GABINETE DO PREFEITO
24 de Junho de 2015
LEI MUNICIPAL Nº. 860/2015.
SÚMULA: “A AVENIDA QUE SE INICIA NA AP 16-B SETOR INDUSTRIAL ATE APC 2 NO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA PASSA A DENOMINAR-SE AVENIDA PEDRO DE ALCÂNTARA”.
Os Vereadores que o presente subscreve no uso das atribuições que lhe confere o Art. 127 letra B do regimento interno desta Casa de Leis, faz saber que o soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona seguinte a Lei:
Art. 1º- A Avenida que se inicia na AP 16-B Setor Industrial até APC 2 no Bairro Jardim Esperança passa a denominar-se:
Parágrafo único - Avenida Pedro de Alcântara.
Art. 2º - Esta Lei entrara em Vigor na data de sua publicação ou fixação, revogando se a disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,
Em, 22 de junho de 2015.
ANTONIO DOMINGO RUFATTO
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Poder Legislativo