ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 037/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 037/2018
PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 036/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa AGUAPE SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 24.446.420/0001-64, com sede na cidade de RONDONOPOLIS/MT, à R. QUINZE DE NOVEMBRO, nº 1269, CENTRO, CEP 78.700-030, fone: 66 3026-1200, neste ato representado pelo Srº EVANDRO ARIEL COPETTI BOHRER, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade com RG nº 4836290-5 SESP/SC e inscrito no CPF nº 399.011.220-15 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: AGUAPE SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 24.446.420/0001-64, com sede na cidade de RONDONOPOLIS/MT, à R. QUINZE DE NOVEMBRO, nº 1269, CENTRO, CEP 78.700-030, fone: 66 3026-1200 , com o valor total de R$ 55.792,70 ( cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
| Lote | Ordem | Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
| 1 | 3 | 35221 | AGUA SANITÁRIA, HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, COM, NO MÍNIMO, DE 2,5% DE CLORO ATIVO, INCOLOR, LAVAGEM E ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIROS, PIAS.EMBALAGEM PLÁSTICA DE 02 LITROS, OPACA DOTADA DE TAMPA COM LACRE, DEVENDO ATENDER A NBR 13390/2006. O PRODUTO DEVERÁ ESTAMPAR NO RÓTULO O NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, MARCA, VOLUME LÍQUIDO, NOME DO FABRICANTE, ENDEREÇO COMPLETO, NOME E REGISTRO DO TÉCNICO RESPONSAVEL PELO PRODUTO, NÚMERO DE SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO A O CONSUMIDOR), COMPOSIÇÃO QUÍMICA QUALITATIVA E TEOR DO PRINCÍPIO ATIVO EM PERCENTUAL PESO POR PESO (p/p). NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO PRESENTES NO CORPO OU NO RÓTULO DA EMBALAGEM. VALIDADE: MÍNIMO 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA. | AUDAX | UND | 6.332,0000 | 3,03 | 19.185,96 |
| 1 | 5 | 65278 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, LIQUIDO, LÍMPIDO, PARA USO DOMÉSTICO, COM CONCENTRAÇÃO HIDROALCOÓLICA DE 70º INPM.. APLICAÇÃO: LIMPEZA DOMÉSTICA EM GERAL. SEM FRAGRÂNCIA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAMPAR NO RÓTULO A FRASE “PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA/MS”, O NOME DO FABRICANTE OU IMPORTADOR, ENDEREÇO COMPLETO, NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PRODUTO, COMPOSIÇÃO UND 3.000 269941QUÍMICA E O NÚMERO DO TELEFONE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC). NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO PRESENTES NO CORPO OU NO RÓTULO DA EMBALAGEM. PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 24 (VINTE E QUATRO) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA PELO FORNECEDOR.A EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 LITRO DEVE ATENDER A NBR 5991/97, TAMPA COM LACRE | AUDAX | UND | 2.886,0000 | 4,30 | 12.409,80 |
| 1 | 6 | 34026 | AMACIANTE DE ROUPAS COMPOSIÇÃO SURFACTANTE, CATIÔNICO, COADJUVANTE, PERFUME, CORANTE E ÁGUA, COMPONENTE ATIVO: COMPOSTO QUATERNÁRIO DE AMÔNIO EMBALAGEM DE 02 LITROS | AUDAX | UND | 980,0000 | 3,85 | 3.773,00 |
| 1 | 54 | 62335 | DESINFETANTE PARA USO GERAL, COMPOSIÇÃO BÁSICA, CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO 0,52%, ASPECTO FÍSICO LIQUIDO, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LIMPEZA PROFUNDA,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 02 LITROS O PRODUTO DEVERÁ CONSTAR COMO SANEANTE REGISTRADO, COM REGISTRO VÁLIDO (DENTRO DO PRAZO), NA “CONSULTA A BANCO DE DADOS DA ANVISA/MS”, AÇÃO ESPERADA: APRESENTAR BOM RENDIMENTO E CONCENTRAÇÃO DE ATIVOS COMPATÍVEL AO USO A QUE SE DESTINA, POSSUIR AROMA AGRADÁVEL, SER INÓCUO À PELE, APRESENTANDO COMPLETA SOLUBILIDADE EM ÁGUA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAMPAR NO RÓTULO O NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; O NOME DO FABRICANTE OU IMPORTADOR, ENDEREÇO COMPLETO, NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PRODUTO, COMPOSIÇÃO QUÍMICA E ONÚMERO DO TELEFONE DO SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR). NÚMERO DE LOTE, DATA DA FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO PRESENTES NO CORPO OU NO RÓTULO DA EMBALAGEM. PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 24 (VINTE E QUATRO) MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA PELO FORNECEDOR. | AUDAX | UND | 3.290,0000 | 3,10 | 10.199,00 |
| 1 | 95 | 62374 | LIMPA CERAMICA, CARACTERÍSTICAS FÍSICO QUÍMICAS , ASPECTO: LÍQUIDO ,COR: INCOLOR, ODOR: PERFUMADO ALCALINIDADE: 0,4 – 0,6 ML (H2SO4 0,1N),COMPOSIÇÃO ÁCIDO SULFÔNICO, OPACIFICANTE, COADJUVANTE, NEUTRALIZANTE, CARGA, ESPESSANTE, CONSERVANTE, ESSÊNCIA, CORANTE E VEÍCULO. 01 LITRO | AUDAX | FRASC | 603,0000 | 3,82 | 2.303,46 |
| 1 | 96 | 62375 | LIMPA VIDRO LIQUIDO COM ALCOOL 500ML, LEVEMENTE PERFUMADO, PRODUTO SANEANTE COM NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. MATERIAL PARA LIMPEZA DE VIDROS, À BASE DE ÁGUA, ÁLCOOL, SOLVENTE, FRAGRÂNCIA, PRINCÍPIOS ATIVOS. EMBALAGEM PLÁSTICA, COM BICO DOSADOR, COM 500ML. EMBALAGEM DESCARTÁVEL EM MATERIAL RECICLÁVEL. EMBALAGEM COM RÓTULO CONTENDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO FABRICANTE OU IMPORTADOR, COM ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, E NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PRODUTO; FRASCO 500ML) RÓTULOS COM INSTRUÇÕES DE USO; RÓTULO COM AVISOS SOBRE PERIGOS E INFORMAÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS; NÚMERO DE TELEFONE DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR SAC; NÚMERO DA UTORIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. INFORMAÇÕES DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM | AUDAX | UND | 1.136,0000 | 1,73 | 1.965,28 |
| 1 | 97 | 62376 | LIMPADOR MULTIUSO 500 ML PRODUTO DEVERÁ CONSTAR COMO SANEANTE NOTIFICADO, COM NOTIFICAÇÃO VÁLIDA (DENTRO DO PRAZO), NA “CONSULTA A BANCO DE DADOS DA ANVISA/MS” , AÇÃO ESPERADA: DESENGORDURANTE, DESINCRUSTANTE E AROMATIZANTE. DEVE APRESENTAR BOM RENDIMENTO E CONCENTRAÇÃO DE ATIVOS COMPATÍVEL AO USO A QUE SE DESTINA, POSSUIR AROMA AGRADÁVEL, SER INÓCUO À PELE, APRESENTANDO COMPLETA SOLUBILIDADE EM ÁGUA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAMPAR NO RÓTULO A FRASE “PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA/MS”, O NOME DO FABRICANTE OU IMPORTADOR, ENDEREÇO COMPLETO, NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PRODUTO, COMPOSIÇÃO QUÍMICA E O NÚMERO DE TELEFONE DO SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR). NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO PRESENTES NO CORPO OU NO RÓTULO DA EMBALAGEM. | AUDAX | UND | 2.026,0000 | 1,70 | 3.444,20 |
| 1 | 177 | 65276 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, GEL, PARA USO DOMÉSTICO, COM CONCENTRAÇÃO HIDROALCOÓLICA DE 70º INPM.. APLICAÇÃO: LIMPEZA DOMÉSTICA EM GERAL. SEM FRAGRÂNCIA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAMPAR NO RÓTULO A FRASE “PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA/MS”, O NOME DO FABRICANTE OU IMPORTADOR, ENDEREÇO COMPLETO, NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PRODUTO, COMPOSIÇÃO UND 3.000 269941QUÍMICA E O NÚMERO DO TELEFONE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC). NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO PRESENTES NO CORPO OU NO RÓTULO DA EMBALAGEM. PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 24 (VINTE E QUATRO) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA PELO FORNECEDOR.A EMBALAGEM PLÁSTICA DE 05 LITROS DEVE ATENDER A NBR 5991/97, TAMPA COM LACRE | AUDAX | UND | 80,0000 | 31,40 | 2.512,00 |
| Total: | 55.792,70 |
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:| Órgão: | Prefeitura Municipal de Pedra Preta | 02 |
| Unidade: | Gabinete do Prefeito | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção e Encargos com o Controle Interno | 2140 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Serviço da Junta Militar | 2010 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2012 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades do Procon | 2146 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Finanças | 04 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Finanças | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2017 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2021 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Agricultura | 06 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Agricultura | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2088 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2139 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Ensino Fundamental | 2029 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da UAB | 2116 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da Educação Infantil | 2034 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente | 2064 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2073 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Da Casa Transitória | 2075 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Da Proteção Social Básica – PSB | 2136 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do PBV II – scfv – 0 a 15 anos | 2072 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manter o CRAS | 2206 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2085 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 10 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2090 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2059 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter o Conselho Municipal de Saúde | 2229 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Hosp. Policlínica Municipal | 2050 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | 2062 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Caps | 2165 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Pacs – Federal | 2046 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Pab- Fixo Federal | 2047 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa de Saúde da Família | 2048 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa de Apoio a Saúde da Família Comunitária – PASF | 2100 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manter o Centro Especialização Reabilitação | 2210 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Ações em Vig. Sanitária | 2052 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa Vigilância Ambiental | 2245 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa de Vigilância em Saúde | 2246 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 12 |
| Unidade: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter as Atividades da Secretaria | 2212 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s), conforme disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.
5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.1 por razão de interesse público; ou
5.7.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
Pedra Preta, 29 de outubro de 2018.
______________________________________
JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
______________________________________
EVANDRO ARIEL COPETTI BOHRER
AGUAPE SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME