LEI N.º 867 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
25 de Outubro de 2018
LEI N. º 867 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo para filiar o Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, à Associação Matogrossense dos Municípios – AMM e à Confederação Nacional dos Municípios – CNM, e dá outras providências.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI, Prefeita do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, à Associação Matogrossense dos Municípios - AMM, entidade de representação estadual dos Municípios de Mato Grosso, bem como à Confederação Nacional dos Municípios – CNM, entidade de representação nacional dos Municípios brasileiros.
Art. 2.º Para Custear a filiação junto a Associação Matogrossense dos Municípios- AMM o Município contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a serem estabelecidos em Assembleia Geral da mesma e no seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90-39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica:
02 - Gabinete da Prefeita
001 - Gabinete da Prefeita
3. despesas correntes
3. outras despesas correntes
90. Aplicações Direta
39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art.3.º Para custear a filiação junto a Confederação Nacional dos Municípios -CNM, o Município contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a serem estabelecidas em Assembleia Geral da mesma e no seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90-41 contribuições:
02 - Gabinete do Prefeita
001 - Gabinete do Prefeita
3. despesas correntes
3. outras despesas correntes
90. Aplicações Direta
39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 4.º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 24 de Outubro de 2018.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal