas alterações e também com base em leis municipais que versem sobre o assunto.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Confresa - MT, 19 de Setembro de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Rônio Condão Barros Milhomem

Contratante

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MARCOS VINICIUS CONCEIÇÃO RODRIGUES

CPF nº. 061.687.581-94

Contratado