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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.697, DE 16 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE AÇÃO PARA INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, ALTERA A LEI Nº 1.671/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado no orçamento-programa do Município de São José dos Quatro Marcos, Lei nº 1.671/2017, as seguintes dotações orçamentárias ação:

ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

UNIDADE: 002 – Departamento de Educação Básica

PROJ/ATIV.: 12.361.0011.1052 – Aquisição de Veículos para Transporte Escolar

FICHA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte: 115000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE

VALOR: R$ 359.065,15

ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

UNIDADE: 002 – Departamento de Educação Básica

PROJ/ATIV.: 12.361.0011.1052 – Aquisição de Veículos para Transporte Escolar

FICHA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte: 100000000 – Recursos Ordinários

VALOR: R$ 59.746,85

Art. 2º A cobertura dos créditos inseridos no Artigo 1º será realizada conforme preceitua a Lei nº 4.320/64, no Artigo 43, § I e respectivos Incisos.

§ 1 - Para Suplementação das Funções Programáticas:

06.02.12.361.0011.1052.4.4.90.52.00.1.00.00 – R$ 59.746,85

Será realizada anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

05.04.26.782.0009.1215.4.4.90.51.00.1.00.00 – R$ 59.746,85

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 dias do mês de julho de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal