ATA PARA REESTRUTURAÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA
26 de Outubro de 2018
ATA PARA RESTRUTURAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT.
Aos 22 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito 22/01/2018 às 14:00 (quatorze) horas, na Sala do Crás (Centro de Referencias da Assistência Social), sito na cidade de Confresa;MT, dando inicio a Coordenadora da reunião Srª. Leidiane Freitas juntamente com os membros do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, todos representando os Órgãos do Poder Publico e Segmentos da Sociedade Organizada, todos convidados através do Edital de convocação em data de 10 de janeiro de 2018, colocados em lugares públicos e comércios do município, com as seguintes ordens do dia, convidando todos Conselheiros dos Direitos da Criança e Adolescente do município de Confresa/MT, para participar de uma reunião ordinária, onde estará sendo Reestruturado para funcionamento o Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município de Confresa/MT, Em ato continuo fez-se a explicação que o Fundo Municipal do município de Confresa/MT, foi criado pela Lei Complementar Municipal n° 01/1993, em data de 25 de maio de 1993, e neste período ate a presente data não houve movimentação no mesmo e nenhum registro de entradas ou doações, a necessidade se dar para que possa registrá-lo no Cartório de Pessoa Jurídica, fazer cadastro do CNPJ do mesmo junto a Receita Federal e fazer seu registro junto ao Fundo Estadual do estado de Mato Grosso, para melhor forma do trabalho. Foi explicado a importância da Reestruturação e para administrar melhor os recursos vindouros através do Fundo Municipal, o mesmo terá uma comissão formada queatuarão como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade de cujos atos resultará na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo. Compareceram Funcionários públicos municipais e representantes da Sociedade Civil Organizada. Em seguida foi feita a chamada para a confirmação de todos do (CMDCA), assim como segue: Ronia Maria Condão Barros Milhomem, brasileira, advogada, viúva, Inscrita no CPF sob nº. 568.997.931-72, (Secretaria de Finanças). Borgia Borges Leão, brasileira, inscrita no CPF Sob nº. 989.750.996-87, (Secretaria de Saúde). Merevânia Lopes de Souza Evangelista, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 916.531.853-68 (Igreja Assembléia de Deus Ministério de Anápolis). Ailson Carneiro de Souza, brasileiro, inscrito no CPF sob nº. 003.000.971-58 (ONG Atitude Com. Arte). Angélica Alves de Castro, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 025.080.761-04 (Sec. De Finanças). Luiz Antonio Vieira, brasileiro, inscrito no CPF sob nº. 497.975.651-49, (Sec de Saúde). Maria Célia Rodrigues Ribeiro Abreu, brasileiro, inscrito no CPF sob nº. 555.114.571-91 (Sec. de Educação). Odete Dias dos Santos, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 836.396.751-34 (Sec. de Educação). Maria de Jesus Barbosa Setubal, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 555.289.101-53 (Sec. de Assistência Social) Ismenya Meire da Silva Alves, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 024.860.871-17 (Sec. de Assistência Social). Neuza Crestani Borges, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 843.639.321-04 (Sec. De Planejamento). Noeli Barbosa de Paula, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 045.553.067-08 (Sec. De Planejamento). Uaslei Werneck da Silva Lima, brasileiro, inscrito no CPF sob nº. 041.722.831-79 (Câmara de Vereadores). Vanderlei Martins dos Santos, brasileiro, inscrito no CPF sob nº. 422.581.382-72, (Câmara de Vereadores). Cledilene Nicolau Basílio, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 003.520.432-02. (Igreja Assembléia de Deus de Anápolis). Cássia da Silva Tocantins, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 888.145.481-53 ( Igreja Católica). Rakely Edy Silva, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 101.209.384-05 (Igreja Católica). Miguel José de Queiroz, brasileiro, inscrito no CPF sob nº. 282.469.261-87 (Igreja Adventista). Carlos Roberto de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF sob nº.198.027.902-06. (Igreja Adventista). Edmilson Quixabeira Cerqueira, brasileiro, inscrito no CPF sob nº. 434.116.731-68. (igreja Madureira). Adaias Santos Silva, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 039.605.241-02, (Igreja Madureira). Lilia França de Souza, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 974.955.901-06 (CDL - Club dos Lojistas). Maria Marta Custodio de Santos Tasca, brasileira, inscrita no CFP sob nº. 060.000.699-85 (CDL- Club dos Lojistas). Rosimeire Alves Pereira, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 025.008.021-40 (ONG Atitude com Arte). Cleudimar Pereira, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 006.160.501-86 (APAE Associação), todos residentes e domiciliados na cidade de Confresa/MT, dando um total de 25 pessoas, sendo funcionários públicos e representantes de entidades Organizadas, com Titular e Suplentes, constando na lista de apresentação o numero do telefone de todos os membros citados, em ato continuo foi lido para todos a Reestruturação do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do município de Confresa/MT, assim como segue:
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SEÇÃO I
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO
Art. 1º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes do município de Confresa/MT, foi criado em data de 25 de maio de 1995, Lei Complementar nº. 01/93, como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho dos Direitos DA Criança e Adolescente, ao qual é órgão vinculado . SEÇÃO II . DA COMPETÊNCIA DO FUNDO
Art. 2º) Compete ao Fundo Municipal: : I - Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefícios das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União . II - Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doações ao Fundo . III - Manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município, nos temos das resoluções do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. IV - Liberar os recursos a serem aplicados em benefício de crianças e adolescentes, nos termos das resoluções do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente V - Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos das crianças e do adolescentes, segundo as resoluções do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente . Art.3º) O Fundo será regulamentado por resolução expedida pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
SEÇÃO III . DAS DOAÇÕES REALIZADAS PELO FUNDO
Art. 4º) O Município fica autorizado, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a realizar doações com valores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente às entidades, sem fins lucrativos, que se dediquem a assistir crianças e adolescentes . Art.5º)-As doações tratadas no artigo 4º deste.,deverão ser precedidas no devido Termo de Doação, assinado entre doador e donatário, sendo devido ainda a prestação de contas da aplicação do valor pelo donatário . § 1º- O Termo de Doação será no mínimo composto obrigatoriamente com o seguinte conteúdo. : a) Qualificação do doador (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) e donatário (entidades sem fins lucrativos mencionadas e inscritas no Conselho da Criança e Adolescente do Município de Confresa/MT ) ; b) Do Objetivo . c) Do Valor e da Finalidade ; d) Da Forma de Pagamento (se em uma só vez ou em parcelas) ; e) Da aplicação dos recursos (podendo ser dispensado e vinculado apenas a prestação de contas); f) Da prestação de contas (se em uma única vez ou em parcelas, sendo necessário nesta ocasião a fixação da periodicidade) ; g) Das Penalidades ; h) Do Foro competente que será sempre o de Porto Alegre do Norte/MT . . . § 2º A prestação de contas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será simplificada, devendo apenas evidenciar a receita recebida pela doação e as despesas com documentos hábeis para comprová-las . . § 3º Caso a entidade beneficiada, por qualquer motivo, encerrar suas atividades no Município deverá, caso ainda não tenha utilizado todo o recurso da doação recebida pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devolver os recursos a este mesmo que parcialmente, com a devida prestação de contas do recurso utilizado até aquele momento . § 4º A penalidade prevista na alínea "g", do § 1º, deste artigo, conforme o caso, serão graduadas da seguinte forma : a) Advertência ; b) Suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou qualquer benefício, oriundo do FMDCA, por período de até 02 (dois) anos ; c) Responder civil e criminalmente . Art. 6º) Os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente a serem doados as entidades mencionadas e Cadastradas no Conselho dos Direitos, serão obtidos, entre outros previstos em lei, por meio de doações de particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para a qual será emitido recibo de doação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contendo no mínimo os seguintes dados . a) Nome do Doador ; b) CPF ou CNPJ do Doador ; c) Endereço do Doador ; d) Data da Doação ; e) Valor efetivamente recebido ; Art. 7º)- Os equipamentos sócio-educativos, bens materiais permanentes, móveis, imóveis e semoventes adquiridos com recursos da presente doação, reverterão ao FMDCA se, no prazo de 05 (cinco) anos a contar da assinatura do Termo de Doação, a entidade beneficiada for penalizada de acordo com as alíneas "b" e "c", do § 4º, do artigo 5º, desta Lei, for extinta, requerer recuperação judicial ou declarar falência, ou ainda por qualquer motivo modificar ou perder a qualidade que a qualifica como donatário. Art. 8º) Os recursos do FMDCA serão destinados as ações vinculadas aos projetos e programas da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente que contemplem : I - Financiamento total ou parcial de projetos e programas integrados a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente desenvolvidos pelo órgão da assistência social ou por ele coordenados, conveniados ou contratados; II - Pagamento a pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços pela execução de programas, projetos e ações específicas em atendimento a criança e adolescente; III - Aquisição de material permanente de consumo e de outros insumos necessários ao bom andamento de programas ; IV - Desenvolvimento, aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente ; V - Desenvolvimento de programas de capacitação de conselheiros municipais e tutelares, incentivando a participação em eventos, congressos, seminários, conferências que promovam a discussão de políticas voltadas a proteção e garantia de direitos da criança e adolescente . VI - Atendimento de despesas diversas de caráter de urgente e inadiável, necessárias a execução da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Art. 9º) É vedado a destinação de recursos para construção, reforma, ampliação, locação e aquisição de imóveis para adequação da rede física de atendimento.
Art 10º) Os recursos captados pelo Fundo Municipal da Criança e Adolescente são considerados recursos públicos, estando assim sujeitos às regras e princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral, inclusive no que diz respeito a seu controle pelo Tribunal de Contas, sem embargo de outras formas que venham a se estabelecer, inclusive pelo próprio Ministério Público, conforme art.74, da Lei nº 4.320/64 e art.260, §4º, da Lei nº 8.069/90, somados às disposições gerais da Lei nº 8.429/92.
11º) O Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município de Confresa/MT, será formado e regulamentado pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente do Município de Confresa/MT (CMDCA) e terá uma comissão escolhida e nomeada queatuarão como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade de cujos atos resultará na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo.
12º) Por escolha e nomeação do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Confresa/MT, foi formada a comissão de Gestor e Ordenador com uma secretaria, ficando assim constituída: GESTORA: Janaina Galdino da Silva, inscrita no CPF sob nº. 290.900.278-07. (Gabinete) ORDENADORA: Márcia Regina Custodio de Santos Tasca. Inscrita no CPF sob nº. 678.679.959-00 (Sec.de Planejamento). SECRETARIA; Márcia Aparecida Costa, inscrita no CPF sob nº.969.801.686-49 . (Contabilidade)
Foi lido a todos que aprovaram a Reestruturação do Fundo Municipal do município de Confresa/MT, e a constituída da Comissão de Gestores e Ordenadores, e que assinam todos presentes a Assembléia Geral
Confresa/MT, 22 de janeiro de 2018