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Pref. Castanheira

LEI Nº 866 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Castanheira e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para atender as seguintes dotações Orçamentárias:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0002 – CASTPREV

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0007 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2011 – ASSIST. A SERV. LICENCIADOS INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS........R$ 75.000,00

3.1.90.05.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR...............R$ 9.000,00

TOTAL .................................................................................................................................R$ 84.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, correrá por Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 24 de outubro de 2018.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal