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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Nº 036/2018

PREGÃO PRESENCIAL

REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2018

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 030/2018, RESOLVE Registrar o Preçoda empresa PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES - EPP, inscrita no CNPJ: 11.834.039/0001-20, com endereço na Av. Salvador Prudente Lima, S/N – Jardim Urupês – CEP: 78.795-000 – Pedra Preta – MT – E-mail: adm.bemestar@outlook.com - fone: (66) 9 8452-2591.representada pelo SR. PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES, brasileiro, solteiro, empresárioinscrito noCPF: 033.813.131-00 E RG Nº 1753827-0 SSP/MT doravante denominada simplesmente CONTRATADA, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CESSÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRAS E RESPECTIVOS FARDAMENTOS E EPI’S (PEDREIROS, PINTORES E AUXILIARES DE PEDREIRO), PARA ATENDER A DEMANDA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em cessão de serviços continuados de Manutenção Predial, com fornecimento de mão de obras e respectivos fardamentos e EPI’s (pedreiros, pintores e auxiliares de pedreiro), para atender a demanda dos Prédios Públicos Municipais, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 030/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Lote

Ordem

Item

Descrição

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

1

1

65560

MAO DE OBRA PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

HRA

15.000,0000

20,95

314.250,00

1

2

65561

MAO DE OBRA AJUDANTE DE PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

HRA

15.000,0000

15,00

225.000,00

1

3

65562

MAO DE OBRA PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

HRA

7.000,0000

19,99

139.930,00

Total:

679.180,00

VALOR TOTAL DOS ITENS PARA A EMPRESAPAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES - EPP: R$ 679.180,00 (SEISCENTOS E SETENTA E NOVE MIL E CENTO E OITENTA REAIS).

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços

Órgão:

Prefeitura Municipal de Pedra Preta

02

Unidade:

Gabinete do Prefeito

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Gabinete do Prefeito

2.004

Elemento:

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Geral e Coordenação Administrativa

03

Unidade:

Secretaria Geral e Coordenação Administrativa

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2.012

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Obras

05

Unidade:

Secretaria Municipal de Obras

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2.021

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Agricultura

06

Unidade:

Secretaria Municipal de Agricultura

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2.088

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2.139

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Ensino Fundamental

2.029

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Reforma e Manutenção de Unidades Escolares

2.033

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção da UAB

2.116

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Ensino Intantil

2.034

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Reforma e Manut. De Und. De Ensino Infantil

2.035

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Reforma e Manut. De Und. De Ensino Infantil

2.035

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3390.36.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2.073

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manutenção da Casa Transitória

2.075

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2.085

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

001

Proj/Ativ.:

Manutenção de Quadras e Mini Campos

2.081

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

001

Proj/Ativ.:

Manutenção de Quadras e Mini Campos

2.081

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

001

Proj/Ativ.:

Conservação e Reforma de Praças de Esportes

2.082

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Centro Esportivo e de Eventos

2.083

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Limpeza Pública

10

Unidade:

Secretaria Municipal de Limpeza Pública

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretária

2.090

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Limpeza Pública

10

Unidade:

Secretaria Municipal de Limpeza Pública

001

Proj/Ativ.:

Manutenção de Cemitérios

2.095

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Limpeza Pública

10

Unidade:

Secretaria Municipal de Limpeza Pública

001

Proj/Ativ.:

Reforma e Manter Prédios Públicos

2.227

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Limpeza Pública

10

Unidade:

Secretaria Municipal de Limpeza Pública

001

Proj/Ativ.:

Manter a Rodoviária

2.228

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2.059

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Hospital Policlínica Municipal

2.050

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Programa Saúde da Familia

2.048

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Programa Saúde da Familia

2.048

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manut. Das Ações em Vig. Sanitaria

2.052

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Prevenção e Combate a Doenças Epidemiológicas ECD

2.054

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

Órgão:

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

12

Unidade:

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

001

Proj/Ativ.:

Manter as Atividades da Secretaria

2.212

Elemento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.39.00.00

4. VALIDADE DA ATA

4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, conforme ao disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.

5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.7.1 por razão de interesse público; ou

5.7.2 a pedido do fornecedor.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .

Pedra Preta, 17 de outubro de 2018.

______________________________________

JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

______________________________________

PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES

PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES - EPP