LEI Nº 1.701, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
6 de Novembro de 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE PONTOS DE MOTO TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dois Pontos de Moto Táxi, nos seguintes locais:
a) - Ponto 1 – Localizado na Avenida Mato Grosso esquina com a Avenida Sergipe, de frente a Agência do Banco do Brasil, Fundos da Escola Estadual Deputado Bertoldo Freire, com o total de 09 (nove) vagas;
b) – Ponto 2 – Localizado na Rua Santa Catarina esquina com a Rua Goiás, na Praça dos Bandeirantes, com o total de 01 (uma) vaga.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.230 de 25 de Junho de 2009 e a Lei nº 1.482 de 20 de Março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 05 de novembro de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal