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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 103.286,00 (cento e três mil duzentos e oitenta e seis reais), alocados nas seguintes dotações:

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

301–ATENÇÃO BÁSICA

1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento

2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor Total ................................................................. R$ 50.000,00

FONTE DE RECURSO: 4203 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS União

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

301–ATENÇÃO BÁSICA

1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento

2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor Total ................................................................. R$ 30.000,00

FONTE DE RECURSO: 4203 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS União

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

301–ATENÇÃO BÁSICA

1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento

2.040 – Manutenção do Programa Saúde Bucal

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor Total ....................................................................R$ 8.286,00

FONTE DE RECURSO: 4203 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS União

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

302–ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento

2.032 – Manutenção do Pronto Atendimento 24 horas

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor Total .................................................................. R$ 15.000,00

FONTE DE RECURSO: 4203 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS União

TOTAL ....................................................................... R$ 103.286,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 103.286,00 (cento e três mil duzentos e oitenta e seis reais), aberto no caput artigo anterior, os recursos serão oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recurso 4203 – Recursos – SUS União.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 07 de novembro de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal