LEI Nº 1.697/2018 - Elementos de despesas - Alteração da Lei 1671.2017
5 de Outubro de 2018
LEI Nº 1.697, DE 16 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE AÇÃO PARA INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, ALTERA A LEI Nº 1.671/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no orçamento-programa do Município de São José dos Quatro Marcos, Lei nº 1.671/2017, as seguintes dotações orçamentárias ação:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE: 002 – Departamento de Educação Básica
PROJ/ATIV.: 12.361.0011.1052 – Aquisição de Veículos para Transporte Escolar
FICHA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 115000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE
VALOR: R$ 359.065,15
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE: 002 – Departamento de Educação Básica
PROJ/ATIV.: 12.361.0011.1052 – Aquisição de Veículos para Transporte Escolar
FICHA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 100000000 – Recursos Ordinários
VALOR: R$ 59.746,85
Art. 2º A cobertura dos créditos inseridos no Artigo 1º será realizada conforme preceitua a Lei nº 4.320/64, no Artigo 43, § I e respectivos Incisos.
§ 1 - Para Suplementação das Funções Programáticas:
06.02.12.361.0011.1052.4.4.90.52.00.1.00.00 – R$ 59.746,85Será realizada anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
05.04.26.782.0009.1215.4.4.90.51.00.1.00.00 – R$ 59.746,85Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 dias do mês de julho de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal