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Pref. Castanheira

DECRETO N. º 035, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre o Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Castanheira-MT para o Ano Letivo de 2019, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no arti. 24, inciso I, da Lei Federal n. º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o início e término do Ano Letivo de 2019 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, de Castanheira, Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1.º O Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Infantil nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular mínima de 800 (oitocentas) horas e máxima de 880 (oitocentos e oitenta) horas anual.

Art. 2.º O termo inicial do Ano Letivo de 2019 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, será a data de 11 de fevereiro de 2019 e o seu término na data de 20 de dezembro de 2019.

Art. 3.º O Recesso Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, será no período de 17 a 31 de julho de 2019.

Art. 4.º As férias dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, conforme o disposto no art. 56, da Lei Complementar Municipal n.º 734/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica, deverão ser gozadas nos seguintes períodos:

I - de 17 de julho a 31 de julho de 2019 - período de 15 (quinze) dias de férias escolares - destinadas aos alunos e professores em sala de aula, articulação de aprendizagem e de recursos multifuncionais; e,

II - de 31 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020, no encerramento do Ano Letivo – período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares - destinadas aos alunos e a todos os Profissionais da Educação.

Art. 5.º Todas as Unidades Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso deverão observar os seguintes feriados:

05/03 - Carnaval

19/04 - Sexta-feira(Paixão)

01/05­ - Dia do trabalho

13/06 - Pad. Santo Antônio

20/06 - Corpus Christi

04/07 - Aniversário do Mun.

12/08 - Dia do Evangélico

28/10 - Funcionário Público

02/11 ­- Finados

15/11 - Proc. República

20/11 - Consciência Negra

Art. 6.º compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Castanheira-MT, a fiscalização, acompanhamento e o cumprimento do presente Decreto pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Castanheira-MT, 07 de novembro de 2018.

JULIO CEZAR AUGUSTO DO NASCIMENTO

Secretario Municipal de Educação e Cultura

Castanheira-MT

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.