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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Nº 034/2018

PREGÃO PRESENCIAL

REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2018

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91 em face do Pregão Presencial Nº 035/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ: 06.372.763/0001-40 representada pelo SR. AYRTON PEREIRA DIAS, brasileiro, casado, auxiliar de licitaçõesinscrito no CPF: 059.535.091-70 E RG Nº 2462670-8 SESP/MT com endereço na Avenida das Flores, Nº 344 A, QUADRA 28, LOTE 04 – Jardim Cuiabá – CEP: 78.043-172 – Cuiabá – MT – E-mail: nutricenterbcba@gmail.com - fone: (65) 3028-5500. doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição Gêneros Alimentícios para atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Pedra Preta - MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 035/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA

NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ: 06.372.763/0001-40REPRESENTADA PELO SR. AYRTON PEREIRA DIAS, INSCRITO NO CPF: 059.535.091-70 E RG Nº 2462670-8 SESP/MT COM ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº 344 A, QUADRA 28, LOTE 04 – JARDIM CUIABÁ – CEP: 78.043-172 – CUIABÁ – MT – E-MAIL: NUTRICENTERBCBA@GMAIL.COM - FONE: (65) 3028-5500

Lote

Ordem

Descrição

Marca

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

1

192

FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, À BASE DE SOJA, PARA LACTANTES DE 6 A 12 MESES, COM DIAGNÓSTICO DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA (APLV). EMBALAGEM CONTENDO 800 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

NAN SOY-LATA 800G-NESTÇE

LATA

150,00

55,00

8.250,00

1

193

FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGUIMENTO, PARA CRIANÇAS DE 6 A 12 MESES, COMPOSTA DE LEITE DE VACA DESNATADO (FONTE PROTÉICA), MALTODEXTRINA, OLEÍNA DE PALMA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE MILHO, MINERAIS (SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE, IODETO DE POTÁSSIO), LECITINA DE SOJA, VITAMINAS (VITAMINA C, VITAMINA PP, VITAMINA E, PANTOTEONATO DE CÁLCIO, VITAMINA A, , VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA D3, VITAMINA B2, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K1, BIOTINA, VITAMINA B12). EMBALAGEM CONTENDO 800 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

NESTOGENO 2-LATA 800G-NESTLE

LATA

350,00

40,00

14.000,00

VALOR TOTAL DO ITEM PARA A EMPRESAGUERRA DE OLIVEIRA SANTOS & CIA LTDA ME: R$ 22.250,00 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais)

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Órgão:

Secretaria de Gabinete

02

Unidade:

Secretaria de Gabinete

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Gabinete do Prefeito

2004

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Geral de Coordenação Administrativa

03

Unidade:

Secretaria Geral de Coordenação Administrativa

001

Proj/Ativ.:

Manutenção dos Serviços da Junta Militar

2010

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Geral de Coordenação Administrativa

03

Unidade:

Secretaria Geral de Coordenação Administrativa

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2012

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Geral de Coordenação Administrativa

03

Unidade:

Secretaria Geral de Coordenação Administrativa

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades do Procon

2146

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Finanças

04

Unidade:

Secretaria Municipal de Finanças

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2017

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

05

Unidade:

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2021

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

05

Unidade:

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2021

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Agricultura

06

Unidade:

Secretaria Municipal de Agricultura

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades das Atividades Agrícolas

2028

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2139

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manter Alimentação Escolar – Creche- Rec. Próprio

2224

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manter Alimentação Escolar – Infantil – Rec. Próprio

2225

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manter Alimentação Escolar – Fundamental – Rec. Próprio

2226

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Ensino Fundamental

2029

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Ensino Infantil

2034

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Fundo Municipal de Educação

002

Proj/Ativ.:

Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE/ED. Jovens e Adultos

2039

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Fundo Municipal de Educação

002

Proj/Ativ.:

Programa Nac. Alim. Escolar – PNAE E/ CRECHE

2177

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Fundo Municipal de Educação

002

Proj/Ativ.:

Programa Nac. Alim. Escolar – PNAE E/ Ensino Fundamental

2178

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Fundo Municipal de Educação

002

Proj/Ativ.:

Programa Nac. Alim. Escolar – PNAE E/ Ensino Infantil

2179

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Fundo Municipal de Educação

002

Proj/Ativ.:

Programa Nac. Alim. Escolar – PNAE E/ Mais Educação

2180

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Fundo Municipal de Educação

002

Proj/Ativ.:

Programa Nac. Alim. Escolar – PNAE E/ Atend. Educ. Especializado (AEE)

2240

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente

2064

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente

2152

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2073

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manutenção da Casa Transitória

2075

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Leite Família

2185

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Implementação do Projeto Mãos Talentosas

2250

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manutenção da Proteção Social Básica – PSB

2136

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manut. Das Atividades do fundo Mun. De Assit. Social

2005

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Man. Do Fundo de Inv. Assit. Social – FUMIS

2065

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manutenção PBV II – SCFV – 0 a 15 anos.

2072

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do IGD/SUAS

2161

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manter o IGD/PBF

2205

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Programa Atenção Integral a Família - PAIF

2119

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manter o CRAS

2206

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

001

Proj/Ativ.:

Realizações Alusivas as Datas Comemoração e Eventos

2076

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades Culturais

2080

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2085

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Limpeza Urbana

10

Unidade:

Secretaria Municipal de Limpeza Urbana

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2090

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2059

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manter o Conselho Municipal de Saúde

2229

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Hospital, Policlínica Municipal

2050

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2062

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do CAPS

2165

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Programa Saúde da Família

2048

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Programa de Saúde Bucal

2049

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Prog. De Apoio a Saúde Família Comunitária – PASF

2100

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Núcleo de Apoio a Família – NASF

2143

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manter Centro de Especialização Reabilitação

2210

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção das Ações em Vigilância Sanitária

2052

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Programa de Vigilância Ambiental

2245

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Programa de Vigilância Saúde

2246

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Prevenção e Combate a Doença Epidemiológicas - ECD

2246

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Programa Financeiro Ações p/ Alimentação e Nutrição

2246

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

12

Unidade:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

001

Proj/Ativ.:

Manter as Atividades da Secretaria

2212

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

4. VALIDADE DA ATA

4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.7.1 por razão de interesse público; ou

5.7.2 a pedido do fornecedor.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .

Pedra Preta, 09 de outubro de 2018.

______________________________________

JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT

______________________________________

AYRTON PEREIRA DIAS

NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA ME