ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 043/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 043/2018
PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 036/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa R G DA PAZ EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 21.058.617/0001-38, com sede na cidade de VARZEA GRANDE/MT, à Alzira Santana (lot S. Jorge), nº 0, IKARAY, CEP 78.130-724, FONE: 65 3686-1304, neste ato representado pelo Srº RODRIGO GARCIA DA PAZ, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade com RG nº 1477296-5 SSP/MT e inscrito no CPF nº 731.341.201-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: R G DA PAZ EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 21.058.617/0001-38, com sede na cidade de VARZEA GRANDE/MT, à Alzira Santana (lot S. Jorge), nº 0, IKARAY, CEP 78.130-724, FONE: 65 3686-1304 com o valor total de R$ 59.657,84 (cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
| Lote | Ordem | Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
| 1 | 4 | 65281 | ÁLCOOL GEL 500 ML,ÁLCOOL EM GERAL PARA DESINFECÇÃO, COM AÇÃO ANTIBACTERIANA, FRASCO COM 500 ML, INFORMAÇÕES DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM. | AUDAX | UND | 1.268,0000 | 3,50 | 4.438,00 |
| 1 | 46 | 65369 | COLHER GRANDE, DE 60 CM DE COMPRIMENTO FEITA EM MATERIAL ANTI-ALÉRGICO E NÃO LIBERADOR DE RESÍDUOS. | HERCULES | UND | 61,0000 | 22,40 | 1.366,40 |
| 1 | 50 | 53915 | CONCHA EM ALUMINIO, COMPRIMENTO 90 MM, LARGURA 90 MM, ALTURA 340 MM. | HERCULES | UND | 42,0000 | 23,45 | 984,90 |
| 1 | 58 | 57995 | ESCOVA OVAL, BASE DE MADEIRA E CERDAS DE NYLON P/ LAVAR ROUPAS. | GUIRADO | UND | 328,0000 | 1,60 | 524,80 |
| 1 | 63 | 65383 | ESSÊNCIA PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES LAVÁVEIS: PISOS, AZULEJOS, ETC. FRAGÂNCIA LAVANDA, EMBALAGEM DE 120ML. | TRIEX | UND | 1.688,0000 | 4,10 | 6.920,80 |
| 1 | 110 | 65435 | PANELA DE PRESSÃO 4,5 LITROS, TECNOLOGIA TURBO: MAIOR ECONOMIA DE TEMPO, REDUZ O CONSUMO DE GÁS. VÁLVULA LIMPA FÁCIL: FÁCIL DE REMOVER, FÁCIL DE LAVAR. MOLA DE SEGURANÇA: A PANELA SÓ PEGA PRESSÃO APÓS ESTAR TOTALMENTE FECHADA. - CABOS E ASAS ERGONÔMICOS: SEGUROS E CONFORTÁVEIS, EVITAM CONTATO COM AS PARTES QUENTES. -TRAVAS DE SEGURANÇA: IMPEDEM A ABERTURA DA TAMPA ENQUANTO HOUVER PRESSÃO INTERNA. JANELA DE SEGURANÇA: SISTEMA DE SEGURANÇA ADICIONAL ÀS VÁLVULAS TRADICIONAIS. | ASJ | UND | 21,0000 | 51,50 | 1.081,50 |
| 1 | 111 | 65436 | PANELA DE PRESSÃO 7 LITROS, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM (AXLXP) 22,3x23,3x31,1cm | ASJ | UND | 34,0000 | 58,20 | 1.978,80 |
| 1 | 112 | 62390 | PANELA GRANDE COM TAMPA, INDUSTRIAL, CAPACIDADE 20 LITROS, TIPO: CAÇAROLA CAPACIDADE: 20 L DIÂMETRO: 38 CM MATERIAL: ALUMÍNIO ALTURA18 CM MATERIAL DA TAMPA: MESMO MATERIAL QUE A PANELA | ASJ | UND | 21,0000 | 124,90 | 2.622,90 |
| 1 | 115 | 65439 | PANO DE PRATO 100% ALGODÃO BRANCO COM BARRADO DE TECIDO ESTAMPADO, DIMENSÕES 50X 76 CM. | MARTINS | UND | 680,0000 | 2,16 | 1.468,80 |
| 1 | 131 | 65454 | POTE PLÁSTICO COM TAMPA RESISTENTE, PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTO, CAPACIDADE PARA 6 LITROS. | PLASUTIL | UND | 51,0000 | 16,29 | 830,79 |
| 1 | 148 | 65460 | SACO DE ALGODÃO VAZIO, MEDIDA MINIMA DE 50CM X 70 CM, ALVEJADO. PARA LIMPEZA, MATERIAL 100% ALGODÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LAVADO E ALVEJADO, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, ALTA ABSORÇÃO. NÃO APRESENTAR DESFIAMENTO NAS BORDAS. O PRODUTO DEVERÁ VIR COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. VALIDADE: INDETERMINADA | MARTINS | UND | 2.880,0000 | 3,20 | 9.216,00 |
| 1 | 149 | 65461 | SACO DE PAPEL PARA HOT DOG C/50 UNIDADES | PLASMEL | UND | 220,0000 | 2,40 | 528,00 |
| 1 | 150 | 65462 | SACO DE PAPEL PARA PIPOCA C/ 50 UNIDADES | PLASMEL | UND | 220,0000 | 2,40 | 528,00 |
| 1 | 163 | 62420 | VASSOURA DE NYLON COM LARGURA APROXIMADA DE 30CM. PARA USO DOMÉSTICO. ALTURA MÍNIMA DAS CERDAS 11CM. CEPA EM MADEIRA REVESITDA COM CHAPA E CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO COM PONTEIRA PLÁSTICA PARA PENDURAR. COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO : 1,20M. DEVE APRESENTAR RESISTÊNCIA ADEQUADA AO USO A QUE SE DESTINA. AS CERDAS NÃO DEVERÃO SE SOLTAR COM FACILIDADE. VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES | DSR | UND | 855,0000 | 5,25 | 4.488,75 |
| 1 | 166 | 65289 | AVENTAL DE FRENTE EM BRIM, BRANCO COM BOLSO E REGULAGEM, TAMANHO ÚNICO, UNISSEX | GPEX | UND | 60,0000 | 14,24 | 854,40 |
| 1 | 167 | 65359 | CALÇADO DE SEGURANÇA, BRANCO FEMININO, LEVE, ANTIDERAPANTE, CONFORTÁVEL, IMPERMEÁVEL, SUPERFÍCIE INTERNA FECHADA E LISA COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE ACORDO COM NORMA REGULAMENTADORA NR-32. NUMERAÇÃO ENTRE 33 À 42. | CALFOR | PAR | 205,0000 | 32,00 | 6.560,00 |
| 1 | 170 | 65423 | LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL TRANSPARENTE - 5 X 100 UNIDADES | TALGE | PACOTE | 150,0000 | 4,80 | 720,00 |
| 1 | 178 | 62311 | BANDEJA TÉRMICA LUXO, FABRICADA EM PLÁSTICO ABS, ALTA RESISTENCIA E DURABILIDADE, COM ISOLAMENTO TÉRMICO NA BASE E NA TAMPA, COM LOCAL ADEQUADO PARA SUCO, TALHERES E SOBREMESA, COMPOSTA POR 4 CAVIDADES PARA REFEIÇÕES QUENTES COM CAPACIDADE DE 1.175ML E 01 CAVIDADE EXTERNA PARA SALADA OU SOBREMESA COM CAPACIDADE DE 220 ML, COM CAPACIDADE TOTAL DE 1395 ML. | ALBAN | UND | 50,0000 | 290,90 | 14.545,00 |
| Total: | 59.657,84 |
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:| Órgão: | Prefeitura Municipal de Pedra Preta | 02 |
| Unidade: | Gabinete do Prefeito | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção e Encargos com o Controle Interno | 2140 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Serviço da Junta Militar | 2010 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2012 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades do Procon | 2146 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Finanças | 04 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Finanças | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2017 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2021 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Agricultura | 06 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Agricultura | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2088 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2139 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Ensino Fundamental | 2029 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da UAB | 2116 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da Educação Infantil | 2034 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente | 2064 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2073 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Da Casa Transitória | 2075 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Da Proteção Social Básica – PSB | 2136 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do PBV II – scfv – 0 a 15 anos | 2072 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manter o CRAS | 2206 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2085 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 10 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2090 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2059 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter o Conselho Municipal de Saúde | 2229 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Hosp. Policlínica Municipal | 2050 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | 2062 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Caps | 2165 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Pacs – Federal | 2046 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Pab- Fixo Federal | 2047 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa de Saúde da Família | 2048 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa de Apoio a Saúde da Família Comunitária – PASF | 2100 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manter o Centro Especialização Reabilitação | 2210 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Ações em Vig. Sanitária | 2052 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa Vigilância Ambiental | 2245 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa de Vigilância em Saúde | 2246 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 12 |
| Unidade: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter as Atividades da Secretaria | 2212 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s), conforme disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.
5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.1 por razão de interesse público; ou
5.7.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
Pedra Preta, 29 de outubro de 2018.
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JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
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RODRIGO GARCIA DA PAZ
R G DA PAZ EIRELI - EPP