LEI N. 1.389/2018
24 de Outubro de 2018
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), alocado na seguinte dotação:
09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS
01– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS
26–Transporte
782–Transporte Rodoviário
1014- Expansão e Melhoria da Infraestrutura
1.108 – Construção de Terminal Rodoviário
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor.................................................................R$ 35.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários
Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior, serão resultantes da anulação das seguintes dotações:
09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS
01– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS
1.048 – Pavimentação, Drenagem, Galerias Pluviais e Obras Complementares
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor.................................................................R$ 5.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários
09–SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
02– DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
1.109 – Perfuração e Implantação de Poços Artesianos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor.................................................................R$ 20.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinário
11–SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
01– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.028 – Construção de Campo Society
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor.................................................................R$ 10.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários
TOTAL .....................................................................R$ 35.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 23 de outubro de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal