ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 031/2018
PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2018
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 029/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa GRENCO MAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP inscrita no CNPJ:16.941.912/0001-06 com endereço na Rua Tenente Lira, Nº 321- sala 07 – Bairro Dom Aquino – CEP: 78.015-280 Cuiabá – MT – E-mail: grencomais@gmail.com - fone: 065 9 9682-8872, neste ato representado pelo Srº DOUGLAS DA SILVA, brasileiro, solteiro, RG Nº 1846208-1 SSP/MT e CPF Nº 031.766.541-38 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para Registro de Preço para Futura e Eventual Prestação de Serviço de Horas Máquinas (Trator Tipo Esteira, Escavadeira Hidráulica e Motoniveladora) para Manutenção de Estradas Vicinais e Estaduais que cortam o Município de Pedra Preta – MT, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para Futura e Eventual Prestação de Serviço de Horas Máquinas (Trator Tipo Esteira, Escavadeira Hidráulica e Motoniveladora) para Manutenção de Estradas Vicinais e Estaduais que cortam o Município de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 029/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| EMPRESA | GRENCO MAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP inscrita no CNPJ: 16.941.912/0001-06 com endereço na Rua Tenente Lira, Nº 321- sala 07 – Bairro Dom Aquino – CEP: 78.015-280 Cuiabá – MT – E-mail: grencomais@gmail.com - fone: 065 9 9682-8872. | |||||||
| Item | Cód. | Qtd | Und | Descrição | Marca | Vlr. Unit. | Valor Total | |
| 2 | 65632 | 1000 | HRA | LOCAÇÃO POR HORA TRABALHADA DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA,PESO OPERACIONAL SUPERIOR A 20 TONELADAS, POTENCIA SUPERIOR A 215 HP, SISTEMA DE ESCAVAÇÃO COMPOSTO DE LANÇA SUPERIOR A 4,5 M, BRAÇO SUPERIOR A 2,5 M E CAÇAMBA COM CAPACIDADE MINIMA DE 1,4 M³. | CATERPILLAR | R$ 194,00 | R$ 194.000,00 | |
| 3 | 65633 | 500 | HRA | SERVIÇO DE MOTONIVELADORA PESO OPERACIONAL DE MINIMO 14.150 KG, COM POTENCIA MININA DE 140 HP, LARGURA DA LAMINA NO MINIMO 3,5 METROS | CATERPILLAR | R$ 194,00 | R$ 97.000,00 | |
VALOR TOTAL DO ITEM PARA A EMPRESAGRENCO MAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP: R$ 291.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS).
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:| Órgão: | Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | 05 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2021 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | 05 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | 001 |
| Proj/Ativ.: | Conservação e Manut. De Estradas Vicinais e Estaduais | 2027 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, conforme ao disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.
5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.1 por razão de interesse público; ou
5.7.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
Pedra Preta, 01 de outubro de 2018.
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JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
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DOUGLAS DA SILVA
GRENCO MAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP