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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre em si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Publico interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro no município de Vila Bela da SS Trindade – MT, e, de outro lado, a empresa: F. CESAR CARVALHO & CIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda - MT, na BR 174, s/nº - Km 223, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.402.318/0001-73, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por sua sócia proprietária Sra. ELCI GOMES DE NOVAES CARVALHO, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.613.652-4, SSP/MT e do CPF nº 432.663.391-34, resolvem celebrar o presente Termo de Ajustamento de Contas referente ao processo licitatório realizado na modalidade de Tomada de Preços n° 002/2014, Edital de Licitação nº 002/2014, homologada em 18 de fevereiro de 2014, e conforme justificativa do Parecer Jurídico nº. 068/2018 e de acordo com o Art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Opresente Termo de Ajustamento de Contas tem por objeto o pagamento à empresa F. CESAR CARVALHO & CIA LTDA - EPP pela conclusão da construção do Centro Esportivo, oriundo do Contrato de Repasse 0336075-07/2010/ME – Programa Esporte e Lazer e o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, referente reprogramação na Obra devidamente autorizado pelo Convenente, conforme solicitação em anexo ao processo da Secretaria Municipal de Administração e fazenda.

Parágrafo Único. Com a assinatura deste Termo a favorecida, acima mencionada, dará a mais plena quitação relacionada ao débito citado na cláusula segunda, devidamente apurado no mencionado no parecer Jurídico e na Reprogramação do Convênio, nada mais tendo a reclamar, no presente ou no futuro, em juízo ou fora dele.

CLÁUSULA SEGUNDA

O valor referente ao Termo de Ajustamento de Contas mencionado na cláusula primeira do presente Termo, de acordo com os autos do Parecer e Reprogramação autorizada no Convênio, é de R$ 26.213,41 (vinte e seis mil, duzentos e treze reais e quarenta e um centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA

Com o recebimento da importância estipulada na cláusula segunda, a empresa F. CESAR CARVALHO & CIA LTDA - EPP dará à Prefeitura de Vila Bela da Ss. Trindade/MT quitação geral e plena decorrente da despesa oriunda da Reprogramação do Convênio (Contrato de Repasse 0336075-07/2010/ME), objeto do presente Termo e da Tomada de Preços n° 002/2014, concordando expressamente em nada reivindicar, em juízo ou fora dele, de eventuais juros devidos, atualização monetária, reajustamento de preços, revisão de critérios contratuais e encargos fiscais.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Ss. Trindade - MT, 26 de setembro de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

F. CESAR CARVALHO & CIA LTDA – EPP

CNPJ/MF sob nº 09.402.318/0001-73

Srª ELCI GOMES DE NOVAES CARVALHO

RG nº 0.613.652-4, SSP/MT

CPF nº 432.663.391

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850