ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 036/2018
PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2018
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 030/2018, RESOLVE Registrar o Preçoda empresa PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES - EPP, inscrita no CNPJ: 11.834.039/0001-20, com endereço na Av. Salvador Prudente Lima, S/N – Jardim Urupês – CEP: 78.795-000 – Pedra Preta – MT – E-mail: adm.bemestar@outlook.com - fone: (66) 9 8452-2591.representada pelo SR. PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES, brasileiro, solteiro, empresárioinscrito noCPF: 033.813.131-00 E RG Nº 1753827-0 SSP/MT doravante denominada simplesmente CONTRATADA, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CESSÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRAS E RESPECTIVOS FARDAMENTOS E EPI’S (PEDREIROS, PINTORES E AUXILIARES DE PEDREIRO), PARA ATENDER A DEMANDA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em cessão de serviços continuados de Manutenção Predial, com fornecimento de mão de obras e respectivos fardamentos e EPI’s (pedreiros, pintores e auxiliares de pedreiro), para atender a demanda dos Prédios Públicos Municipais, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 030/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| Lote | Ordem | Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
| 1 | 1 | 65560 | MAO DE OBRA PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HRA | 15.000,0000 | 20,95 | 314.250,00 |
| 1 | 2 | 65561 | MAO DE OBRA AJUDANTE DE PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HRA | 15.000,0000 | 15,00 | 225.000,00 |
| 1 | 3 | 65562 | MAO DE OBRA PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HRA | 7.000,0000 | 19,99 | 139.930,00 |
| Total: | 679.180,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS PARA A EMPRESAPAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES - EPP: R$ 679.180,00 (SEISCENTOS E SETENTA E NOVE MIL E CENTO E OITENTA REAIS).
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços| Órgão: | Prefeitura Municipal de Pedra Preta | 02 |
| Unidade: | Gabinete do Prefeito | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Gabinete do Prefeito | 2.004 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Geral e Coordenação Administrativa | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral e Coordenação Administrativa | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.012 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.021 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Agricultura | 06 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Agricultura | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.088 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.139 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Ensino Fundamental | 2.029 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Reforma e Manutenção de Unidades Escolares | 2.033 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da UAB | 2.116 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Ensino Intantil | 2.034 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Reforma e Manut. De Und. De Ensino Infantil | 2.035 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Reforma e Manut. De Und. De Ensino Infantil | 2.035 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 3390.36.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.073 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da Casa Transitória | 2.075 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.085 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção de Quadras e Mini Campos | 2.081 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção de Quadras e Mini Campos | 2.081 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Conservação e Reforma de Praças de Esportes | 2.082 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Centro Esportivo e de Eventos | 2.083 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Limpeza Pública | 10 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Limpeza Pública | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretária | 2.090 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Limpeza Pública | 10 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Limpeza Pública | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção de Cemitérios | 2.095 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Limpeza Pública | 10 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Limpeza Pública | 001 |
| Proj/Ativ.: | Reforma e Manter Prédios Públicos | 2.227 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Limpeza Pública | 10 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Limpeza Pública | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter a Rodoviária | 2.228 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2.059 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Hospital Policlínica Municipal | 2.050 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa Saúde da Familia | 2.048 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa Saúde da Familia | 2.048 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Das Ações em Vig. Sanitaria | 2.052 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Prevenção e Combate a Doenças Epidemiológicas ECD | 2.054 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
| Órgão: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 12 |
| Unidade: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter as Atividades da Secretaria | 2.212 |
| Elemento | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3390.39.00.00 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, conforme ao disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.
5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.1 por razão de interesse público; ou
5.7.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
Pedra Preta, 17 de outubro de 2018.
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JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
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PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES
PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES - EPP