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Pref. Confresa

Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de CONFRESA inscrita no CNPJ nº 37.464.716/0001-50, situado na Av. Centro Oeste, nº 286, CONFRESA – MT, CEP 78.652-000, representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e as EmpresasSUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 06.065.614/0001-38, C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME CNPJ: 26.457.348/0001-64, CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.443.348/0001-77, RETFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME CNPJ: 12.313.823/0001-90 e a NORGE PHARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA CNPJ: 08.139.622/0001-07,denominada simplesmente FORNECEDORAS, e considerando o que tudo consta no procedimento licitatório Pregão n° 87/2017, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei 10.520/02, subsidiada pela Lei 8.666/93 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto o aditamento de prazo à Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Insumos para Atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, aquisição por mais 2 (dois) mês para atender as Necessidades da Secretária de Saúde, Junto ao Município de Confresa – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO DE PRAZO

2.1. Diante do aumento da demanda e da obrigação das fornecedoras adjudicatárias de fornecer, nas mesmas condições iniciais, prorroga-se o prazo de validade da Ata de Registro de Preços n° 051/2017 por mais 60 dias, ou seja, passando a viger até 17/11/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO

3.1. A alteração do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços n° 051/2017 tem seu fundamento no artigo 12 do Decreto n° 7892/2013 e na necessidade da Administração Pública.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alterados por este aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, o local competente para dirimir todas as questões do presente Termo, sendo este competente para a propositura de qualquer medida judicial dele decorrente, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 17 de Setembro de 2018

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito