ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 035/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 035/2018
PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2018
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 037/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa A C F SILVA GATTO & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 27.165.787/0001-06, com endereço na Rodovia BR 364, KM 177,5, Anexo B, equina com a AV. Presidente Médici, S/N – Centro – CEP: 78.795-000 – Pedra Preta – MT – E-mail: locomoti@terra.com.br - fone: (66) 9 9631-0558, neste ato representado pelo SRa ANALIA CRISTINA FARIA SILVA GATTO, brasileira, casada, comerciante, CPF: 029.861.661-05 e RG 19399235 SSP-MT doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Combustíveis (Diesel Comum s 500, Diesel S10, Etanol e Gasolina Comum) e Arla 32 de 20 litros, para abastecimento da Frota Municipal, a serem Fornecidos Diariamente em Bombas de Combustíveis Instaladas no Perímetro Urbano de Pedra Preta – MT, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Combustíveis (Diesel Comum s 500, Diesel S10, Etanol e Gasolina Comum) e Arla 32 de 20 litros, para abastecimento da Frota Municipal, a serem Fornecidos Diariamente em Bombas de Combustíveis Instaladas no Perímetro Urbano de Pedra Preta – MT, conforme quantidades e especificações em anexo a este Edital do Pregão Presencial SRP nº 037/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:| Lote | Ordem | Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
| 1 | 2 | 59023 | DIESEL COMUM S500 | PETROBRAS | LTS | 179.150,0000 | 3,73 | 668.229,50 |
| 1 | 3 | 55667 | DIESEL S10 | PETROBRAS | LTS | 203.600,0000 | 3,83 | 779.788,00 |
| 1 | 4 | 47642 | ETANOL | PETROBRAS | LTS | 55.500,0000 | 2,57 | 142.635,00 |
| 1 | 5 | 32557 | GASOLINA COMUM | PETROBRAS | LTS | 94.800,0000 | 4,56 | 432.288,00 |
| Total: | 2.022.940,50 |
VALOR TOTAL DOS ITENS PARA A EMPRESAA C F SILVA GATTO & CIA LTDA - EPP: R$ 2.022.940,50 (DOIS MILHÕES E VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:| Órgão: | Prefeitura Municipal de Pedra Preta | 02 |
| Unidade: | Gabinete do Prefeito | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Gabinete do Prefeito | 2.004 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Geral e Coordenação Administrativa | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral e Coordenação Administrativa | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.012 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Finanças | 04 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Finanças | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.017 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
| Proj/Ativ: | Conserv.eManut. de Estradas Vicinais e Estaduais | 2.027 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
| Proj/Ativ: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2021 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Agricultura | 06 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Agricultura | 001 |
| Proj/Ativ: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.088 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.139 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Transporte Escolar | 2.040 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manter Transporte de Universitário | 2.181 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Educação | 002 |
| Proj/Ativ.: | Auxílio Financeiro ao Trans. Escolar | 2.134 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Educação | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa do SalárioEducação | 2.038 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manut.do Conselho Tutelar do Menor e do Adol. | 2.064 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.073 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manter o IGD/PBF | 2.205 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção de Atividades da Secretaria | 2.085 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Limp.Publ. E Serv. Urbanos | 10 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Limp.Publ. E Serv. Urbanos | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.090 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Hospital / Policlínica Municipal | 2.050 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa de Saúde da Família | 2.048 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manut. das Ações em Vig. Sanitária | 2.052 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 12 |
| Unidade: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter as Atividades da Secretaria | 2.212 |
| Elemento: | Material de Consumo | 3390.30.00.00 |
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, conforme ao disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.
4.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.7.1 por razão de interesse público; ou
4.7.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
Pedra Preta, 17 de outubro de 2018.
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JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
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ANALIA CRISTINA FARIA SILVA GATTO
A C F SILVA GATTO & CIA LTDA - EPP