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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 043/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Nº 043/2018

PREGÃO PRESENCIAL

REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 036/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa R G DA PAZ EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 21.058.617/0001-38, com sede na cidade de VARZEA GRANDE/MT, à Alzira Santana (lot S. Jorge), nº 0, IKARAY, CEP 78.130-724, FONE: 65 3686-1304, neste ato representado pelo Srº RODRIGO GARCIA DA PAZ, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade com RG nº 1477296-5 SSP/MT e inscrito no CPF nº 731.341.201-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: R G DA PAZ EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 21.058.617/0001-38, com sede na cidade de VARZEA GRANDE/MT, à Alzira Santana (lot S. Jorge), nº 0, IKARAY, CEP 78.130-724, FONE: 65 3686-1304 com o valor total de R$ 59.657,84 (cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Lote

Ordem

Item

Descrição

Marca

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

1

4

65281

ÁLCOOL GEL 500 ML,ÁLCOOL EM GERAL PARA DESINFECÇÃO, COM AÇÃO ANTIBACTERIANA, FRASCO COM 500 ML, INFORMAÇÕES DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM.

AUDAX

UND

1.268,0000

3,50

4.438,00

1

46

65369

COLHER GRANDE, DE 60 CM DE COMPRIMENTO FEITA EM MATERIAL ANTI-ALÉRGICO E NÃO LIBERADOR DE RESÍDUOS.

HERCULES

UND

61,0000

22,40

1.366,40

1

50

53915

CONCHA EM ALUMINIO, COMPRIMENTO 90 MM, LARGURA 90 MM, ALTURA 340 MM.

HERCULES

UND

42,0000

23,45

984,90

1

58

57995

ESCOVA OVAL, BASE DE MADEIRA E CERDAS DE NYLON P/ LAVAR ROUPAS.

GUIRADO

UND

328,0000

1,60

524,80

1

63

65383

ESSÊNCIA PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES LAVÁVEIS: PISOS, AZULEJOS, ETC. FRAGÂNCIA LAVANDA, EMBALAGEM DE 120ML.

TRIEX

UND

1.688,0000

4,10

6.920,80

1

110

65435

PANELA DE PRESSÃO 4,5 LITROS, TECNOLOGIA TURBO: MAIOR ECONOMIA DE TEMPO, REDUZ O CONSUMO DE GÁS. VÁLVULA LIMPA FÁCIL: FÁCIL DE REMOVER, FÁCIL DE LAVAR. MOLA DE SEGURANÇA: A PANELA SÓ PEGA PRESSÃO APÓS ESTAR TOTALMENTE FECHADA. - CABOS E ASAS ERGONÔMICOS: SEGUROS E CONFORTÁVEIS, EVITAM CONTATO COM AS PARTES QUENTES. -TRAVAS DE SEGURANÇA: IMPEDEM A ABERTURA DA TAMPA ENQUANTO HOUVER PRESSÃO INTERNA. JANELA DE SEGURANÇA: SISTEMA DE SEGURANÇA ADICIONAL ÀS VÁLVULAS TRADICIONAIS.

ASJ

UND

21,0000

51,50

1.081,50

1

111

65436

PANELA DE PRESSÃO 7 LITROS, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM (AXLXP) 22,3x23,3x31,1cm

ASJ

UND

34,0000

58,20

1.978,80

1

112

62390

PANELA GRANDE COM TAMPA, INDUSTRIAL, CAPACIDADE 20 LITROS, TIPO: CAÇAROLA CAPACIDADE: 20 L DIÂMETRO: 38 CM MATERIAL: ALUMÍNIO ALTURA18 CM MATERIAL DA TAMPA: MESMO MATERIAL QUE A PANELA

ASJ

UND

21,0000

124,90

2.622,90

1

115

65439

PANO DE PRATO 100% ALGODÃO BRANCO COM BARRADO DE TECIDO ESTAMPADO, DIMENSÕES 50X 76 CM.

MARTINS

UND

680,0000

2,16

1.468,80

1

131

65454

POTE PLÁSTICO COM TAMPA RESISTENTE, PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTO, CAPACIDADE PARA 6 LITROS.

PLASUTIL

UND

51,0000

16,29

830,79

1

148

65460

SACO DE ALGODÃO VAZIO, MEDIDA MINIMA DE 50CM X 70 CM, ALVEJADO. PARA LIMPEZA, MATERIAL 100% ALGODÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LAVADO E ALVEJADO, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, ALTA ABSORÇÃO. NÃO APRESENTAR DESFIAMENTO NAS BORDAS. O PRODUTO DEVERÁ VIR COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. VALIDADE: INDETERMINADA

MARTINS

UND

2.880,0000

3,20

9.216,00

1

149

65461

SACO DE PAPEL PARA HOT DOG C/50 UNIDADES

PLASMEL

UND

220,0000

2,40

528,00

1

150

65462

SACO DE PAPEL PARA PIPOCA C/ 50 UNIDADES

PLASMEL

UND

220,0000

2,40

528,00

1

163

62420

VASSOURA DE NYLON COM LARGURA APROXIMADA DE 30CM. PARA USO DOMÉSTICO. ALTURA MÍNIMA DAS CERDAS 11CM. CEPA EM

MADEIRA REVESITDA COM CHAPA E CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO COM PONTEIRA PLÁSTICA PARA PENDURAR. COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO : 1,20M. DEVE APRESENTAR RESISTÊNCIA ADEQUADA AO USO A QUE SE DESTINA. AS CERDAS NÃO DEVERÃO SE SOLTAR COM FACILIDADE. VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES

DSR

UND

855,0000

5,25

4.488,75

1

166

65289

AVENTAL DE FRENTE EM BRIM, BRANCO COM BOLSO E REGULAGEM, TAMANHO ÚNICO, UNISSEX

GPEX

UND

60,0000

14,24

854,40

1

167

65359

CALÇADO DE SEGURANÇA, BRANCO FEMININO, LEVE, ANTIDERAPANTE, CONFORTÁVEL, IMPERMEÁVEL, SUPERFÍCIE INTERNA FECHADA E LISA COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE ACORDO COM NORMA REGULAMENTADORA NR-32. NUMERAÇÃO ENTRE 33 À 42.

CALFOR

PAR

205,0000

32,00

6.560,00

1

170

65423

LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL TRANSPARENTE - 5 X 100 UNIDADES

TALGE

PACOTE

150,0000

4,80

720,00

1

178

62311

BANDEJA TÉRMICA LUXO, FABRICADA EM PLÁSTICO ABS, ALTA RESISTENCIA E DURABILIDADE, COM ISOLAMENTO TÉRMICO NA BASE E NA TAMPA, COM LOCAL ADEQUADO PARA SUCO, TALHERES E SOBREMESA, COMPOSTA POR 4 CAVIDADES PARA REFEIÇÕES QUENTES COM CAPACIDADE DE 1.175ML E 01 CAVIDADE EXTERNA PARA SALADA OU SOBREMESA COM CAPACIDADE DE 220 ML, COM CAPACIDADE TOTAL DE 1395 ML.

ALBAN

UND

50,0000

290,90

14.545,00

Total:

59.657,84

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Órgão:

Prefeitura Municipal de Pedra Preta

02

Unidade:

Gabinete do Prefeito

001

Proj/Ativ.:

Manutenção e Encargos com o Controle Interno

2140

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

03

Unidade:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Serviço da Junta Militar

2010

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

03

Unidade:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2012

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

03

Unidade:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades do Procon

2146

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Finanças

04

Unidade:

Secretaria Municipal de Finanças

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2017

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Obras

05

Unidade:

Secretaria Municipal de Obras

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2021

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Agricultura

06

Unidade:

Secretaria Municipal de Agricultura

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2088

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2139

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Ensino Fundamental

2029

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção da UAB

2116

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção da Educação Infantil

2034

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente

2064

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2073

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manut. Da Casa Transitória

2075

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Fundo Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manut. Da Proteção Social Básica – PSB

2136

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Fundo Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do PBV II – scfv – 0 a 15 anos

2072

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Fundo Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manter o CRAS

2206

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2085

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos

10

Unidade:

Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2090

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2059

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manter o Conselho Municipal de Saúde

2229

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Hosp. Policlínica Municipal

2050

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2062

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Caps

2165

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Pacs – Federal

2046

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Pab- Fixo Federal

2047

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Programa de Saúde da Família

2048

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Programa de Apoio a Saúde da Família Comunitária – PASF

2100

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manter o Centro Especialização Reabilitação

2210

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção das Ações em Vig. Sanitária

2052

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Programa Vigilância Ambiental

2245

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Programa de Vigilância em Saúde

2246

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

12

Unidade:

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

001

Proj/Ativ.:

Manter as Atividades da Secretaria

2212

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

4. VALIDADE DA ATA

4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s), conforme disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.

5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.7.1 por razão de interesse público; ou

5.7.2 a pedido do fornecedor.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .

Pedra Preta, 29 de outubro de 2018.

______________________________________

JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

______________________________________

RODRIGO GARCIA DA PAZ

R G DA PAZ EIRELI - EPP