LEI N. 1.390/2018
8 de Novembro de 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE RECUPERAÇÃO TOQUE DA MÃO DO MESTRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com a Associação Beneficente Casa de Recuperação Toque da Mão do Mestre, instituição declarada de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob n. 14.580.562/0001-66, estabelecida no município de Pontes e Lacerda/MT, com o objetivo da Entidade/Parceira ofertar a internação de até 06 (seis) pessoas deste Município, para fins de tratamento contra dependência química.
Art. 2°. Para a execução da Parceria, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mensalmente, recursos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a primeira parcela a ser transferida até 30 (trinta) dias após aprovação, homologação e publicação da presente Lei, importância esta que será destinada a alimentação, higiene, saúde, aluguel, combustível, energia elétrica, e outras despesas necessárias à manutenção do projeto.
§ 1º. A celebração da parceria prevista no art. 1º desta Lei terá validade de um ano, podendo ser prorrogada nos anos subsequentes, desde que a instituição beneficiária demonstre o cumprimento dos seus objetivos.
§ 2º. Se comprovado pela associação o aumento de internados e, por consequência, o aumento de despesas, poderá o Poder Executivo fazer a transferência de recursos de forma proporcional, conforme a realidade se apresente.
§ 3º. A Associação/Parceira deverá prestar contas trimestralmente dos valores transferidos, bem assim encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde relatório do tratamento ofertado a cada paciente do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 07 de novembro de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO