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Pref. Confresa

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, CNPJ/MF Nº 37.464.716/0001-50, com sede na cidade de Confresa, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado e a Empresa BIO RESIDUOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 22.096.126/0001-44, situado à Rua Mario Rossignolo nº 406 Bairro Distrito Industrial, na cidade de Rondonópolis-MT CEP: 78.745-790 doravante designada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Aditivo, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 Processo Licitatório n. 1794/2017, foi realizado adesão a Ata de Registro de Preços nº 23/2017 do Fundo Municipal de Saúde de Aragarças-GO, para aderir a presente ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 0118/2017 e legislação pertinente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente aditivo é:

1.2 – Prorrogação do prazo vigência do contrato original por mais 2 meses e 15 dias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal na clausula segunda do contrato original CPL nº 260/2017, com fundamento na Lei n. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, disposta no processo licitatório n. 1794/2017.

2.2. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico dos municípios, conforme Lei n. 8666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O prazo de vigência do presente aditivo será de 2 meses e 15 dias, iniciando no dia 17 de Outubro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018, sob pena de prejuízo do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município para o exercício 2018.

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde;

Unidade Administrativa: 003 – Gestão em Saúde;

Projeto Atividade: 2.029 – Manutenção de encargos c/ Gestão em Saúde;

Cód. Reduzido: 479 e 480– outros serviços de terceiros – pessoa jurídica;

Fonte: 000 – recursos ordinários;

Fonte: 002 – receita de impostos e de transferência de impostos;

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde;

Unidade Administrativa: 006 – MAC – Média e Alta Complexidade;

Projeto Atividade: 2.019 – Manutenção e encargos com o hospital;

Cód. Reduzido: 881 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica;

Fonte: 002 – receita de impostos e de transferência de impostos;

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde;

Unidade Administrativa: 007 – VISA;

Projeto Atividade: 2.026 – Manutenção de encargos c/ Vigilância Ambiental;

Cód. Reduzido: 1057 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica;

Fonte: 014 – Transferência de recursos do Sistema Único de Saúde;

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 10 de Outubro de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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BIO RESIDUOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

CNPJ nº. 22.096.126/0001-44

CONTRATADO