ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 024/2018
PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2018
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 031/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME inscrita no CNPJ:13.851.726/0001-80 com endereço na Rua 15, Nº 47, Casa 01 – Machado – CEP: 78.830-000 Mineiros – GO – E-mail: totalsegurança@globo.com - fone: 64 3661-8299, neste ato representado pelo Srª Flavia de Sousa Magalhães Luciano, brasileira, casada, identidade Nº 5786729 e CPF N249.086.768-79 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual aquisição de Insumo e Material, destinados ao Hospital Municipal “Luciana Martins Amorim” e PSF’S, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Insumos, Instrumentais e Equipamentos Odontológicos, destinados aos Consultórios Odontológicos dos PSF’S do Município de Pedra Preta - MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 031/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:| Item | Qtd | Unidade | Descrição | MARCA | Vl. Unit. | Vl. Total |
| 65226 EXCLUSIVO ME E EPP | 80 | UND | ESPELHO CLÍNICO Nº 05 | IODONTOSUL | R$ 2,75 | R$ 220,00 |
| 65205 EXCLUSIVO ME E EPP | 4 | UND | PERFURADOR DE LENÇOL DE BORRACHA | GOLGRAN | R$ 80,50 | R$ 322,00 |
| 65182 EXCLUSIVO ME E EPP | 12 | UND | ESPATULA P/ RESINA | PRATA | R$ 10,89 | R$ 130,68 |
| 65186 EXCLUSIVO ME E EPP | 150 | UND | FLUOR GEL 2% FRASCO C/ 200 ML | IODONTOSUL | R$ 4,90 | R$ 735,00 |
| 65237 | 50 | UND | IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR FOTOPOLIMERIZÁVEL KIT C/ 1 PÓ 12,5 G;1 LIQ.C/ 8,5 ML; 1 COLHER DOSADORA ;1 BLOCO DE ESPATULAÇÃO | MAQUIRA | R$ 29,90 | R$ 1.495,00 |
| 65198 EXCLUSIVO ME E EPP | 40 | UND | MATRIZ DE AÇO – 0,7 MM | IODONTOSUL | R$ 1,65 | R$ 66,00 |
| 65203 | 120 | UND | PASTA PROFILÁTICA C/ FLÚOR BISNAGA C/ 50 G | MAQUIRA | R$ 7,90 | R$ 948,00 |
| 65209 EXCLUSIVO ME E EPP | 3 | UND | PORTA ALGODÃO EM INÓX | AÇOINOX | R$ 49,30 | R$ 147,90 |
| 65210 EXCLUSIVO ME E EPP | 3 | UND | PORTA DETRITOS EM INÓX | AÇOINOX | 47,5 | R$ 142,50 |
| 65257 | 40 | UND | SONDA EXPLORADORA Nº05 | PRATA | R$ 6,60 | R$ 264,00 |
| 65261 EXCLUSIVO ME E EPP | 120 | PACOTE | TIRA DE LIXA DE AÇO – 4MM COM 12 UND. | PREVEN | R$ 6,99 | R$ 838,80 |
VALOR TOTAL DOS ITENS PARA A EMPRESA TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME: R$ 5.309,88 (CINCO MIL TREZENTOS E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Saúde Bucal e Visual nas Escolas | 2194 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | 2062 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Aquisição de Equipamento de Saúde da Família | 1039 |
| Elemento: | Equipamentos e Material Permanente | 44.90.52.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa Saúde da Família | 2048 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa de Saúde Bucal | 2049 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa de Saúde Bucal | 2049 |
| Elemento: | Equipamentos e Material Permanente | 44.90.52.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Prog. De Apoio a Saúde Família Comunitária - PSF | 2100 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Núcleo de Apoio a Família – NASF | 2143 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Prog. Nac. Melh. Aces. Da Igual – PMAQ – AB | 2157 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Prog. Nac. Melh. Aces. Da Igual – PMAQ – AB | 2157 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.1 por razão de interesse público; ou
5.7.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
Pedra Preta, 01 de outubro de 2018.
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JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
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FLAVIA DE SOUSA MAGALHÃES LUCIANO
TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME