DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL Nº 64/2012
3 de Outubro de 2018
O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Centro Oeste, nº286 Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 34.464.716/0001-50, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa R.M. DA SILVA JUNIOR & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.587.479/0001-68, estabelecida a Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 990 - 4º andar, sala 408, Edifício Empire Center, Bairro Baú, CEP 78.008-900, na Cidade de Cuiabá-MT, fone 65-3622-0084, qiassessoria@gmail.com, representada neste ato pelo Senhor, Ronievon Miranda da Silva Junior, portador do RG nº 1604447-9 SSP-MT, e do CPF nº 045.294.181-46, residente na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, nr°470 bairro Santa Rita Jaciara/MT CEP:78.820-000, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente ADITIVO nos termos do Edital de Tomada de Preços nº 05/2012, Processo Licitatório n°87/2012, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente INSTRUMENTO tem por objetivo prorrogar o prazo de Vigência do contratode Engenharia para a Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, no Município de Confresa, por mais 210 (duzentos e dez) dias, passando a vigorar de 02/10/2018 a 30/04/2019, realizado segundo os termos do processo licitatório nº 87/2012, na modalidade de Tomada de Preços nº 05/2012, em razão de interesse entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1– Ficam retificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado e o presente termo passa a ser parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam em só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO
3.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65 da Lei 8.666/93, artigo 65 § 1º e 2º.
3.2 – O Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município para o exercício 2018.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 01 de Setembro de 2018.
_____________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
_________________________________________
R.M. DA SILVA JUNIOR & CIA LTDA-ME
Ronievon Miranda da Silva Junior
CONTRATADA