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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Nº 024/2018

PREGÃO PRESENCIAL

REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2018

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 031/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME inscrita no CNPJ:13.851.726/0001-80 com endereço na Rua 15, Nº 47, Casa 01 – Machado – CEP: 78.830-000 Mineiros – GO – E-mail: totalsegurança@globo.com - fone: 64 3661-8299, neste ato representado pelo Srª Flavia de Sousa Magalhães Luciano, brasileira, casada, identidade Nº 5786729 e CPF N249.086.768-79 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual aquisição de Insumo e Material, destinados ao Hospital Municipal “Luciana Martins Amorim” e PSF’S, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Insumos, Instrumentais e Equipamentos Odontológicos, destinados aos Consultórios Odontológicos dos PSF’S do Município de Pedra Preta - MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 031/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item

Qtd

Unidade

Descrição

MARCA

Vl. Unit.

Vl. Total

65226 EXCLUSIVO ME E EPP

80

UND

ESPELHO CLÍNICO Nº 05

IODONTOSUL

R$ 2,75

R$ 220,00

65205 EXCLUSIVO ME E EPP

4

UND

PERFURADOR DE LENÇOL DE BORRACHA

GOLGRAN

R$ 80,50

R$ 322,00

65182 EXCLUSIVO ME E EPP

12

UND

ESPATULA P/ RESINA

PRATA

R$ 10,89

R$ 130,68

65186 EXCLUSIVO ME E EPP

150

UND

FLUOR GEL 2% FRASCO C/ 200 ML

IODONTOSUL

R$ 4,90

R$ 735,00

65237

50

UND

IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR FOTOPOLIMERIZÁVEL KIT C/ 1 PÓ 12,5 G;1 LIQ.C/ 8,5 ML; 1 COLHER DOSADORA ;1 BLOCO DE ESPATULAÇÃO

MAQUIRA

R$ 29,90

R$ 1.495,00

65198 EXCLUSIVO ME E EPP

40

UND

MATRIZ DE AÇO – 0,7 MM

IODONTOSUL

R$ 1,65

R$ 66,00

65203

120

UND

PASTA PROFILÁTICA C/ FLÚOR BISNAGA C/ 50 G

MAQUIRA

R$ 7,90

R$ 948,00

65209 EXCLUSIVO ME E EPP

3

UND

PORTA ALGODÃO EM INÓX

AÇOINOX

R$ 49,30

R$ 147,90

65210 EXCLUSIVO ME E EPP

3

UND

PORTA DETRITOS EM INÓX

AÇOINOX

47,5

R$ 142,50

65257

40

UND

SONDA EXPLORADORA Nº05

PRATA

R$ 6,60

R$ 264,00

65261 EXCLUSIVO ME E EPP

120

PACOTE

TIRA DE LIXA DE AÇO – 4MM COM 12 UND.

PREVEN

R$ 6,99

R$ 838,80

VALOR TOTAL DOS ITENS PARA A EMPRESA TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME: R$ 5.309,88 (CINCO MIL TREZENTOS E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Saúde Bucal e Visual nas Escolas

2194

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2062

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Aquisição de Equipamento de Saúde da Família

1039

Elemento:

Equipamentos e Material Permanente

44.90.52.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Programa Saúde da Família

2048

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Programa de Saúde Bucal

2049

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Programa de Saúde Bucal

2049

Elemento:

Equipamentos e Material Permanente

44.90.52.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Prog. De Apoio a Saúde Família Comunitária - PSF

2100

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Núcleo de Apoio a Família – NASF

2143

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manut. Prog. Nac. Melh. Aces. Da Igual – PMAQ – AB

2157

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manut. Prog. Nac. Melh. Aces. Da Igual – PMAQ – AB

2157

4. VALIDADE DA ATA

4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.7.1 por razão de interesse público; ou

5.7.2 a pedido do fornecedor.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .

Pedra Preta, 01 de outubro de 2018.

______________________________________

JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

______________________________________

FLAVIA DE SOUSA MAGALHÃES LUCIANO

TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME