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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 035/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Nº 035/2018

PREGÃO PRESENCIAL

REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2018

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 037/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa A C F SILVA GATTO & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 27.165.787/0001-06, com endereço na Rodovia BR 364, KM 177,5, Anexo B, equina com a AV. Presidente Médici, S/N – Centro – CEP: 78.795-000 – Pedra Preta – MT – E-mail: locomoti@terra.com.br - fone: (66) 9 9631-0558, neste ato representado pelo SRa ANALIA CRISTINA FARIA SILVA GATTO, brasileira, casada, comerciante, CPF: 029.861.661-05 e RG 19399235 SSP-MT doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Combustíveis (Diesel Comum s 500, Diesel S10, Etanol e Gasolina Comum) e Arla 32 de 20 litros, para abastecimento da Frota Municipal, a serem Fornecidos Diariamente em Bombas de Combustíveis Instaladas no Perímetro Urbano de Pedra Preta – MT, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Combustíveis (Diesel Comum s 500, Diesel S10, Etanol e Gasolina Comum) e Arla 32 de 20 litros, para abastecimento da Frota Municipal, a serem Fornecidos Diariamente em Bombas de Combustíveis Instaladas no Perímetro Urbano de Pedra Preta – MT, conforme quantidades e especificações em anexo a este Edital do Pregão Presencial SRP nº 037/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Lote

Ordem

Item

Descrição

Marca

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

1

2

59023

DIESEL COMUM S500

PETROBRAS

LTS

179.150,0000

3,73

668.229,50

1

3

55667

DIESEL S10

PETROBRAS

LTS

203.600,0000

3,83

779.788,00

1

4

47642

ETANOL

PETROBRAS

LTS

55.500,0000

2,57

142.635,00

1

5

32557

GASOLINA COMUM

PETROBRAS

LTS

94.800,0000

4,56

432.288,00

Total:

2.022.940,50

VALOR TOTAL DOS ITENS PARA A EMPRESAA C F SILVA GATTO & CIA LTDA - EPP: R$ 2.022.940,50 (DOIS MILHÕES E VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Órgão:

Prefeitura Municipal de Pedra Preta

02

Unidade:

Gabinete do Prefeito

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Gabinete do Prefeito

2.004

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Geral e Coordenação Administrativa

03

Unidade:

Secretaria Geral e Coordenação Administrativa

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2.012

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Finanças

04

Unidade:

Secretaria Municipal de Finanças

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2.017

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Obras

05

Unidade:

Secretaria Municipal de Obras

001

Proj/Ativ:

Conserv.eManut. de Estradas Vicinais e Estaduais

2.027

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Obras

05

Unidade:

Secretaria Municipal de Obras

001

Proj/Ativ:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2021

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Agricultura

06

Unidade:

Secretaria Municipal de Agricultura

001

Proj/Ativ:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2.088

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2.139

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Transporte Escolar

2.040

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

002

Proj/Ativ.:

Manter Transporte de Universitário

2.181

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Fundo Municipal de Educação

002

Proj/Ativ.:

Auxílio Financeiro ao Trans. Escolar

2.134

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Fundo Municipal de Educação

002

Proj/Ativ.:

Programa do SalárioEducação

2.038

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manut.do Conselho Tutelar do Menor e do Adol.

2.064

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2.073

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manter o IGD/PBF

2.205

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

002

Proj/Ativ.:

Manutenção de Atividades da Secretaria

2.085

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Limp.Publ. E Serv. Urbanos

10

Unidade:

Secretaria Municipal de Limp.Publ. E Serv. Urbanos

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2.090

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Hospital / Policlínica Municipal

2.050

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Programa de Saúde da Família

2.048

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manut. das Ações em Vig. Sanitária

2.052

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

12

Unidade:

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

001

Proj/Ativ.:

Manter as Atividades da Secretaria

2.212

Elemento:

Material de Consumo

3390.30.00.00

3.2 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

4. REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

4.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, conforme ao disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.

4.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.7.1 por razão de interesse público; ou

4.7.2 a pedido do fornecedor.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .

Pedra Preta, 17 de outubro de 2018.

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JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

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ANALIA CRISTINA FARIA SILVA GATTO

A C F SILVA GATTO & CIA LTDA - EPP