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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2016, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE E A EMPRESA WESLY ROSA DA SILVA 00859560155.”

Que entre em si fazem, de um lado, o MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Publico interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-492 e pela Secretária Municipal de Educação MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o RG: 609.548 SSP/MT e do CPF 429.856.841-53 e de outro lado a empresa: WESLY ROSA DA SILVA 00859560155, inscrita no CNPJ: 18.195.045/0001-24, sediada na Rua Travessa do Palácio, Cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, neste ato representado pelo Srº.Wesly Rosa da Silva brasileiro, residente e domiciliado no endereço acima referenciado, portador do RG.: 16.063.155 SSP/MT e no CPF: 008.595.601-55.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente aditamento tem por objeto a Repactuação do Contrato n. 057/2016, para adequação do preço contratual ao atual custo dos serviços, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Os efeitos financeiros deste Termo Aditivo retroativamente a partir de 01 de setembro de 2018, com vigência até 31 de dezembro de 2018, conforme previsto no art. 57 inciso II da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO

O Contrato n. 057/2016 é repactuado pela primeira vez, para reajuste do valor, em conformidade com a sua Cláusula 7ª, para adequação do preço contratual ao atual custo dos serviços, passando do valor do quilômetro rodado de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

O valor global do presente termo aditivo é de R$ 7.742,00 (sete mil, setecentos e quarenta e dois reais), em face da Repactuação, que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA mediante relatório dos serviços executados no período, com a quilometragem correspondente.

CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO

Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:

05 – Secretaria Mun. De Educação

Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental

2.018 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

Ficha: 71/72/73/74

R$ 7.742,00

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 057/2016 e Termos Aditivos.

E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 27 de setembro de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES PREFEITO DE VILA BELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

WESLY ROSA DA SILVA 00859560155

CNPJ: 18.195.045/0001-24

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850