CONTRATO CPL 46/2018
28 de Setembro de 2018
Contrato firmado com o Sr. Marcos Vinicius Conceição Rodrigues, para locação de um veículo para o plano diretor, no município de Confresa – MT.
O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e o Sr. Marcos Vinicius Conceição Rodrigues, inscrita no CPF nº. 061.687.581-94, Endereço: Rua Lazaro Nogueira s/n Setor Babinski Confresa/MT, doravante designada CONTRATADO, tem entre os mesmos de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM VEICULO PARA O PLANO DIRETOR, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. OBJETO: locação deum veículo de passeio 04 portas c/ar condicionado Modelo VW/GOL 1.0 ano fab.2010 ano modelo 2011 cor: Preta RENAVAM: 00273913077 PLACA: NTB – 5637/PA. Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, junto ao Município de Confresa-MT.CLAUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS PRATICADOS
2.1. Conforme Tabela Abaixo:
| ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 1 | 1 | Mês | Locação de veículos passeio 04 portas c/ar condicionado. | 2.700,00 | 2.700,00 |
CLAUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
3.2. Manter, durante o período de prestação dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;
3.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
3.4. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
3.5. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
3.6. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante;
4.2. Comunicar imediatamente a licitante vencedora qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços;
4.3. Aplicar penalidades, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;
4.4. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;
4.5. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
4.6. O CONTRATANTE fornecerá o combustível de consumo para o funcionamento do veículo locado, fazendo o acompanhamento e controle da quilometragem rodada, combustível consumido, média de Km rodado, consumo específico - combustível em litros/quilômetro rodado etc, na execução dos serviços;
CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O Contrato terá sua vigência de 1 mês, contados da data de sua assinatura, vigorando de 19/09/2018 a 19/10/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.
CLAUSULA SETIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações e neste Contrato;
b) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
c) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
7.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
CLAUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Planejamento.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 001 – Secretaria de Planejamento
PROJETO ATIVIDADE: 2.012– Manutenção e Encargos com a Sec.de Planejamento.
CÓDIGO REDUZIDO: 1953
FONTE: 000 – Recursos Ordinários.
ELEMENTO: 3.3.90.36.00.00.00.00
VALOR: R$ 2.700,00
CLAUSULA NONA – DO FORO
9.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, para dirimir questões oriundas deste Contrato não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei Federal 8.666/93, suas alterações e também com base em leis municipais que versem sobre o assunto.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Confresa - MT, 19 de Setembro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Rônio Condão Barros Milhomem
Contratante
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MARCOS VINICIUS CONCEIÇÃO RODRIGUES
CPF nº. 061.687.581-94
Contratado