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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 044/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Nº 044/2018

PREGÃO PRESENCIAL

REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 036/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa S. A. IZAIAS COMERCIO - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.554.955/0001-65, com sede na cidade de PEDRA PRETA/MT, à RUA JOSE RODRIGUES DA CRUZ, nº 934, CENTRO, CEP 78.795-000, fone: 66 99967-8085, neste ato representado pelo Srª SILVÂNIA APARECIDA IZAÍAS, brasileira, solteira, empresária, portadora da CRF nº 1927/MT e inscrito no CPF nº 893.463.351-49 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: S. A. IZAIAS COMERCIO - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.554.955/0001-65, com sede na cidade de PEDRA PRETA/MT, à RUA JOSE RODRIGUES DA CRUZ, nº 934, CENTRO, CEP 78.795-000, fone: 66 99967-8085 , com o valor total de R$ 22.312,80 ( vinte e dois mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Lote

Ordem

Item

Descrição

Marca

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

1

70

65394

FRALDA DESCARTAVEL, OFERECENDO ATÉ 12H DE PROTEÇÃO TOTAL, COM TECNOLOGIA ANTIODOR, GEL SUPERABSORVENTE, DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO, ALOE VERA, PRODUTO HIPOALERGÊNICO E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, CONTANDO AINDA COM FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS QUE GARANTAM O AJUSTE IDEAL AO CORPO, TAMANHO INFANTIL, ATE 06 KG, PACOTE COM 28 UNIDADES, UNISSEX. (TAMANHO PEQUENO)

HUGGIES TURMA DA

PACOTE

100,0000

19,70

1.970,00

1

71

63964

FRALDA DESCARTAVEL,OFERECENDO ATÉ 12H DE PROTEÇÃO TOTAL, COM TECNOLOGIA ANTIODOR, GEL SUPERABSORVENTE, DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO, ALOE VERA, PRODUTO HIPOALERGÊNICO E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, CONTANDO AINDA COM FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS QUE GARANTAM O AJUSTE IDEAL AO CORPO, TAMANHO INFANTIL, ATE 04 KG, PACOTE COM 18 UNIDADES, UNISSEX. (TAMANHO RN)

HUGGIES TURMA DA

PACOTE

100,0000

11,90

1.190,00

1

72

65392

FRALDA DESCARTAVEL, OFERECENDO ATÉ 12H DE PROTEÇÃO TOTAL, COM TECNOLOGIA ANTIODOR, GEL SUPERABSORVENTE, DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO, ALOE VERA, PRODUTO HIPOALERGÊNICO E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, CONTANDO AINDA COM FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS QUE GARANTAM O AJUSTE IDEAL AO CORPO, TAMANHO INFANTIL, DE 09 A 12,5KG, PACOTE COM 20 UNIDADES, UNISSEX. (TAMANHO GRANDE)

HUGGIES TURMA DA

UND

400,0000

18,70

7.480,00

1

73

63962

FRALDA DESCARTAVEL, OFERECENDO ATÉ 12H DE PROTEÇÃO TOTAL, COM TECNOLOGIA ANTIODOR, GEL SUPERABSORVENTE, DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO, ALOE VERA, PRODUTO HIPOALERGÊNICO E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, CONTANDO AINDA COM FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS QUE GARANTAM O AJUSTE IDEAL AO CORPO, TAMANHO INFANTIL, DE 12 A 15KG, PACOTE COM 16 UNIDADES, UNISSEX. (TAMANHO XG)

HUGGIES TURMA DA

PACOTE

100,0000

18,90

1.890,00

1

93

62372

LENÇOS UMEDECIDOS, IDEAIS PARA A HIGIENE DE BEBÊS E CRIANÇAS, FÓRMULA COM SUAVE PERFUME, NÃO CONTÉM ÁLCOOL ETÍLICO, ENRIQUECIDA COM EXTRATO DE ALOE VERA E VITAMINAS. E CONTENDO 48 LENÇOS NO FORMATO MÍNIMO DE 19X12CM, PICOTADOS. EMBALAGEM COM LACRE DE PROTEÇÃO, TAMPA ABRE/FECHA E ORIFÍCIO PARA RETIRADA DO LENÇO, CONSERVANDO-OS SEMPRE ÚMIDOS. PRODUTO COM REFIL

BABY POP

PACOTE

60,0000

4,28

256,80

1

156

58007

SHAMPOO INFANTIL SUAVE SEM ALCÓOL 200 ML VITAMINADO COM SUA FORMULA SUAVE PH NEUTRO PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS, QUE NÃO IRRITE OS OLHOS ACONDICIONADOEM FRASCOS PLÁSTICOS COM BICO DOSADOR, ESPECIFICAÇÕES CONSTAR NO ROTULO DA EMBALAGEM.

HUGIES TURMA DA

UND

300,0000

6,30

1.890,00

1

169

63960

FRALDA DESCARTAVEL, OFERECENDO ATÉ 12H DE PROTEÇÃO TOTAL, COM TECNOLOGIA ANTIODOR, GEL SUPERABSORVENTE, DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO, ALOE VERA, PRODUTO HIPOALERGÊNICO E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, CONTANDO AINDA COM FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS QUE GARANTAM O AJUSTE IDEAL AO CORPO, TAMANHO INFANTIL, DE 5,5 A 9,5KG, PACOTE COM 24 UNIDADES, UNISSEX. (TAMANHO MÉDIO)

HUGGIES TURMA DA

PACOTE

400,0000

19,09

7.636,00

Total:

22.312,80

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Órgão:

Prefeitura Municipal de Pedra Preta

02

Unidade:

Gabinete do Prefeito

001

Proj/Ativ.:

Manutenção e Encargos com o Controle Interno

2140

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

03

Unidade:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Serviço da Junta Militar

2010

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

03

Unidade:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2012

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

03

Unidade:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades do Procon

2146

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Finanças

04

Unidade:

Secretaria Municipal de Finanças

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2017

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Obras

05

Unidade:

Secretaria Municipal de Obras

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2021

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Agricultura

06

Unidade:

Secretaria Municipal de Agricultura

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2088

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2139

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Ensino Fundamental

2029

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção da UAB

2116

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção da Educação Infantil

2034

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente

2064

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2073

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manut. Da Casa Transitória

2075

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Fundo Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manut. Da Proteção Social Básica – PSB

2136

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Fundo Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do PBV II – scfv – 0 a 15 anos

2072

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Fundo Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manter o CRAS

2206

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2085

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos

10

Unidade:

Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2090

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2059

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manter o Conselho Municipal de Saúde

2229

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Hosp. Policlínica Municipal

2050

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2062

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Caps

2165

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Pacs – Federal

2046

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Pab- Fixo Federal

2047

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Programa de Saúde da Família

2048

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Programa de Apoio a Saúde da Família Comunitária – PASF

2100

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manter o Centro Especialização Reabilitação

2210

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção das Ações em Vig. Sanitária

2052

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Programa Vigilância Ambiental

2245

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Programa de Vigilância em Saúde

2246

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

12

Unidade:

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

001

Proj/Ativ.:

Manter as Atividades da Secretaria

2212

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

4. VALIDADE DA ATA

4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s), conforme disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.

5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.7.1 por razão de interesse público; ou

5.7.2 a pedido do fornecedor.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .

Pedra Preta, 29 de outubro de 2018.

______________________________________

JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

______________________________________

SILVÂNIA APARECIDA IZAÍAS

S. A. IZAIAS COMERCIO - ME