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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 046/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Nº 046/2018

PREGÃO PRESENCIAL

REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 036/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa Z.A. PINA & CIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 20.798.446/0001-10, com sede na cidade de SANTA RITA DO ARAGUAIA/GO, à RUA 32, SN, VILA NOVA, CEP 75.840-000, fone : 66 3481-1207, neste ato representado pelo Srª SÉRGIO RESENDE BATISTA, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 4012837 DGPC/GO e inscrito no CPF nº 907.265.021-20 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Pedra Preta – MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 036/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: Z.A. PINA & CIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 20.798.446/0001-10, com sede na cidade de SANTA RITA DO ARAGUAIA/GO, à RUA 32, SN, VILA NOVA, CEP 75.840-000, fone : 66 3481-1207, com o valor total de R$ 94.053,38 ( noventa e quatro mil e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Lote

Ordem

Item

Descrição

Marca

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

1

10

47859

BACIA EM PLASTICO RESISTENTE, REDONDA, 15 LITROS,DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 400 X 170MM

ARQPLAST

UND

124,0000

7,00

868,00

1

26

55587

CAIXA ISOPOR 100 LTS COM DRENO, CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR, IDEAIS PARA A INTEGRIDADE E CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, MANTENDO-OS POR MAIS TEMPO SOBRE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TEMPERATURA

ISOESTE

UND

32,0000

115,00

3.680,00

1

27

65353

CAIXA ISOPOR 50LTS, CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR, IDEAIS PARA A INTEGRIDADE E CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, MANTENDO-OS POR MAIS TEMPO SOBRE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TEMPERATURA

ISOESTE

UND

28,0000

53,00

1.484,00

1

28

65354

CAIXA ISOPOR 60LTS, CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR, IDEAIS PARA A INTEGRIDADE E CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, MANTENDO-OS POR MAIS TEMPO SOBRE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TEMPERATURA

ISOESTE

UND

25,0000

60,00

1.500,00

1

29

65355

CAIXA ORGANIZADORA, PLÁSTICO POLIPROPILENO COM TAMPA TRANSPARENTE CAPACIDADE PARA 16 L

ARQPLAST

UND

62,0000

18,90

1.171,80

1

30

65356

CAIXA ORGANIZADORA, PLÁSTICO POLIPROPILENO COM TAMPA TRANSPARENTE CAPACIDADE PARA 25 L

ARQPLAST

UND

60,0000

25,40

1.524,00

1

31

65357

CAIXA ORGANIZADORA, PLÁSTICO POLIPROPILENO COM TAMPA TRANSPARENTE CAPACIDADE PARA 51 L

ARQPLAST

UND

51,0000

39,00

1.989,00

1

42

65364

CESTO DE LIXO, PLÁSTICO PARA ESCRITÓRIO SEM TAMPA 13 LITROS.

ARQPLAST

UND

325,0000

4,80

1.560,00

1

85

65413

GUARDANAPO DE PAPEL BRANCO 32,5 CM X 32,5 CM COM 50 UNIDADES.

NC PAPEIS

UND

4.700,0000

1,45

6.815,00

1

98

62377

LIXEIRA PLASTICA COM PEDAL, E TAMPA CAPACIDADE DE ARMAZEMAMENTO DE 15 LITROS

ARQPLAST

UND

290,0000

19,89

5.768,10

1

100

62380

LIXEIRA PLASTICA VAZADA, CAPADIDADE DE ARMAZEMAMENTO DE 15 LITROS

ARQPLAST

UND

373,0000

4,76

1.775,48

1

139

62407

RODO,COM DUAS LÂMINAS EM EVA OU BORRACHA NATURAL COM LARGURA APROXIMADA DE 60 CM. CABO COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA. PARA USO DOMÉSTICO. BASE EM PLÁSTICO RÍGIDO E CABO DE MADEIRA, PLASTIFICADO, COM PONTEIRA PLÁSTICA PARA PENDURAR. COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO : 1,20M. DEVE APRESENTAR RESISTÊNCIA ADEQUADA AO USO A QUE SE DESTINA E FACILIDADE NA REMOÇÃO DE LÍQUIDOS EM SUPERFÍCIES PLANAS. VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES

RODOBEM

UND

810,0000

7,00

5.670,00

1

152

62411

SACO DE LIXO 100 LITROS – COR PRETA OU AZUL COM NO MÍNIMO 7 MICRAS, COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 75CM X 105CM. CONFECCIONADO DENTRO DAS NORMAS ABNT NBR 9191/2008. PCT COM 100 UNIDADES

RC LIXOS

PACOTE

1.740,0000

22,80

39.672,00

1

154

65464

SACO PARA LIXO, COR PRETA OU AZUL, RESISTENTE, COM NO MÍNIMO 6 MICRAS, COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 63 CM X 80 CM. CONFECCIONADO DENTRO DAS NORMAS ABNT NBR 9191/2008. CAPACIDADE 50 LITROS, (PCT. C/ 50 UNID.)

RC LIXOS

PACOTE

2.150,0000

6,80

14.620,00

1

155

65465

SACO PLÁSTICO PARA EMBALAR ALGODÃO DOCE,MEDIDA DE 20 CM X 40 CM; PARA EMBALAR O ALGODÃO DOCE PARA CONSERVAÇÃO E FACILIDADE DE TRANSPORTE, EMBALAGEM COM 10 UND.

ARQPLAST

UND

200,0000

1,90

380,00

1

164

32793

VASSOURA PALHA (CAIPIRA), CABO DE MADEIRA. COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO : 1,20M. DEVE APRESENTAR RESISTÊNCIA ADEQUADA AO USO A QUE SE DESTINA. AS CERDAS NÃO DEVERÃO SE SOLTAR COM FACILIDADE. VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES

RODOBEM

UND

770,0000

6,80

5.236,00

1

180

65351

CAIXA ISOPOR 12LTS, CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR, IDEAIS PARA A INTEGRIDADE E CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, MANTENDO-OS POR MAIS TEMPO SOBRE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TEMPERATURA

ISOESTE

UND

10,0000

13,00

130,00

1

181

65352

CAIXA ISOPOR 13LTS, CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR, IDEAIS PARA A INTEGRIDADE E CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, MANTENDO-OS POR MAIS TEMPO SOBRE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TEMPERATURA

ISOESTE

UND

10,0000

21,00

210,00

Total:

94.053,38

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Órgão:

Prefeitura Municipal de Pedra Preta

02

Unidade:

Gabinete do Prefeito

001

Proj/Ativ.:

Manutenção e Encargos com o Controle Interno

2140

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

03

Unidade:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Serviço da Junta Militar

2010

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

03

Unidade:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2012

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

03

Unidade:

Secretaria Geral de Coordenação e Administração

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades do Procon

2146

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Finanças

04

Unidade:

Secretaria Municipal de Finanças

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2017

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Obras

05

Unidade:

Secretaria Municipal de Obras

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2021

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Agricultura

06

Unidade:

Secretaria Municipal de Agricultura

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2088

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2139

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Ensino Fundamental

2029

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção da UAB

2116

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação

07

Unidade:

Secretaria Municipal de Educação

001

Proj/Ativ.:

Manutenção da Educação Infantil

2034

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente

2064

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades da Secretaria

2073

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

Proj/Ativ.:

Manut. Da Casa Transitória

2075

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Fundo Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manut. Da Proteção Social Básica – PSB

2136

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Fundo Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do PBV II – scfv – 0 a 15 anos

2072

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

Unidade:

Fundo Municipal de Assistência Social

002

Proj/Ativ.:

Manter o CRAS

2206

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2085

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos

10

Unidade:

Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2090

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2059

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manter o Conselho Municipal de Saúde

2229

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

001

Proj/Ativ.:

Manutenção do Hosp. Policlínica Municipal

2050

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2062

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Caps

2165

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Pacs – Federal

2046

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Pab- Fixo Federal

2047

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção do Programa de Saúde da Família

2048

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Programa de Apoio a Saúde da Família Comunitária – PASF

2100

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manter o Centro Especialização Reabilitação

2210

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Manutenção das Ações em Vig. Sanitária

2052

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Programa Vigilância Ambiental

2245

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Saúde

11

Unidade:

Fundo Municipal de Saúde

002

Proj/Ativ.:

Programa de Vigilância em Saúde

2246

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

Órgão:

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

12

Unidade:

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

001

Proj/Ativ.:

Manter as Atividades da Secretaria

2212

Elemento:

Material de Consumo

33.90.30.0000

4. VALIDADE DA ATA

4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.5.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s), conforme disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.

5.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.7.1 por razão de interesse público; ou

5.7.2 a pedido do fornecedor.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .

Pedra Preta, 29 de outubro de 2018.

______________________________________

JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

______________________________________

SÉRGIO RESENDE BATISTA

Z.A. PINA & CIA LTDA