ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 046/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 046/2018
PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 036/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa Z.A. PINA & CIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 20.798.446/0001-10, com sede na cidade de SANTA RITA DO ARAGUAIA/GO, à RUA 32, SN, VILA NOVA, CEP 75.840-000, fone : 66 3481-1207, neste ato representado pelo Srª SÉRGIO RESENDE BATISTA, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 4012837 DGPC/GO e inscrito no CPF nº 907.265.021-20 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: Z.A. PINA & CIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 20.798.446/0001-10, com sede na cidade de SANTA RITA DO ARAGUAIA/GO, à RUA 32, SN, VILA NOVA, CEP 75.840-000, fone : 66 3481-1207, com o valor total de R$ 94.053,38 ( noventa e quatro mil e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
| Lote | Ordem | Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
| 1 | 10 | 47859 | BACIA EM PLASTICO RESISTENTE, REDONDA, 15 LITROS,DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 400 X 170MM | ARQPLAST | UND | 124,0000 | 7,00 | 868,00 |
| 1 | 26 | 55587 | CAIXA ISOPOR 100 LTS COM DRENO, CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR, IDEAIS PARA A INTEGRIDADE E CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, MANTENDO-OS POR MAIS TEMPO SOBRE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TEMPERATURA | ISOESTE | UND | 32,0000 | 115,00 | 3.680,00 |
| 1 | 27 | 65353 | CAIXA ISOPOR 50LTS, CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR, IDEAIS PARA A INTEGRIDADE E CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, MANTENDO-OS POR MAIS TEMPO SOBRE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TEMPERATURA | ISOESTE | UND | 28,0000 | 53,00 | 1.484,00 |
| 1 | 28 | 65354 | CAIXA ISOPOR 60LTS, CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR, IDEAIS PARA A INTEGRIDADE E CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, MANTENDO-OS POR MAIS TEMPO SOBRE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TEMPERATURA | ISOESTE | UND | 25,0000 | 60,00 | 1.500,00 |
| 1 | 29 | 65355 | CAIXA ORGANIZADORA, PLÁSTICO POLIPROPILENO COM TAMPA TRANSPARENTE CAPACIDADE PARA 16 L | ARQPLAST | UND | 62,0000 | 18,90 | 1.171,80 |
| 1 | 30 | 65356 | CAIXA ORGANIZADORA, PLÁSTICO POLIPROPILENO COM TAMPA TRANSPARENTE CAPACIDADE PARA 25 L | ARQPLAST | UND | 60,0000 | 25,40 | 1.524,00 |
| 1 | 31 | 65357 | CAIXA ORGANIZADORA, PLÁSTICO POLIPROPILENO COM TAMPA TRANSPARENTE CAPACIDADE PARA 51 L | ARQPLAST | UND | 51,0000 | 39,00 | 1.989,00 |
| 1 | 42 | 65364 | CESTO DE LIXO, PLÁSTICO PARA ESCRITÓRIO SEM TAMPA 13 LITROS. | ARQPLAST | UND | 325,0000 | 4,80 | 1.560,00 |
| 1 | 85 | 65413 | GUARDANAPO DE PAPEL BRANCO 32,5 CM X 32,5 CM COM 50 UNIDADES. | NC PAPEIS | UND | 4.700,0000 | 1,45 | 6.815,00 |
| 1 | 98 | 62377 | LIXEIRA PLASTICA COM PEDAL, E TAMPA CAPACIDADE DE ARMAZEMAMENTO DE 15 LITROS | ARQPLAST | UND | 290,0000 | 19,89 | 5.768,10 |
| 1 | 100 | 62380 | LIXEIRA PLASTICA VAZADA, CAPADIDADE DE ARMAZEMAMENTO DE 15 LITROS | ARQPLAST | UND | 373,0000 | 4,76 | 1.775,48 |
| 1 | 139 | 62407 | RODO,COM DUAS LÂMINAS EM EVA OU BORRACHA NATURAL COM LARGURA APROXIMADA DE 60 CM. CABO COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA. PARA USO DOMÉSTICO. BASE EM PLÁSTICO RÍGIDO E CABO DE MADEIRA, PLASTIFICADO, COM PONTEIRA PLÁSTICA PARA PENDURAR. COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO : 1,20M. DEVE APRESENTAR RESISTÊNCIA ADEQUADA AO USO A QUE SE DESTINA E FACILIDADE NA REMOÇÃO DE LÍQUIDOS EM SUPERFÍCIES PLANAS. VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES | RODOBEM | UND | 810,0000 | 7,00 | 5.670,00 |
| 1 | 152 | 62411 | SACO DE LIXO 100 LITROS – COR PRETA OU AZUL COM NO MÍNIMO 7 MICRAS, COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 75CM X 105CM. CONFECCIONADO DENTRO DAS NORMAS ABNT NBR 9191/2008. PCT COM 100 UNIDADES | RC LIXOS | PACOTE | 1.740,0000 | 22,80 | 39.672,00 |
| 1 | 154 | 65464 | SACO PARA LIXO, COR PRETA OU AZUL, RESISTENTE, COM NO MÍNIMO 6 MICRAS, COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 63 CM X 80 CM. CONFECCIONADO DENTRO DAS NORMAS ABNT NBR 9191/2008. CAPACIDADE 50 LITROS, (PCT. C/ 50 UNID.) | RC LIXOS | PACOTE | 2.150,0000 | 6,80 | 14.620,00 |
| 1 | 155 | 65465 | SACO PLÁSTICO PARA EMBALAR ALGODÃO DOCE,MEDIDA DE 20 CM X 40 CM; PARA EMBALAR O ALGODÃO DOCE PARA CONSERVAÇÃO E FACILIDADE DE TRANSPORTE, EMBALAGEM COM 10 UND. | ARQPLAST | UND | 200,0000 | 1,90 | 380,00 |
| 1 | 164 | 32793 | VASSOURA PALHA (CAIPIRA), CABO DE MADEIRA. COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO : 1,20M. DEVE APRESENTAR RESISTÊNCIA ADEQUADA AO USO A QUE SE DESTINA. AS CERDAS NÃO DEVERÃO SE SOLTAR COM FACILIDADE. VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES | RODOBEM | UND | 770,0000 | 6,80 | 5.236,00 |
| 1 | 180 | 65351 | CAIXA ISOPOR 12LTS, CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR, IDEAIS PARA A INTEGRIDADE E CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, MANTENDO-OS POR MAIS TEMPO SOBRE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TEMPERATURA | ISOESTE | UND | 10,0000 | 13,00 | 130,00 |
| 1 | 181 | 65352 | CAIXA ISOPOR 13LTS, CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR, IDEAIS PARA A INTEGRIDADE E CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, MANTENDO-OS POR MAIS TEMPO SOBRE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TEMPERATURA | ISOESTE | UND | 10,0000 | 21,00 | 210,00 |
| Total: | 94.053,38 |
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:| Órgão: | Prefeitura Municipal de Pedra Preta | 02 |
| Unidade: | Gabinete do Prefeito | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção e Encargos com o Controle Interno | 2140 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Serviço da Junta Militar | 2010 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2012 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades do Procon | 2146 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Finanças | 04 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Finanças | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2017 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2021 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Agricultura | 06 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Agricultura | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2088 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2139 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Ensino Fundamental | 2029 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da UAB | 2116 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da Educação Infantil | 2034 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente | 2064 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2073 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Da Casa Transitória | 2075 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Da Proteção Social Básica – PSB | 2136 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do PBV II – scfv – 0 a 15 anos | 2072 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Assistência Social | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manter o CRAS | 2206 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2085 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 10 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2090 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2059 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter o Conselho Municipal de Saúde | 2229 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Hosp. Policlínica Municipal | 2050 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | 2062 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Caps | 2165 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Pacs – Federal | 2046 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Pab- Fixo Federal | 2047 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa de Saúde da Família | 2048 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa de Apoio a Saúde da Família Comunitária – PASF | 2100 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manter o Centro Especialização Reabilitação | 2210 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Ações em Vig. Sanitária | 2052 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa Vigilância Ambiental | 2245 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa de Vigilância em Saúde | 2246 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 12 |
| Unidade: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter as Atividades da Secretaria | 2212 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s), conforme disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.
5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.1 por razão de interesse público; ou
5.7.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
Pedra Preta, 29 de outubro de 2018.
______________________________________
JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
______________________________________
SÉRGIO RESENDE BATISTA
Z.A. PINA & CIA LTDA