ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 027/2018
PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2018
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 031/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa ROYAL MED HOSPITALAR LTDA - ME inscrita no CNPJ:25.106.470/0002 - 46 com endereço na Rua Bezerra de Menezes, Nº 774, QD. 32, LT 01 – Setor Pauzanes – CEP: 75.903-070 Rio Verde – GO – E-mail: royalhospitalar@gmail.com - fone: 064 3018 - 2571, neste ato representado pelo Srª Antônio Itamar de Carvalho, brasileiro, identidade Nº 9259038-X, órgão expedidor SSP/SP e CPF Nº 930.601.068-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual aquisição de Insumo e Material, destinados ao Hospital Municipal “Luciana Martins Amorim” e PSF’S, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Insumos, Instrumentais e Equipamentos Odontológicos, destinados aos Consultórios Odontológicos dos PSF’S do Município de Pedra Preta - MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 031/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:| Item | Qtd | Unidade | Descrição | MARCA | Vl. Unit. | Vl. Total |
| 65001 EXCLUSIVO ME E EPP | 200 | UND | ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL, FRASCO C/ 6 G – PRIMER E ADESIVO EM UM SÓ FRASCO (MONOCOMPONENTE) SOLVENTE À BASE DE ÁGUA E ÁLCOOL: NÃO EVAPORA COMO A ACETONA ALTO RENDIMENTO: O FRASCO DE 6G RENDE ATÉ 280 GOTAS = 280 RESTAURAÇÕES; ADESIVO COM NANOTECNOLOGIA: CONTÉM CARGAS QUE PROPORCIONAM UMA EXCELENTE ADESÃO À DENTINA E AO ESMALTE. ADESIVO COM 10% EM PESO DE CARGA. DEVIDO AO PEQUENO TAMANHO DA CARGA, NÃOÉNECESSÁRIO AGITAR O FRASCO ANTES DO USO. EXCLUSIVA TAMPA FLIP TOP: EVITA DESPERDÍCIO E PODE SER MANUSEADA APENAS COM UMA MÃO. | 3 M | R$ 107,00 | R$ 21.400,00 |
| 54114 EXCLUSIVO ME E EPP | 380 | CAIXA | ALCOOL 70% , ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70 INPM OU 77º GL, PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFICIES FIXAS DE AMBIENTES HOSPITALARES E ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS COM O ATENDIMENTO Á SAUDE, COMO PISOS, PAREDES, MOBILIARIOS, BANCADAS E ETC. EMBALAGEM COM 1 LITRO. | J FERES | R$ 5,00 | R$ 1.900,00 |
| 54150 EXCLUSIVO ME E EPP | 40 | UND | ALGODAO EM ROLOS, ROLO PARA USO ODONTOLOGICO, EMBALADO EM PACOTE COM ROLO DE 500 G., ROTULO COM MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICAÇÃO | FAROL | R$ 9,00 | R$ 360,00 |
| 65035 | 400 | CAIXA | ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL, A BASE DE CLORIDRATO DE LIDOCAINA HCI 2%, COM EPINEFRINA 1:100.000, CAIXA COM 50 TUBETES 1,8ML. | DFL | 99,2 | R$ 39.680,00 |
| 65038 | 200 | CAIXA | ANESTÉSICO LOCAL INJETAVEL, PRILOCAÍNA 3%, COM VASO CONSTRITOR, CAIXA COM 50 TUBETES DE 1,8 ML. | DLA | R$ 78,00 | R$ 15.600,00 |
| 65039 | 180 | UND | ANESTÉSICO TÓPICO, EM FORMA DE GEL, BENZOCAÍNA 20% POTE COM 12G | DFL | R$ 8,60 | R$ 1.548,00 |
| 65156 | 40 | UND | BROCA CARBIDE, CIRURGICA FG OS 25MM Nº 702 | KAVO | R$ 6,30 | R$ 252,00 |
| 65163 | 40 | UND | BROCA CIRÚRGICA, ZECRYA FG 23MM N° 151 | ANGELUS | R$ 24,40 | R$ 976,00 |
| 65219 EXCLUSIVO ME E EPP | 30 | UND | CABO P/ ESPELHO CLÍNICO | BRASVAL | R$ 3,25 | R$ 97,50 |
| 65171 EXCLUSIVO ME E EPP | 80 | UND | CIMENTO ÒXIDO DE ZINCO (PÓ) FRASCO C/ 50 G | MAQUIRA | R$ 5,20 | R$ 416,00 |
| 65176 | 12 | UND | CURETA PERIODONTAL GRACEY - 13-14 | GOLGRAN | R$ 9,99 | R$ 119,88 |
| 65174 | 12 | UND | CURETA PERIODONTAL GRACEY - 1-2 | TRINKS | R$ 7,42 | R$ 89,04 |
| 65175 | 12 | UND | CURETA PERIODONTAL GRACEY - 3-4 | TRINKS | R$ 7,42 | R$ 89,04 |
| 65178 | 12 | UND | CURETA PERIODONTAL GRACEY - 5-6 | GOLGRAN | R$ 7,42 | R$ 89,04 |
| 65179 | 12 | UND | CURETA PERIODONTAL GRACEY - 7-8 | TRINKS | R$ 7,42 | R$ 89,04 |
| 65180 | 12 | UND | CURETA PERIODONTAL GRACEY -9-10 | TRINKS | R$ 7,42 | R$ 89,04 |
| 65184 EXCLUSIVO ME E EPP | 100 | UND | FIO DENTAL (500 M) | MEDFIO | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
| 65229 EXCLUSIVO ME E EPP | 300 | PACOTE | GAZE CIRÚRGICA EM COMPRESSA 6,5 X 6,5 C/ 500 | MB TEXTIL | R$ 8,40 | R$ 2.520,00 |
| 65230 EXCLUSIVO ME E EPP | 80 | PACOTE | GORRO DESCARTÁVEL COM 50 UND | DESCARPAC | R$ 5,50 | R$ 440,00 |
| 65240 | 20000 | UND | KIT DE ESCOVAÇÃO CONTENDO : ESTOJO MODELO ZIP 90MMX200MM; 1 ESCOVA DENTAL INFANTIL; 1 FIO DENTAL 25M; 1 CREME DENTAL 30G. | MEDFIO | R$ 4,40 | R$ 88.000,00 |
| 65241 | 50 | CAIXA | LÂMINA DE BISTURI AÇO CARBONO 12- CX C/ 100 UND | ADVANTIVE | R$ 23,00 | R$ 1.150,00 |
| 65197 EXCLUSIVO ME E EPP | 40 | UND | LUBRIFICANTE SPRAY P/ ALTA E BAIXA ROTAÇÃO C/ 200 ML | MAQUIRA | R$ 17,00 | R$ 680,00 |
| 65242 EXCLUSIVO ME E EPP | 200 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO DE LÁTEX - DESCARTÁVEL - TAMANHO GRANDE C/100 | DESCARPAC | R$ 17,19 | R$ 3.438,00 |
| 65243 EXCLUSIVO ME E EPP | 200 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO DE LÁTEX - DESCARTÁVEL - TAMANHO MÉDIO C/100 | DESCARPAC | R$ 17,19 | R$ 3.438,00 |
| 65244 EXCLUSIVO ME E EPP | 450 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO DE LÁTEX - DESCARTÁVEL - TAMANHO PEQUENO C/100 | DESCARPAC | R$ 17,19 | R$ 7.735,50 |
| 65245 | 4 | UND | MACRO MODELO DE ESCOVAÇÃO BUCAL COM MACRO ESCOVA | MEDFIO | R$ 180,00 | R$ 720,00 |
| 65246 | 40 | UND | MANDRIL P/ DISCO DE ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA | MICRODONT | R$ 3,40 | R$ 136,00 |
| 65247 EXCLUSIVO ME E EPP | 80 | CAIXA | MÁSCARA DESCARTÁVEL CX COM 50 UND | LABOR | R$ 5,00 | R$ 400,00 |
| 65201 EXCLUSIVO ME E EPP | 10 | UND | ÓCULOS P/ PROTEÇÃO (EPI) | DANNY | R$ 3,20 | R$ 32,00 |
| 65252 | 90 | UND | RESINA COMPOSTA A2 - RESINA MICRO-HÍBRIDA - PARTÍCULAS COM 0,6 MICROMETROS, TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO: 40 SEGUNDOS. | COLTENE | R$ 15,40 | R$ 1.386,00 |
| 65253 | 90 | UND | RESINA COMPOSTA A1 - RESINA MICRO-HÍBRIDA - PARTÍCULAS COM 0,6 MICROMETROS, TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO: 40 SEGUNDOS. | COLTENE | R$ 15,40 | R$ 1.386,00 |
| 65254 | 90 | UND | RESINA COMPOSTA A3 - RESINA MICRO-HÍBRIDA - PARTÍCULAS COM 0,6 MICROMETROS, TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO: 40 SEGUNDOS. | COLTENE | R$ 15,40 | R$ 1.386,00 |
| 65212 EXCLUSIVO ME E EPP | 4 | UND | SACA BROCA | DX | R$ 30,00 | R$ 120,00 |
| 65260 EXCLUSIVO ME E EPP | 40 | UND | TESOURA CIRURGICA RETA 15CM | GOLGRAN | R$ 20,99 | R$ 839,60 |
VALOR TOTAL DO ITENS PARA A EMPRESA ROYAL MED HOSPITALAR LTDA - ME: R$ 197.501,68 (CENTO E NOVENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Saúde Bucal e Visual nas Escolas | 2194 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | 2062 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Aquisição de Equipamento de Saúde da Família | 1039 |
| Elemento: | Equipamentos e Material Permanente | 44.90.52.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa Saúde da Família | 2048 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa de Saúde Bucal | 2049 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa de Saúde Bucal | 2049 |
| Elemento: | Equipamentos e Material Permanente | 44.90.52.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Prog. De Apoio a Saúde Família Comunitária - PSF | 2100 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Núcleo de Apoio a Família – NASF | 2143 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Prog. Nac. Melh. Aces. Da Igual – PMAQ – AB | 2157 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Prog. Nac. Melh. Aces. Da Igual – PMAQ – AB | 2157 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.1 por razão de interesse público; ou
5.7.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
Pedra Preta, 01 de outubro de 2018.
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JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
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ANTÔNIO ITAMAR DE CARVALHO
ROYAL MED HOSPITALAR LTDA - ME