RESOLUÇÃO Nº 017/2018
Aprova e torna público o regulamento que institui normas para eleição dos membros do Conselho Diretor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, para exercício de mandato nos anos de 2019 e 2020.
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO que o Conselho Diretor é órgão deliberativo e normativo máximo deste Consórcio;
CONSIDERANDO a necessidade de eleição de novos membros para o Conselho Diretor, por ocasião do encerramento do mandato da gestão atual;
CONSIDERANDO o artigo 6º, inciso IX, do Regimento Interno do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento Geral do Processo Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Diretor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, conforme dispõe o Estatuto Social e Regimento Interno deste Consórcio, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Rondonópolis, 01 de novembro de 2018.
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NELSON ANTONIO PAIM
Presidente, em exercício, do Conselho Diretor do CORESS/MT
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO N.º 017/2018/CORESS/MT
REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR DO CORESS/MT
Institui normas para eleição dos membros do Conselho Diretor do CORESS/MT, conforme dispõe o Estatuto Social e Regimento Interno do CORESS/MT.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1 - O presente Regulamento tem por objetivo normatizar os procedimentos do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Diretor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS/MT, observadas as disposições legais pertinentes e o disposto no Estatuto Social e Regimento Interno do CORESS/MT.
Art. 2 - Compete ao Conselho Diretor à coordenação do processo eleitoral, a garantia de sua lisura, os trabalhos de registro de candidaturas, votação e apuração, bem como quaisquer outros atos relativos ao processo eleitoral.
Art. 3 - As eleições para a composição do Conselho Diretor do CORESS/MT realizar-se-ão às 09h00min do dia 03 de dezembro de 2.018, no auditório do Hotel Piratininga, localizado na Rua Fernando Correa da Costa, nº 624, Centro, nesta cidade de Rondonópolis/MT - CEP 78700-100, em frente a atual sede do CORESS/MT.
DA DEFINIÇÃO E DURAÇÃO
Art. 4 - O Conselho Diretor é o órgão deliberativo e normativo máximo do CORESS/MT, constituído pelos Prefeitos dos Municípios Consorciados e cujas competências e atribuições estão descritas no Estatuto Social e no Regimento Interno do Consórcio.
Art. 5 - Os mandatos terão a duração de 02 (dois) anos, qual seja o biênio 2.019/2.020, podendo ainda ser reeleito por período idêntico e imediatamente subsequente, condicionado à aprovação das contas do mandato anterior e à duração do mandato de Prefeito dos membros que o compõe.
DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
Art. 6 - Poderão candidatar-se às vagas do Conselho Diretor, mediante formação de chapas, os prefeitos dos 19 (dezenove) Municípios atualmente Consorciados, quais sejam: Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.
Art. 7 - O registro de candidatura dar-se-á mediante protocolo de apresentação da chapa, que deverá ser feita por comunicação escrita, dirigida ao Conselho Diretor, contendo a descrição da chapa completa, composta por 04 (quatro) Prefeitos.
Art. 8 - Cada chapa deverá conter necessariamente:
- 01 (um) Presidente;
- 01 (um) Vice-Presidente;
- 01 (um) Secretário;
- 01 (um) Suplente.
Art. 9 - Somente os candidatos registrados poderão concorrer às eleições de que trata este regulamento.
Art. 10 - Em nenhuma hipótese o associado poderá candidatar-se em mais de uma chapa.
Art. 11 - O registro da chapa implicará na concordância tácita dos candidatos em concorrer ao pleito, nas condições estabelecidas por este regulamento.
Art. 12 - Terá o seu registro cancelado a Chapa que ficar incompleta.
Art. 13 - Os interessados deverão requerer o registro de suas chapas a partir do lançamento desta Resolução até, impreterivelmente, às 17h00 do dia 23 de novembro de 2.018, junto à sede do CORESS/MT, situada na Rua Fernando Correa da Costa, nº 637 Centro, neste Município de Rondonópolis/MT.
DA VOTAÇÃO
Art. 14 - A votação dar-se-á por escrutínio secreto ou por aclamação, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 9º do Estatuto Social do CORESS/MT.
§ 1º - Ocorrerá votação por aclamação no caso em que houver chapa única registrada.
§ 2º - Praticar-se-á votação por escrutínio secreto na hipótese de haver ocorrido o registro de mais de uma chapa, utilizando-se de cédulas escritas, recolhidas em urna, que ficará disposta junto à Mesa.
Art. 15 - Cada município integrante do CORESS/MT terá direito a 01 (um) voto na eleição para a presidência do Conselho Diretor.
Art. 16 - Os votos serão proferidos pelos prefeitos dos Municípios ou Secretários de Saúde com procuração específica para votar em Assembleia, a escolha do Conselho Diretor do CORESS/MT.
Parágrafo Único – As procurações deverão ter reconhecimento de firma da assinatura dos Prefeitos.
Art. 17 - O quórum mínimo exigido para a eleição do Conselho Diretor será de 2/3 (dois terços), ou seja, 13 (treze) dos membros associados ao CORESS/MT.
Parágrafo Único - Verificada a ocorrência de número fracionário, haverá arredondamento para o inteiro imediatamente superior.
DA APURAÇÃO
Art. 18 - Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo Único – Em caso de empate, proceder-se-á novo escrutínio, em nova data. Persistindo a situação na segunda tentativa, será escolhida a chapa da qual participa o candidato a Presidente do Conselho Diretor mais idoso.
DA POSSE
Art. 19 - Os eleitos serão proclamados, pelo atual Presidente do Conselho Diretor, imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 20 - A data da posse dos eleitos será informada logo após a sua proclamação, por ato do Conselho Diretor, representado por seu Presidente.
§ 1º - Em atenção a determinação contida no § 1° do artigo 9º do Estatuto do Consórcio,a gestão 2.019/2.020 tomará posse no primeiro dia útil do ano de 2.019.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 – Qualquer ocorrência de irregularidade no processo de votação deverá ser formalizada e submetida ao Conselho Diretor.
Art. 22 - Os casos omissos ou carentes de interpretação neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Conselho Diretor deste Consórcio.
Rondonópolis/MT, 01 de novembro de 2018.
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NELSON ANTONIO PAIM
Presidente, em exercício, do Conselho Diretor do CORESS/MT