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Pref. Alto Araguaia

“Aprova o Regimento Interno estabelece a estrutura e disciplina o funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviço e Agricultura Familiar de Alto Araguaia (COMDI)."

O Senhor Jeronimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,...

DECRETA

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno que estabelece a estrutura e disciplina o funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviço e Agricultura Familiar de Alto Araguaia (COMDI), que acompanha o presente Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Alto Araguaia, 16 de junho de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AGRICULTURA FAMILIAR DE ALTO ARAGUAIA-MT.

CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE

Art.1º O presente Regimento Interno estabelece a estrutura e disciplina o funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviço e Agricultura Familiar de Alto Araguaia (COMDI).

Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar – criado pela a Lei nº 3.565/2015 de 23 de janeiro de 2015 e regulamentado pela Portaria n° 105, de 19 de fevereiro 2015, considerando, é órgão colegiado de composto de 09 (nove) membros, consultivo, propositivo, fiscalizador, em âmbito municipal.

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, tem por finalidade atuar na formulação, promoção e controle da execução de políticas públicas municipais que contemplem e assegurem a Implantação de Áreas de Uso Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, inclusive nos 60 hectares, objeto da matricula 4.573 do Registro de Imóveis desta Comarca, nas estratégias e inserção social e garantia de direitos, Garantia de igualdade, e político-cultural em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar:

I – Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, inclusive nos seus aspectos econômico, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado;

II – Aprovar propostas na área de assistência as Políticas Industriais, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar;

III – Criar, coordenar e supervisionar Comissões Inter setoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

IV – Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos requisitos necessários, para a qual a área foi destinada.

V – Aprovar a organização e as normas de funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar.

VI – Aprovar os critérios e acompanhar sua execução;

VII – Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho;

VIII – Articular-se com outros conselhos com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social;

IX – Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;

X – Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência;

XI – Promover e apoiar eventos em geral com o objetivo de valorizar as diversas atividades;

XII – Fixar critérios para celebração de contatos ou convênios entre órgãos governamentais e organizações não governamentais representativas que promovam o Desenvolvimento dos Concessionários;

XIII – Modificar ou revogar o seu Regimento Interno;

XIV – Estudar os problemas, receber sugestões da sociedade, opinar e deliberar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas;

XV – Fiscalizar e tomar as providências para o cumprimento da legislação favorável ou não, aos direitos dos concessionários;

XVI – Assessorar o Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres, deliberando e acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, em questões relativas aos concessionários, com o objetivo de defender seus direitos e interesses;

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO

Art. 5º Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar têm a seguinte organização:

I – Assembleia Geral;

II – Mesa Diretora;

III – Secretaria Executiva.

Parágrafo único. Para execução de estudos e elaboração de propostas o Conselho poderá instituir Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho.

Art. 6º A Assembleia Geral do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, é o órgão de deliberação plena e conclusiva, configurado por Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.

Subseção I Da Composição

Art. 7º A composição da Assembleia Geral deverá garantir a metade e mais um dos segmentos governamental e não-governamental.

Art. 8º A representação dos órgãos e entidades inclui um titular e um suplente.

Parágrafo único. Na presença do titular, o suplente não terá direito a voto nas Assembleias.

Art. 9º Os representantes dos segmentos e/ou órgãos integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, ficando a critério dos segmentos e/ou órgãos, a substituição ou manutenção dos Conselheiros que as representam, a qualquer tempo, excetuando os casos previstos nos parágrafos 1º, deste Artigo.

§ 1º Será dispensado automaticamente o conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) Reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas no período de um ano civil;

§ 2º A perda do mandato será declarada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, por decisão da maioria simples dos seus membros, comunicada ao Prefeito Municipal para tomada das providências necessárias à sua substituição na forma da legislação vigente;

§ 3º As justificativas de ausências deverão ser apresentadas na Executiva do Conselho Municipal, até 48 horas úteis após a reunião.

Art.10 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, reunir-se-á ordinariamente na primeira segunda feira de todo mês, e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos seus membros.

§ 1º As Assembleias serão iniciadas, em primeira chamada, com a presença mínima da metade mais um dos seus membros; em segunda chamada, com qualquer quórum.

§ 2º Cada membro terá direito a um voto;

Art. 11 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, terá um presidente conforme portaria 105/2015, de 23 de janeiro 2015, todos conselheiros titulares, nomeados pelos pares, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ter apenas uma recondução;

Art. 12 O Presidente, e na sua ausência o vice-presidente, terá as seguintes atribuições:

I – Conduzir as Assembleias Gerais;

II – Encaminhar para efeito de divulgação pública as Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Plenário, nas Assembleias por ele presididas.

Art. 13 O 1º secretário terá as seguintes atribuições:

I – Contribuir com a elaboração das atas, resoluções, recomendações e moções do conselho.

II – Acompanhar a manutenção do arquivo do conselho.

Art. 14 O 2º secretário substituirá o 1º secretário na sua ausência e terá as mesmas atribuições.

Art. 15 A pauta da reunião ordinária constará de:

I – Discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

II – Informes dos Conselheiros e apresentação de temas relevantes para o conhecimento da plenária;

III - Ordem do dia constando dos temas previamente definidos e preparados, sendo obrigatório um tema da agenda básica anual aprovada pelo Conselho Municipal de Promoção do Desenvolvimento Industrial, nos termos que estabelece o inciso V deste artigo;

IV – Deliberações;

V - Definição da pauta da reunião seguinte;

VI - Encerramento.

§ 1º Os informes e apresentação de temas não comportam discussão e votação, somente esclarecimentos breves. Os Conselheiros que desejarem apresentar informes devem inscrever-se logo após a leitura e aprovação da ata anterior.

§ 2º Para apresentação do seu informe cada conselheiro inscrito disporá de até 3 minutos. Em caso de polêmica ou necessidade de deliberação, o assunto deverá passar a constar da ordem do dia da reunião ou ser pautado para a próxima, sempre a critério do Plenário.

§ 3º A definição da ordem do dia, partirá da relação dos temas básicos aprovada anualmente pelo Plenário, dos produtos das comissões, das indicações dos conselheiros ao final de cada Reunião Ordinária.

§ 4º Sem prejuízo do disposto no § 3º deste artigo, a Secretaria Executiva poderá proceder a seleção de temas obedecidos os seguintes critérios: a) Pertinência (inserção clara nas atribuições legais do Conselho); b) Relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo Conselho); c) Tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil); d) Precedência (ordem da entrada da solicitação);

§ 5º Cabe à Secretária Executiva a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaque aos pontos recomendados para deliberação, a serem votado.

Art.16 As deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, observado o quórum estabelecido, serão tomadas pela maioria simples de seus membros, mediante:

I – Resoluções, sempre que se reportarem a responsabilidades legais do Conselho e serão apresentadas para apreciação do Prefeito Municipal;

II – Recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua responsabilidade direta, mas é relevante e/ou necessário, dirigida a ator ou atores institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência;

III – Moções que expressem o juízo do Conselho, sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição;

§ 1º As deliberações serão identificadas pelo seu tipo e numeradas correlativamente.

§ 2º As Resoluções do Conselho Municipal de Promoção de Desenvolvimento Industrial serão homologadas pelo Prefeito Municipal e publicadas em Jornal de Circulação no Município, no prazo máximo de trinta dias, após sua aprovação pelo Plenário.

§ 3º Na hipótese de não homologação da Resolução pelo Prefeito Municipal, a matéria deverá retornar ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, na reunião seguinte, acompanhada de justificativa e proposta alternativa, se de sua conveniência. O resultado da deliberação do Plenário será novamente encaminhado ao Prefeito Municipal e publicada em Jornal de Circulação no Município, no prazo máximo de trinta dias, após sua aprovação pelo Plenário.

§ 4º A não homologação, nem manifestação pelo Prefeito Municipal, em trinta dias após o recebimento da decisão, demandará solicitação de audiência especial ao Prefeito para comissão de Conselheiros especialmente designada pelo Plenário;

§ 5º Analisadas e/ou revistas as Resoluções, seu texto final será novamente encaminhado para homologação e publicação devendo ser observado o prazo previsto no parágrafo 3º deste artigo.

Art. 17 As Assembleias do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, observada a legislação vigente, terão as seguintes rotinas para ordenamento de seus trabalhos:

I – As matérias pautadas, após o processo de exame preparatório, serão apresentadas, preferencialmente, por escrito, destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação;

II – As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções;

III - A recontagem dos votos deve ser realizada quando a presidência da Plenária julgar necessária ou quando solicitada por um ou mais conselheiros.

Art. 18 As Assembleias Gerais devem estar registradas e as atas devem constar:

I – Relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa;

II – Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;

III – Relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável (eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro(s);

IV – As deliberações tomadas, inclusive quanto a aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada;

§ 1º O teor integral das matérias tratadas nas Assembleias do Conselho estarão disponíveis na Secretaria Executiva, em cópia de documentos apresentados;

§ 2º A Secretaria Executiva providenciará a remessa de cópia da ata de modo que cada Conselheiro possa recebê-la, no mínimo, 5 dias antes da reunião em que será apreciada;

§ 3º As emendas e correções à ata serão entregues pelo(s) Conselheiro(s) na Secretaria Executiva até o início da reunião que a apreciará.

V – Voto secreto;

Art. 19 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, pode fazer-se representar perante instâncias e fóruns da sociedade e do governo através de um ou mais conselheiros designados pelo Plenário com delegação específica. Seção II Das Comissões e Grupos de Trabalho.

Art. 20 As Comissões, criadas e estabelecidas pelo Plenário do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, tem por finalidade articular políticas e programas de interesse para a Promoção do Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestações de Serviços e Agricultura Familiar.

Art. 21 A critério do Plenário poderão ser criadas outras Comissões e Grupos de Trabalho em caráter permanente ou transitório que terão caráter essencialmente complementar à atuação do Conselho Municipal de Promoção do Desenvolvimento Industrial, articulando e integrando os órgãos, instituições e entidades que geram os programas, suas execuções, e os conhecimentos e tecnologias afins, recolhendo-os e processando os, visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho Municipal de Promoção do Desenvolvimento Industrial. Parágrafo único. Em função das suas finalidades, as Comissões e Grupos de Trabalho tem como clientela exclusiva o Plenário do Conselho Municipal de Promoção do Desenvolvimento Industrial que lhes encomenda objetivos, planos de trabalho e produtos e que poderá delegar-lhes a faculdade para trabalhar com outras entidades.

Art. 22 As Comissões e Grupos de Trabalho de que trata este Regimento serão constituídas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, conforme recomendado a seguir:

I – Comissões, até 4 membros efetivos;

II – Grupo de Trabalho, com número de membros que atenda às necessidades das comissões.

§ 1º As Comissões e Grupos de Trabalho serão dirigidas por um Coordenador designado pelo Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar que coordenará os trabalhos, com direito a voz e voto.

§ 2º Nenhum conselheiro poderá participar simultaneamente de mais de duas Comissões.

§ 3º Será substituído o membro da Comissão ou Grupo de Trabalho que faltar, sem justificativa apresentada até 48 horas após a reunião, a três Assembleias consecutivas ou cinco intercaladas no período de um ano. A Secretaria Executiva comunicará ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar para providenciar a sua substituição.

Art. 23 A constituição e funcionamento de cada Comissão e Grupo de Trabalho serão estabelecidos em Resolução específica e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza. Parágrafo único. Os locais de reunião das Comissões e Grupos de Trabalho serão escolhidos segundo critérios de praticidade.

Art. 24 Aos coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho incumbe:

I – Coordenar os trabalhos;

II – Promover as condições necessárias para que a Comissão ou Grupo de Trabalho atinja a sua finalidade, incluindo a articulação com os órgãos e entidades geradores de estudos, propostas, normas e tecnologias;

III – Designar secretário "ad hoc" para cada reunião;

IV – Apresentar relatório conclusivo ao Secretário Executivo, sobre matéria submetida a estudo, para encaminhamento ao plenário do Conselho Municipal de Promoção do Desenvolvimento Industrial;

V – Assinar as atas das reuniões e as recomendações elaboradas pela Comissão ou Grupo de Trabalho encaminhando-as ao Plenário do Conselho Municipal de Promoção do Desenvolvimento Industrial.

Art. 25 Aos membros das Comissões ou Grupo de Trabalho incumbe:

I – Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem distribuídas;

II – Requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria;

III – Elaborar documentos que subsidiem as decisões das Comissões ou Grupos de Trabalho;

Seção III Das Atribuições dos Representantes do Colegiado

Subseção I Dos Representantes da Assembleia Geral

Art. 26 Aos Conselheiros incumbe:

I – Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Municipal de Promoção do Desenvolvimento Industrial;

II – Estudar e relatar, nos prazos pré-estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

III – Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;

IV – Apresentar Moções ou Proposições sobre assuntos de interesse dos Concessionários;

V – Requerer votação de matéria em regime de urgência;

VI – Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços prestados aos Concessionários, no âmbito municipal, por entidades governamentais ou não-governamentais;

VII – Apurar e cumprir determinações quanto às investigações locais sobre denúncias remetidas ao Conselho, apresentando relatórios da missão;

VIII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho;

IX – Construir e realizar o perfil do Conselheiro – de representação dos interesses específicos do seu segmento social ou governamental e de formulação e deliberação coletiva no órgão colegiado, através de posicionamento a favor dos interesses dos Concessionários.

CAPÍTULO IV ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:

Seção I Da Estrutura

Art. 27 Estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar:

I-01 membro da Secretaria Municipal de Obras e Frotas;

II- 01 membro da Secretaria Municipal da Industria, Comercio e Serviços;

III- 01 membro da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV-01 membro do Sindicato dos trabalhadores Rurais de Alto Araguaia

V-01 membro do Rotary Clube;

VI-01 membro da OAB;

VII- 01 membro Da Loja Maçônica;

VIII- 01 membro da Câmara Municipal;

IX-01 membro do Sindicato dos Produtores Rurais de Alto Araguaia.

Art. 28 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar terá uma Secretaria Executiva diretamente subordinada ao seu Presidente. Parágrafo único. A Secretaria Executiva é composta, no mínimo, por um técnico administrativo, e um assistente administrativo, e é órgão integrante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, tendo por finalidade a promoção de assessoramento e apoio técnico-administrativo e suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais expressas nos Capítulos I e II deste Regimento;

Art. 29 São atribuições da Secretaria Executiva:

I – Preparar, antecipadamente, as reuniões da Assembleia Geral do Conselho, incluindo convites aos apresentadores de Temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências necessárias ao bom andamento;

II – Acompanhar as Assembleias Gerais, assistir ao Presidente da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando a checagem da redação final da ata;

III – Dar encaminhamento às conclusões da Assembleia Geral, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de Assembleias anteriores;

IV – Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos à Assembleia Geral;

V – despachar os processos e expedientes de rotina administrativas;

VI – Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas pelo Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes no plenário do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar.

Art. 30 São atribuições do Secretário Executivo:

I – Convocar as Comissões e Grupos de Trabalho;

II – Promover e praticar todos os atos de gestão administrativa necessária ao desempenho das atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e de suas Comissões e Grupos de Trabalho, pertinentes a serviços gerais e pessoal;

III – dirigir, orientar e supervisionar os serviços da Secretaria Executiva;

IV – Participar da mesa assessorando o Presidente e os Conselheiros nas Assembleias Gerais;

V – Despachar com o Conselho Municipal de Promoção do Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, os assuntos pertinentes ao Conselho;

VI – Articular-se com os Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho para o fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Conselho Municipal do Desenvolvimento Industrial, e promover o apoio necessário às mesmas;

VII – Submeter ao Secretário do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e ao Plenário, relatório das atividades do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano;

VIII – Acompanhar e agilizar as publicações das Resoluções da Assembleia Geral ;

IX – Convocar as Assembleias do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar de acordo com os critérios definidos neste Regimento;

X – Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, assim, como pela Assembleia Geral;

XI – Delegar competências, no que tange as suas atribuições.

CAPITULO V – DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO

Art. 31 A apresentação de projeto junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar será dividido em 03(três) partes a saber:

I – Requerimento Padrão, conforme modelo aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, anexo a este Regimento;

II - Carta Consulta Padrão, conforme modelo aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar, anexo a este Regimento;

III – Projeto Complementar, conforme solicitações complementares do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar.

§ 1º Para dar início ao processo é necessário a apresentação dos itens I e II do presente artigo. A apresentação do item III será após aprovação preliminar do Conselho para implantação do empreendimento caracterizado nos itens I e II.

§ 2º O projeto somente será considerado aprovado após cumpridas todas as exigências do Conselho.

§ 3º A apresentação dos documentos elencados nos itens I e II não geram quaisquer garantias de que a área requerida seja efetivamente concedida ao Requerente.

§ 4º A concessão de direito real de uso da área aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar será feita pelo Prefeito Municipal em ato próprio.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar poderá organizar mesas redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício das suas competências, tendo como relator um ou mais Conselheiros por ele designados.

Art. 33 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Assembleia Geral do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar.

Art. 34 As Comissões e os Grupos de Trabalho poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão municipal, empresa privada, sindicato ou entidade civil, para comparecer às Assembleias e prestar esclarecimentos desde que aprovado em Assembleia Geral.

Art. 35 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado por quórum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus Membros presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos conselheiros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 36 As eventuais divergências ou conflitos com atos infra legais em vigor na data da aprovação deste regimento, terão sua validade condicionada às respectivas alterações nos atos, cabendo consulta direta à Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar.

Art. 37 Ficam revogadas as disposições em contrário. Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Agricultura Familiar.

Alto Araguaia MT, 16 de junho de 2015.

JERONIMO SAMITA MAIA NETO.

Prefeito Municipal.