CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS Nº 49/2018.
22 de Outubro de 2018
CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA WEEKE BUSINESS EIRELI – ME PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOFTWARE (SISTEMA KANBAN) PARA MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO, AUTOMAÇÃO E CONTROLE DE ATIVIDADES DE EQUIPES, BEM COMO SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE PESSOAL COMPOSTA POR ATIVIDADES DE GESTÃO DE PRODUTIVIDADE EM CONFORMIDADE COM OS PADROES TECNICOS DE DESEMPENHO E QUALIDADE, PARA USO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , NO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N. 089/2018.
O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, CONFRESA-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa WEEKE BUSINESS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ com o n.24.364.993/0001-49 Endereço.: Rua L-5, n°05, quadra 53 sala 01, Bairro Parque Cuiabá Cidade: Cuiabá/MT CEP:78.095-396,fone/Fax: (65) 2129-9077E-mail: financeiro@weeke.com.br, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Polyana da Silva Santos, RG n°.2046342-1 SSP/MT e CPF n.027.850.601-13, considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO n. 089/2018, HOMOLOGADO EM 10/10/2018, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de software (sistema Kanban) para monitoramento, acompanhamento e gerenciamento, automação e controle de atividades de equipes, bem como serviços de treinamento de pessoal composta por atividades de gestão de produtividade em conformidade com os padrões técnicos de desempenho e qualidade, para uso pela Secretária Municipal de Administração, junto ao Município de Confresa- MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de software (sistema Kanban) para monitoramento, acompanhamento e gerenciamento, automação e controle de atividades de equipes, bem como serviços de treinamento de pessoal composta por atividades de gestão de produtividade em conformidade com os padrões técnicos de desempenho e qualidade, para uso pela Secretária Municipal de Administração, junto ao Município de Confresa- MT.
CLAUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO -
2.1. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 073/2018, com fundamento na Lei n. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr.Ronio Condão Barros Milhomem, disposta no PROCESSO LICITATÓRIO n.089/2018.
2.2. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico- AMM, conforme Lei n. 8666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA -
3.1. Os produtos serão entregues conforme condições e especificações constantes no Processo Licitatório n. 089/2018.
3.2. O objeto deste Contrato deverá ser entregue em estrita observância ao Edital do Pregão Presencial n. 073/2018 e seus anexos.
CLAUSULA QUARTA – DA CONTRATADA E DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1. Empresa Vencedora: WEEKE BUSINESS EIRELI – ME
CNPJ: 37.464.716/0001-50
Endereço: RUA L-5, N°05, QD 53 SALA 01, BAIRRO PARQUE CUIABÁ CIDADE: CUIABÁ/MT.CEP: 78.095-396 Cidade/Estado: CUIABÁ/MT
Telefone: (65) 2129-9077E-mail: financeiro@weeke.com.br
Representante Legal: Polyana da Silva Santos
RG n°.2046342-1 SSP/MT CPF n.027.850.601-13
4.2. Descrição do produto:
4.3. Quantidade - Preços Unitários e Totais
| ITEM | LINHA/DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. MED. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE (SISTEMA KANBAN) PARA GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO, AUTOMAÇÃO E CONTROLE DE ATIVIDADE DE EQUIPES, CONFORME ABAIXO: -Quantidades de Usuários até 100 usuários. -Quantidades de tarefas/cartões/quadros- ilimitados. -Espaço em disco Nuvens – 50 GB. -Funcionalidades de Tokens para uso em Quadros Públicos e Painel de Ocorrências - até 100 disponíveis. -Módulo disponível Gerenciador de Arquivos Avaliação de Cartões Painel de Ocorrências - Já incluso no Plano. -Formulários serão customizados para poder criar cartões de maneira padronizada com a linguagem do Setor - Num total de até 20 formulários personalizados para criação dos cartões via API. | 2 | MÊS E 15 DIAS | 5.333,00 | 13.332,50 |
| 02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL COMPOSTA POR ATIVIDADES DE GESTÃO DE PRODUTIVIDADE. A Implantação e Treinamento, será realizada com 04 Consultores certificados pela Empresa Proponente, junto a Prefeitura Municipal de Confresa, por um período de 05(cinco) dias uteis direto Ex.: de Segunda a Sexta Feira. | 01 | UNID. REF.: 03 PARCELAS | 6.865,00 | 20.595,00 |
| TOTAL | R$33.927,50 | ||||
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório n. 089/2018, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação.
5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;
5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
5.5. Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;
5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
5.8. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.9. Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE e outros órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da empresa, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial n. 127/2008.
5.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.11. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.12. Será obrigado a reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas, dessa forma, o contratado deverá substituir, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que a licitante vencedora entregar fora das especificações deste Termo;
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
6.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos;
6.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;
6.5. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;
6.6.Designar um servidor para acompanhar a entrega e fiscalização do objeto deste Instrumento. Ficando designado o Servidor Rafael Ferreira Flores, nomeado mediante portaria Municipal de 84/2018.
6.7. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.
6.8. Fiscalizar livremente a entrega dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega dos mesmos.
6-9. Executar os Serviços Solicitados pela CONTRATANTE, com profissionais capacitados para a realização dos serviços elencado no objeto do Presente Certame.
CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO -
7.1. O Contrato terá sua vigência de 2 meses e 15 dias, mesmo período de entrega do seu objeto, contados da data de sua assinatura;
7.2.O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município;
7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;
7.6. A critério deste Município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO -
O pagamento do item 1: será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.
O pagamento do item 2: será feito da seguinte forma, a primeira parcela será pago no início da Execução dos Serviços de Implantação e Treinamento, será realizada com 04 Consultores certificados pela Empresa Proponente, junto a Prefeitura Municipal de Confresa, e o restante será pago em 2 (duas) parcelas iguais.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unid: 01-GESTÃO ADMINISTRATIVA
Proj. Ativ.: 2.007- Manut e Enc. Com a Secretaria de Administração
Cód.Red: 035- Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas
Fonte: 0000- RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.0000
Valor R$ 33.927,50
CLAUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS -
9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;
10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na Lei 8.666/93.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 073/2018, seus anexos e a proposta da contratada;
IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
CLASULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Confresa - MT, 16 de Outubro de 2018.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
Contratante
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WEEKE BUSINESS EIRELI - ME
CNPJ: 24.364.993/0001-49
Representada legal: Polyana da Silva Santos
RG n°.2046342-1 SSP/MT e CPF n.027.850.601-13
Contratada