DECRETO N. 093/2018
23 de Outubro de 2018
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no art. 88, inciso I, alínea “h”, da Lei Orgânica do Município, e Lei Complementar n. 056/2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 98, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que autoriza a Permissão de Uso de bens públicos em favor de particulares;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 912/2010, que dispõe sobre a autorização para aterramento de terrenos de famílias de baixa renda;
CONSIDERANDO a ocorrência de epidemia de dengue verificada, ano após ano, em vários pontos do País, inclusive no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a gravidade das outras doenças que também têm como vetor o mosquito Aedes Aegypti;
CONSIDERANDO a necessidade de se envolver toda a Comunidade na luta, divulgação e conscientização para a importância da limpeza pública, e prevenção dos focos da doença;
CONSIDERANDO por fim, que a prevenção e a conscientização é a melhor arma na luta contra doenças;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade o “MUTIRÃO E FORÇA-TAREFA DE LIMPEZA URBANA”, com vistas a conscientizar a população da importância da ordem e limpeza pública, bem como promover os meios necessários à efetivação da limpeza.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, em conjunto, atuarão no mutirão, viabilizando o alcance de seus objetivos.
Art. 3º. Os trabalhos serão realizados com pessoal, máquinas e equipamentos da Prefeitura e deverão ter início em 25 de outubro de 2018, obedecendo a cronograma estabelecido pelas secretariais envolvidas.
Parágrafo único. O mutirão visa realizar os seguintes serviços urbanos:
a) Conscientizar a população da importância da ordem e limpeza pública;
b) Coleta de lixos e entulhos, em locais previamente estabelecidos pelos agentes descritos no artigo anterior; e,
c) Aterramento de terrenos de famílias de baixa renda, nos termos da Lei n. 912/2010, nos locais estratégicos e definidos, em conjunto, pelos agentes descritos no artigo anterior.
Art. 4º. Para fins de atendimento aos beneficiários da Lei n. 912/2010, nos termos do art. 2º, da norma, deverá ser submetido à análise de Assistente Social, atestando a carência da família a ser beneficiada.
Art. 5º. A realização de qualquer serviço em imóvel particular, precederá de solicitação/autorização, por escrito, do ocupante do imóvel.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 22 DE OUTUBRO DE 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO