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Pref. Confresa

CONTRATO FIRMADO COM A LICITANTE VIAÇÃO ARAÉS LTDA - EPP para o fornecimento de passagens terrestre para atender a demanda das Secretarias do Poder executivo Municipal, junto ao Município de Confresa – MT, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N. 1664/2017.

O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e a licitante VIAÇÃO ARAÉS LTDA - EPP, Pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.515.370/0001-50, com sede na Rua Waldir Rabelo n. 229 Bairro São Benedito – CEP: 78600-000, cidade de Barra do Garças-MT, neste ato legalmente representada pela Senhora Neila Celma Gomes Silva, doravante designada CONTRATADA, considerando o constante no Processo licitatório n.1664/2017, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço n.94/2017 homologado em 18/09/2017 para o fornecimento de passagens terrestre para atender a demanda das Secretarias do Poder executivo Municipal, junto ao Município de Confresa - MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratação de pessoa jurídica para OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Passagens Terrestre para atender a demanda das Secretarias do Poder executivo Municipal, junto ao Município de Confresa - MT.

CLAUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 94/2017, com fundamento na Lei n. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, disposta no Processo n. 1664/2017.

2.2. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico, conforme Lei n. 8666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO

3.1. Os serviços serão prestados pelo o licitante vencedor conforme a demanda e especificações constantes no Processo Licitatório n. 1664/2017.

3.2. O objeto deste Contrato deverá ser prestado em estrita observância ao Edital do Pregão Presencial n. 94/2017 e seus anexos.

CLAUSULA QUARTA – DA CONTRATADA E DOS PREÇOS PRATICADOS

4.1. RAZÃO SOCIAL/NOME: VIAÇÃO ARAÉS LTDA - EPP

CNPJ: 03.515.370/0001-50

ENDEREÇO: RUA WALDIR RABELO 229

MUNICÍPIO: BARRA DO GARÇAS ESTADO: MT CEP: 78.600-000

FONE:(66) 3401-2922 EMAIL: viacaoaraes@hotmail.com

REPRESENTANTE: NEILA CELMA GOMES SILVA

4.2. Descrição dos Serviços:

ITEM

QTDE

DESCRIÇÃO / TRECHO

P. UNIT.

P. TOTAL

42646

300

Passagem Rodoviária de Confresa / Barra do Garças

143,90

43.170,00

42647

300

Passagem Rodoviária de Barra do Garças / Confresa

148,20

44.460,00

42648

300

Passagem Rodoviária de Barra do Garças / Cuiabá

134,41

40.323,00

42649

300

Passagem Rodoviária de Cuiabá / Barra do Garças

135,26

40.578,00

Valor Total

168.531,00

CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Prestar os serviços, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório n. 1664/2017, conforme a demanda das secretarias.

5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;

5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

5.5. Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;

5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;

5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;

5.8. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.9. Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE e outros órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da licitante, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial n. 127/2008.

5.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.11. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.12. Será obrigado a reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas, dessa forma, o contratado deverá substituir, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços que a licitante vencedora prestar fora das especificações deste Termo;

6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;

6.3. Comunicar imediatamente a licitante vencedora qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços;

6.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;

6.5. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;

6.6. Designar um servidor para acompanhar a prestação e fiscalização do objeto deste Instrumento. Ficando designado os Servidores:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

SECRETÁRIA DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)

LUCIENE VILELA GUIMARÃES

SECRETÁRIA DE SAÚDE (HOSPITAL)

ELPIDILUNDES CARVALHO DA COSTA

69/2018

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)

ISMÊNIA MEIRE DA SILVA ALVES

6.7. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.

6.8. Fiscalizar livremente a prestação dos serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à prestação dos mesmos.

CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O Contrato terá sua vigência de 3 meses e 17 dias, contados da data de sua assinatura;

7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;

7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;

7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município;

7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;

7.6. A critério deste Município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.

CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.

9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.

9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.

9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.

9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;

b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;

10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1 Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na Lei 8.666/93.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Administrativa: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2105 - Manutenção de Encargos c/ Fundo Mun de Saúde

Código Reduzido: 429

Fonte de Recurso: 002

Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00.00.00.00

Valor R$ 116.004,00

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Administrativa: 006 - Mac Média e Alta Complexidade

Projeto Atividade: 2019 - Manutenção e Encargos c/ Hospital

Código Reduzido: 882

Fonte de Recurso: 014

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00

Valor R$ 19.383,00

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade Administrativa: 005 - Fundo de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.071 - Manutenção e Encargos c/ Fundo de Assistência

Código Reduzido: 1656

Fonte de Recurso: 000

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00

Valor R$ 33.144,00

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.

II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;

III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 94/2017.

IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.

CLASULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Confresa - MT, 13 de Setembro de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Contratante

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VIAÇÃO ARAÉS LTDA - EPP

Neila Celma Gomes Silva

Contratada