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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1692 DE 16 DE MAIO DE 2018.

“Dispõe sobre criação de ação para inclusão de elementos de despesa no orçamento do Município, altera a Lei nº 1671/2017 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado no orçamento-programa do Município de São José dos Quatro Marcos, Lei nº 1671/2017, as seguintes dotações orçamentárias ação:

ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

UNIDADE: 002 – Departamento de Educação Básica

PROJ/ATIV.: 12.361.0011.2195 – Manutenção do Ensino Fundamental

FICHA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte: 115000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE

ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

UNIDADE: 002 – Departamento de Educação Básica

PROJ/ATIV.: 12.361.0011.2195 – Manutenção do Ensino Fundamental

FICHA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte: 315000000 – Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE

VALOR: R$ 72.390,00

ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

UNIDADE: 002 – Departamento de Educação Básica

PROJ/ATIV.: 12.365.0012.2196 – Manutenção com as Creches Municipais

FICHA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte: 315000000 – Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE

VALOR: 16.529.09

Art. 2º A Cobertura dos Créditos inseridos no Artigo 1º será realizada conforme preceitua a Lei nº 4.320/64 no artigo 43, § I, incisos.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sede da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, em 16 de maio de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal