ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 016/2018
PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2018
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 016/2018, do outro lado a empresa FACILITA GESTÃO PUBLICA BRASIL EIRELI-ME inscrita no CNPJ:17.286.917/0001-05 com endereço na Rua das Dálias,324 no bairro Jardim Cuiabá, na cidade de Cuiabá – MT – CEP: 78043-152 - Fone: 065 30542400, neste ato representado pelo Sr WISLEY RONE CLEMENTE, CPF 835.358.021-72 E RG 0918087-7 SJ/MT, empresário, domiciliado na Travessa Pato Branco, nº 247, Bairro Jardim Campo Verde II, na cidade de Campo Verde CEP: 78840-000, Mato Grosso doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA COM SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS PROJETOS NA GESTÃO BÁSICA DE SAÚDE DE PEDRA PRETA - MT, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para Futura e Eventual Prestação de Serviço de Consultoria com Sistema de Acompanhamento diário dos Projetos na Gestão Básica de Saúde dePedra Preta - MT, especificados nos Lotes do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 016/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:| ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VL. UNIT. | VL. TOTAL | |
| 1 | 12 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA NA GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, GERENCIAMENTO FINANCEIRO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA, FINANCEIRO DO SUS, PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA, VERIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E PROGRAMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA, PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS, TREINAMENTOS, ORGANIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS EM SAÚDE, PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, LICITAÇÕES EM SAÚDE, MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SISPACTO. | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 | |
| TOTAL | R$ 72.000,00 | |||||
O Valor mensal do serviço é de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
O Valor global do serviço é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Pab-Fixo Federal | 2047 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 por razão de interesse público; ou
5.9.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
Pedra Preta, 27 de Junho de 2018.
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JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRETA PRETA – MT.
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FACILITA GESTÃO PUBLICA BRASIL EIRELI-ME
WISLEY RONE CLEMENTE
REPRESENTANTE