Carregando...
Pref. Paranaíta

LEI MUNICIPAL Nº. 860/2015.

SÚMULA: “A AVENIDA QUE SE INICIA NA AP 16-B SETOR INDUSTRIAL ATE APC 2 NO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA PASSA A DENOMINAR-SE AVENIDA PEDRO DE ALCÂNTARA”.

Os Vereadores que o presente subscreve no uso das atribuições que lhe confere o Art. 127 letra B do regimento interno desta Casa de Leis, faz saber que o soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona seguinte a Lei:

Art. 1º- A Avenida que se inicia na AP 16-B Setor Industrial até APC 2 no Bairro Jardim Esperança passa a denominar-se:

Parágrafo único - Avenida Pedro de Alcântara.

Art. 2º - Esta Lei entrara em Vigor na data de sua publicação ou fixação, revogando se a disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,

Em, 22 de junho de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Poder Legislativo