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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Nº 018/2018

PREGÃO PRESENCIAL

REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 015/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa CECILIA PINTO DA SILVA EIRELI ME, CNPJ: nº 15.593.959/0001-55, com sede à Avenida Júlio Domingos de Campos, Nº 3231, (Lot. Agua Vermelha) – Marajoara – Várzea Grande – MT – CEP: 78.138-095 - fone: 065 3684-0546, neste ato representado pelo Srº JOÃO CARMO DA SILVA doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual Aquisição de Óleos Lubrificantes, Fluídos e Graxas para a atender a Frota do Município de Pedra Preta/MT, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Óleos Lubrificantes, Fluídos e Graxas para a atender a Frota do Município de Pedra Preta/MT, especificados nos Lotes do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item

DESCRIÇÃO

Qtd

UND

MARCA

V. UNIT.

V. TOTAL

53341

OLEO LUBRIFICANTE SAE 15W40 20L

560

UND

FORT OIL

R$ 213,00

R$ 119.280,00

33642

OLEO LUBRIFICANTE SINTETICO SAE 5W40 1LITRO

1080

UND

FORT OIL

R$ 29,00

R$ 31.320,00

47267

OLEO LUBRIFICANTE SAE 15W40 API SJ, 1 LITRO

50

UND

FORT OIL

R$ 19,00

R$ 950,00

48202

OLEO LUBRIFICANTE SAE 20W50 1LITRO

50

UND

FORT OIL

R$ 14,00

R$ 700,00

53655

OLEO 2 TEMPOS, COM 500 ML

80

UND

FORT OIL

R$ 13,00

R$ 1.040,00

TOTAL

R$ 153.290,00

CENTO E CINQUENTA E TRES MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Órgão:

Prefeitura Municipal de Pedra Preta

02

Unidade:

Gabinete do Prefeito

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Gabinete do Prefeito

2004

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

03

Unidade:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2012

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Finanças

04

Unidade:

Secretaria Municipal de Finanças

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2017

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Obras

05

Unidade:

Secretaria Municipal de Obras

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2021

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Obras

05

Unidade:

Secretaria Municipal de Obras

001

Proj/Ativ.:

Conserv. E Manut. De Estradas Vicinais e Estaduais

2027

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Agricultura

06

Unidade:

Secretaria Municipal de Agricultura

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2088

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2139

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Ensino Fundamental

2029

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção da Educação Infantil

2034

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Transporte Escolar

2040

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manter Transporte de Universitário

2181

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Fundo Municipal de Educação

002

Proj/Ativ.:

Programa Nac. de Apoio ao Treansp. Escolar – PNATE

2107

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Fundo Municipal de Educação

002

Proj/Ativ.:

Auxilio Financeiro ao Transporte Escolar

2134

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente

2064

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2073

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Conselho Anti Drogas – COMAD

2163

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Fundo Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do IGD/SUAS

2161

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Fundo Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do IGD/PBF

2205

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2085

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos

10

Unidade:

Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2090

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2059

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manter o Conselho Municipal de Saúde

2229

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Hosp. Policlinica Municipal

2050

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Programa de Saúde da Família

2048

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção das Ações em Vig. Sanitária

2052

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Prevenção e Combate a Doenças Epidemiologicas

2054

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

12

Unidade:

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

001

Proj/Ativ.:

Manter as Atividades da Secretaria

2212

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

4. VALIDADE DA ATA

4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.5.4 sofrer sanção administrativa referente ao art. 23 inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.

5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.7.1 por razão de interesse público; ou

5.7.2 a pedido do fornecedor.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .

Pedra Preta, 20 de agosto de 2018.

______________________________________

JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRETA PRETA – MT.

______________________________________

JOÃO CARMO DA SILVA

CECILIA PINTO DA SILVA EIRELI ME