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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora pública municipal qualificados abaixo como FISCAL DE CONTRATO de ATA DE REGISTRO DE PRECOS.

SECRETARIA

SERVIDORA

06-SEC. DE SAÚDE

LEIDE MARIA SOARES MACEDO

Art. 2º - Os servidores designado ficam responsáveis pelos contratos respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATAS DE REGISTRO

102/2018

CNPJ

VALOR TOTAL

EMPRESA

CENTRO DE DIAGNOSTICO EM IMAGEM E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

10.669.636/0001-84

468.514,80

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RAIOS-X E ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

VIGENCIA

12 MESES – 03/10/2018 A 03/10/2019

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 02 de Setembro de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal