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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), alocado na seguinte dotação:

09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

01– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

26–Transporte

782–Transporte Rodoviário

1014- Expansão e Melhoria da Infraestrutura

1.108 – Construção de Terminal Rodoviário

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor.................................................................R$ 35.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior, serão resultantes da anulação das seguintes dotações:

09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

01– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

1.048 – Pavimentação, Drenagem, Galerias Pluviais e Obras Complementares

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor.................................................................R$ 5.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

09–SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

02– DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

1.109 – Perfuração e Implantação de Poços Artesianos

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor.................................................................R$ 20.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinário

11–SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

01– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.028 – Construção de Campo Society

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor.................................................................R$ 10.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

TOTAL .....................................................................R$ 35.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 23 de outubro de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal