Carregando...
Pref. Paranaíta

LEI MUNICIPAL Nº. 858/2015.

SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 580/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° - Alteram os §1 e §2º do art. 2º e “caput” artigo 2º, da Lei Municipal nº. 580/2011, que passará a ter a seguinte redação:

“............................................................................................................................................

Art. 2.º - A Conferencia Municipal de Saúde reunir-se-á a cada 04 (quatro) anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo, por esta ou pelo Conselho Municipal de Saúde.

§ 1º - A representação dos usuários na Conferência será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

§ 2º- A Conferencia Municipal de Saúde terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regime próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

...........................................................................................................................................”

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a proceder à reedição da Lei Municipal nº 580/2011, de acordo com as alterações da presente Lei, permanecendo em vigor os demais dispositivos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,

Em, 22 de junho de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal