ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 044/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 044/2018
PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 036/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa S. A. IZAIAS COMERCIO - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.554.955/0001-65, com sede na cidade de PEDRA PRETA/MT, à RUA JOSE RODRIGUES DA CRUZ, nº 934, CENTRO, CEP 78.795-000, fone: 66 99967-8085, neste ato representado pelo Srª SILVÂNIA APARECIDA IZAÍAS, brasileira, solteira, empresária, portadora da CRF nº 1927/MT e inscrito no CPF nº 893.463.351-49 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: S. A. IZAIAS COMERCIO - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.554.955/0001-65, com sede na cidade de PEDRA PRETA/MT, à RUA JOSE RODRIGUES DA CRUZ, nº 934, CENTRO, CEP 78.795-000, fone: 66 99967-8085 , com o valor total de R$ 22.312,80 ( vinte e dois mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
| Lote | Ordem | Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
| 1 | 70 | 65394 | FRALDA DESCARTAVEL, OFERECENDO ATÉ 12H DE PROTEÇÃO TOTAL, COM TECNOLOGIA ANTIODOR, GEL SUPERABSORVENTE, DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO, ALOE VERA, PRODUTO HIPOALERGÊNICO E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, CONTANDO AINDA COM FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS QUE GARANTAM O AJUSTE IDEAL AO CORPO, TAMANHO INFANTIL, ATE 06 KG, PACOTE COM 28 UNIDADES, UNISSEX. (TAMANHO PEQUENO) | HUGGIES TURMA DA | PACOTE | 100,0000 | 19,70 | 1.970,00 |
| 1 | 71 | 63964 | FRALDA DESCARTAVEL,OFERECENDO ATÉ 12H DE PROTEÇÃO TOTAL, COM TECNOLOGIA ANTIODOR, GEL SUPERABSORVENTE, DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO, ALOE VERA, PRODUTO HIPOALERGÊNICO E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, CONTANDO AINDA COM FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS QUE GARANTAM O AJUSTE IDEAL AO CORPO, TAMANHO INFANTIL, ATE 04 KG, PACOTE COM 18 UNIDADES, UNISSEX. (TAMANHO RN) | HUGGIES TURMA DA | PACOTE | 100,0000 | 11,90 | 1.190,00 |
| 1 | 72 | 65392 | FRALDA DESCARTAVEL, OFERECENDO ATÉ 12H DE PROTEÇÃO TOTAL, COM TECNOLOGIA ANTIODOR, GEL SUPERABSORVENTE, DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO, ALOE VERA, PRODUTO HIPOALERGÊNICO E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, CONTANDO AINDA COM FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS QUE GARANTAM O AJUSTE IDEAL AO CORPO, TAMANHO INFANTIL, DE 09 A 12,5KG, PACOTE COM 20 UNIDADES, UNISSEX. (TAMANHO GRANDE) | HUGGIES TURMA DA | UND | 400,0000 | 18,70 | 7.480,00 |
| 1 | 73 | 63962 | FRALDA DESCARTAVEL, OFERECENDO ATÉ 12H DE PROTEÇÃO TOTAL, COM TECNOLOGIA ANTIODOR, GEL SUPERABSORVENTE, DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO, ALOE VERA, PRODUTO HIPOALERGÊNICO E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, CONTANDO AINDA COM FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS QUE GARANTAM O AJUSTE IDEAL AO CORPO, TAMANHO INFANTIL, DE 12 A 15KG, PACOTE COM 16 UNIDADES, UNISSEX. (TAMANHO XG) | HUGGIES TURMA DA | PACOTE | 100,0000 | 18,90 | 1.890,00 |
| 1 | 93 | 62372 | LENÇOS UMEDECIDOS, IDEAIS PARA A HIGIENE DE BEBÊS E CRIANÇAS, FÓRMULA COM SUAVE PERFUME, NÃO CONTÉM ÁLCOOL ETÍLICO, ENRIQUECIDA COM EXTRATO DE ALOE VERA E VITAMINAS. E CONTENDO 48 LENÇOS NO FORMATO MÍNIMO DE 19X12CM, PICOTADOS. EMBALAGEM COM LACRE DE PROTEÇÃO, TAMPA ABRE/FECHA E ORIFÍCIO PARA RETIRADA DO LENÇO, CONSERVANDO-OS SEMPRE ÚMIDOS. PRODUTO COM REFIL | BABY POP | PACOTE | 60,0000 | 4,28 | 256,80 |
| 1 | 156 | 58007 | SHAMPOO INFANTIL SUAVE SEM ALCÓOL 200 ML VITAMINADO COM SUA FORMULA SUAVE PH NEUTRO PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS, QUE NÃO IRRITE OS OLHOS ACONDICIONADOEM FRASCOS PLÁSTICOS COM BICO DOSADOR, ESPECIFICAÇÕES CONSTAR NO ROTULO DA EMBALAGEM. | HUGIES TURMA DA | UND | 300,0000 | 6,30 | 1.890,00 |
| 1 | 169 | 63960 | FRALDA DESCARTAVEL, OFERECENDO ATÉ 12H DE PROTEÇÃO TOTAL, COM TECNOLOGIA ANTIODOR, GEL SUPERABSORVENTE, DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO, ALOE VERA, PRODUTO HIPOALERGÊNICO E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, CONTANDO AINDA COM FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS QUE GARANTAM O AJUSTE IDEAL AO CORPO, TAMANHO INFANTIL, DE 5,5 A 9,5KG, PACOTE COM 24 UNIDADES, UNISSEX. (TAMANHO MÉDIO) | HUGGIES TURMA DA | PACOTE | 400,0000 | 19,09 | 7.636,00 |
| Total: | 22.312,80 |
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:| Órgão: | Prefeitura Municipal de Pedra Preta | 02 |
| Unidade: | Gabinete do Prefeito | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção e Encargos com o Controle Interno | 2140 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Serviço da Junta Militar | 2010 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2012 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades do Procon | 2146 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Finanças | 04 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Finanças | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2017 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2021 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Agricultura | 06 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Agricultura | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2088 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2139 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Ensino Fundamental | 2029 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da UAB | 2116 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da Educação Infantil | 2034 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente | 2064 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2073 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Da Casa Transitória | 2075 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Da Proteção Social Básica – PSB | 2136 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do PBV II – scfv – 0 a 15 anos | 2072 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manter o CRAS | 2206 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2085 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 10 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2090 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2059 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter o Conselho Municipal de Saúde | 2229 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Hosp. Policlínica Municipal | 2050 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | 2062 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Caps | 2165 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Pacs – Federal | 2046 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Pab- Fixo Federal | 2047 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa de Saúde da Família | 2048 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa de Apoio a Saúde da Família Comunitária – PASF | 2100 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manter o Centro Especialização Reabilitação | 2210 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Ações em Vig. Sanitária | 2052 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa Vigilância Ambiental | 2245 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa de Vigilância em Saúde | 2246 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 12 |
| Unidade: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter as Atividades da Secretaria | 2212 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s), conforme disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.
5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.1 por razão de interesse público; ou
5.7.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
Pedra Preta, 29 de outubro de 2018.
______________________________________
JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
______________________________________
SILVÂNIA APARECIDA IZAÍAS
S. A. IZAIAS COMERCIO - ME