ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 038/2018
PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 036/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa ARENA MIX COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 15.337.202/0001-09, com sede na cidade de CUIABA/MT, à RUA DOS CURIÓS, QUADRA 09, CASA 03, nº 0, BAIRRO PARQUE OHARA, CEP 78.080-480, fone 65 3661-4877, neste ato representado pelo Srº MARCOS FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade com RG nº 11142596 SSP/MT e inscrito no CPF nº 488.728.731-34 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: ARENA MIX COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 15.337.202/0001-09, com sede na cidade de CUIABA/MT, à RUA DOS CURIÓS, QUADRA 09, CASA 03, nº 0, BAIRRO PARQUE OHARA, CEP 78.080-480, fone 65 3661-4877, com o valor total de R$ 71.994,95 (setenta e um mil novecentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
| Lote | Ordem | Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
| 1 | 1 | 35258 | ABRIDOR DE LATAS E GARRAFAS 14 CM, PRODUZIDO EM AÇO INOX, MEDIDAS 4,7 X 14,4 CM | IMPORT | UND | 107,0000 | 1,66 | 177,62 |
| 1 | 2 | 65266 | ACENDEDOR DE FOGÃO TIPO MANUAL ACIONADO POR TECLA, GERA SÓ FAISCA, SELO INMETRO | HIPPER | UND | 103,0000 | 6,29 | 647,87 |
| 1 | 8 | 65290 | AVENTAL EM P.V.C. FORRADO, IMPERMEÁVEL COM FORRO EM TECIDO DE POLIÉSTER. COM ALÇA NO PESCOÇO E TIRASPARA REGULAGEM NAS COSTAS. COR BRANCA.TAMANHO: 70 CM X 1,20 M. | BIOSERVICE | UND | 464,0000 | 7,90 | 3.665,60 |
| 1 | 12 | 65301 | BALDE PLÁSTICO, MEDIDOR/ GRADUADO TRANSPARENTE TRANSLÚCIDO ATÓXICO 20 LITROS | ARQPLAST | UND | 112,0000 | 9,90 | 1.108,80 |
| 1 | 18 | 46646 | BICO DE SILICONE PARA MAMADEIRAS DE 70/140/150/160/240/250 ML; INODORO; INSÍPIDO; INCOLOR; SUPER HIGIÊNICO QUE NÃO DEFORME COM O USO; EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. | CEFISA | UND | 218,0000 | 1,76 | 383,68 |
| 1 | 32 | 65358 | CAIXA ORGANIZADORA, PLÁSTICO POLIPROPILENO COM TAMPA TRANSPARENTE CAPACIDADE PARA 7 L | ARQPLAST | UND | 56,0000 | 13,27 | 743,12 |
| 1 | 45 | 65368 | COLETORES DE COPO, DESCARTAVEL PVC PARA COPO DE AGUA E PARA CAFÉ | PREMISSE | UND | 58,0000 | 33,00 | 1.914,00 |
| 1 | 68 | 65389 | FLANELA AMARELA, PARA LIMPEZA, COM MEDIDAS MINIMAS DE 30 CM X 40 CM. | ROSA | UND | 1.950,0000 | 0,93 | 1.813,50 |
| 1 | 87 | 65414 | ISQUEIRO CORPO REVESTIDO EM PLÁSTICO, DIMENSÕES 7,5 CM, PESO APROXIMADAMENTE DE 10 GRAMAS, COM ACENDEDOR, GÁS EMBUTIDO, DESCARTÁVEL. | HIPPER | UND | 702,0000 | 2,11 | 1.481,22 |
| 1 | 88 | 65415 | JARRA DE PLASTICO RESISTENTE, CAPACIDADE DE 2 LITROS COM TAMPA. | JAGUAR | UND | 86,0000 | 5,30 | 455,80 |
| 1 | 90 | 65416 | JARRA PLÁSTICA MEDIDORA/ GRADUADA VÁRIAS ESCALAS, PARA LÍQUIDOS E SÓLIDOS, RESISTENTE, TRANSPARENTE TRANSLÚCIDA, ATÓXICA CAPACIDADE PARA 1 LITRO | JAGUAR | UND | 50,0000 | 4,44 | 222,00 |
| 1 | 94 | 65420 | LIMPA ALUMÍNIO, A BASE DE ÁCIDO SULFÔNICO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 500ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE. | POLYLAR | FRASC | 1.440,0000 | 1,82 | 2.620,80 |
| 1 | 102 | 47867 | MAMADEIRA PLÁSTICA 240 ML; APROVADA PELAS NORMAS DO INMETRO; DESENVOLVIDA EM PURO POLICARBONATO; DECORADA; RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO ATÉ 100° C; INODORO; SEM BORDAS CORTANTES; COM BICO DE SILICONE; INCOLOR; INODORO; INSÍPIDO; HIGIÊNICO E RESISTENTE. LIVRE DE BISFENOL A (BPA). | CEFISA | UND | 130,0000 | 7,20 | 936,00 |
| 1 | 104 | 34938 | PALITO DE DENTE EM MADEIRA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | THEOTO | UND | 540,0000 | 0,43 | 232,20 |
| 1 | 119 | 65446 | PAPEL TOALHA DE COZINHA COM 2 ROLOS COM 60 FOLHAS DUPLA. | FLORAX | UND | 410,0000 | 3,52 | 1.443,20 |
| 1 | 120 | 65447 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADA, LUXO, 2 DOBRAS, BRANCO, 22,5 X 21CM, 100% FIBRA VEGETAL, PACOTE COM 1000 FOLHAS | NOBRE | PACOTE | 2.468,0000 | 9,54 | 23.544,72 |
| 1 | 138 | 65457 | RODO, COM DUAS LÂMINAS EM EVA OU BORRACHA NATURAL COM LARGURA APROXIMADA DE 45CM. CABO COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA. PARA USO DOMÉSTICO. BASE EM PLÁSTICO RÍGIDO E CABO DE MADEIRA, PLASTIFICADO, COM PONTEIRA PLÁSTICA PARA PENDURAR. COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO : 1,20M. DEVE APRESENTAR RESISTÊNCIA ADEQUADA AO USO A QUE SE DESTINA E FACILIDADE NA REMOÇÃO DE LÍQUIDOS EM SUPERFÍCIES PLANAS. VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES | IBL | UND | 510,0000 | 4,92 | 2.509,20 |
| 1 | 141 | 35285 | SABÃO EM BARRA,GLICERINADO, NEUTRO, 1ª QUALIDADE. PACOTE CONTENDO 05 BARRAS DE 200G. O PRODUTO DEVERÁ ESTAMPAR NO RÓTULO O NOME DO FABRICANTE OU IMPORTADOR, ENDEREÇO COMPLETO E O NÚMERO DE TELEFONE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR(SAC). VALIDADE MÍNIMO DE 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA. | JAMARY | UND | 1.658,0000 | 4,69 | 7.776,02 |
| 1 | 146 | 65458 | SABONETE LÍQUIDO, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, PH NEUTRO, REGISTRADO NA ANVISA, ADEQUADO PARA O BANHO INFANTIL, EMBALAGEM COM 5 LITROS. | PREMISSE | UND | 260,0000 | 23,79 | 6.185,40 |
| 1 | 151 | 62410 | SACO DE LIXO 15 LITROS – NA COR PRETO OU AZUL, COM NO MÍNIMO 4 MICRAS, COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 39CM X 58CM. CONFECCIONADO DENTRO DAS NORMAS ABNT NBR 9191/2008. PCT COM 50 UNIDADES | ITAQUITI | UND | 1.500,0000 | 3,13 | 4.695,00 |
| 1 | 153 | 65463 | SACO PARA LIXO, COR PRETA OU AZUL, RESISTENTE, CAPACIDADE 30 LITROS,COM NO MÍNIMO 8 MICRAS, MEDIDAS MÍNIMAS DE 59 CM X 62 CM. CONFECCIONADO DENTRO DAS NORMAS ABNT NBR 9191/2008. (PCT. C/ 50 UNID.) | ITAQUITI | PACOTE | 2.060,0000 | 4,44 | 9.146,40 |
| 1 | 176 | 65363 | CERA, TIPO LÍQUIDA. APLICAÇÃO PISOS CERÂMICOS, GRANITOS, MÁRMORE E PAVIFLEX.COR: VERMELHA. FRASCO DE 750ML. A EMBALAGEM DEVER ÁCONTER EXTERNAMENTE OS DADOSDE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE | POLYLAR | UND | 120,0000 | 2,44 | 292,80 |
| Total: | 71.994,95 |
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:| Órgão: | Prefeitura Municipal de Pedra Preta | 02 |
| Unidade: | Gabinete do Prefeito | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção e Encargos com o Controle Interno | 2140 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Serviço da Junta Militar | 2010 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2012 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades do Procon | 2146 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Finanças | 04 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Finanças | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2017 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2021 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Agricultura | 06 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Agricultura | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2088 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2139 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Ensino Fundamental | 2029 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da UAB | 2116 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da Educação Infantil | 2034 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente | 2064 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2073 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Da Casa Transitória | 2075 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Da Proteção Social Básica – PSB | 2136 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do PBV II – scfv – 0 a 15 anos | 2072 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manter o CRAS | 2206 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2085 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 10 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2090 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2059 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter o Conselho Municipal de Saúde | 2229 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Hosp. Policlínica Municipal | 2050 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | 2062 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Caps | 2165 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Pacs – Federal | 2046 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Pab- Fixo Federal | 2047 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa de Saúde da Família | 2048 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa de Apoio a Saúde da Família Comunitária – PASF | 2100 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manter o Centro Especialização Reabilitação | 2210 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Ações em Vig. Sanitária | 2052 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa Vigilância Ambiental | 2245 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa de Vigilância em Saúde | 2246 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 12 |
| Unidade: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter as Atividades da Secretaria | 2212 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s), conforme disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.
5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.1 por razão de interesse público; ou
5.7.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
Pedra Preta, 29 de outubro de 2018.
______________________________________
JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
______________________________________
MARCOS FERNANDES DA SILVA
ARENA MIX COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI