CONTRATO CPL 53/2018
26 de Outubro de 2018
CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL POR MEIO DO PROJETO CIDADE EMPREENDEDORA – ULTIMATE NOS EIXOS ESTRATÉGICOS DE GESTÃO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERENCIA QUE FAZEM ENTRE SI MUNICIPIO DE CONFRESA/MT E SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEBRAE MT, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N. 095/2018.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e por outro lado, o Serviço de Apoio às Micro e Peq. Empresas do Estado de Mato Grosso - SEBRAE, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Av.Historiador Rubens de Mendonça nr°3999 Centro Cuiabá/MT, CEP 78.015-285, inscrita no CNPJ sob o n°03.534.450/0001-52, neste ato representado pelo Sr.José Guilherme Barbosa Ribeiro, inscrito no CPF n°,056.933.227-34, portador da cédula de identidade RG n°2.342.563 SSP/RJ doravante denominado simplesmente CONTRATADA acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente. Modalidade de Dispensa de Licitação nr°11/2018, homologado no dia 22/10/2018, Fundamento Art.24, X, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Consultoria especializada em Desenvolvimento Territorial, por meio do Projeto Cidade Empreendedora – Categoria Ultimate, nos eixos Estratégicos da Gestão Municipal (SEBRAE).
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto, a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 175.200,00 (cento e setenta e cinco mil e duzentos reais)., que deverão ser pagos em 15 (quinze) parcelas.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor bruto mensal é de R$ 11.680,00 (onze mil, seiscentos e oitenta reais), pagos até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido, valor a ser depositado na Conta do Banco do Brasil, agencia: 4205-6 C/C: 119.078-4.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos financeiros conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração;
Unidade: 001– Gestão Administrativa
Projeto Atividade: 2007 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00
Código Reduzido: 35;
Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 175.200,00 (cento e setenta e cinco mil e duzentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
c) O preço ora contratado não sofrerá reajuste, salvo mediante negociação e acordo entre as partes;
Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantido o valor inicial, vedada a antecipação do pagamento.
b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
O projeto contratado tem como objetivo a implantação de políticas de desenvolvimento nos eixos de desburocratização, Atores do Desenvolvimento, sala do empreendedor, compras Públicas, Educação Empreendedora, Pesquisas e Planejamento Estratégicos de Gestão Municipal, Gestão de Projetos e Plano de Desenvolvimento Econômico, conforme proposta e documentos anexos ao processo de Dispensa de Licitação nr°11/2018.
A Execução do Objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisites de QUALIDADE E SEGURANÇA em conformidade com as condições constantes deste contrato e seus anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT E INMETRO, atender eficazmente as finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o código de Defesa do Consumidor, atender as normas de SEGURANÇA E SADI: no trabalho, do Ministério do trabalho e emprego, e quando (for o caso as Legislações especificas das Agências Reguladora, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinentes e em vigência, principalmente aquelas citadas neste processo.
Parágrafo único: A execução dos serviços iniciar-se-á no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, a qual será dada conforme necessidade da CONTRATANTE, durante o prazo de Execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A inadimplência por qualquer parte, a parte infratora ficará sujeita a multa de 3 % (três por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, encerrando-se em 23/10/2019, contados a partir de sua assinatura. A vigência do presente Contrato poderá sofrer prorrogação de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor credenciado, Sr. Rafael Ferreira Flores Silva, Portaria nº 90/2018 independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.
A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
Todas as ORDENS DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Confresa-MT, 23 de Outubro de 2018.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEBRAE MT
CNPJ sob o n°03.534.450/0001-52
Representante Legal: Sr.José Guilherme Barbosa Ribeiro
CPF n°056.933.227-34