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Pref. Confresa

Aos 08 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 109/2018 Homologado em 07/11/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 084/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO RELÓGIO ELETRÔNICO DIGITAL DE REGISTRO DE PONTO COM IMPRESSÃO DIGITAL, E MATERIAL DE CONSUMO SENDO BOBINAS TÉRMICAS PARA RELÓGIO DE PONTO, PARA ATENDER A SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS, DO MUNICÍPIO DE CONFRESA., a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO -

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SENDO RELÓGIO ELETRÔNICO DIGITAL DE REGISTRO DE PONTO COM IMPRESSÃO DIGITAL, E MATERIAL DE CONSUMO SENDO BOBINAS TÉRMICAS PARA RELÓGIO DE PONTO, PARA ATENDER A SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS, DO MUNICÍPIO DE CONFRESA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 08 de Novembro de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: ANDERSON GUSMAO C DE LARA - ME

CNPJ: 23.655.909/0001-83 FONE/FAX: (65) 3325-0490

END: RUA ALZIRO ZARUR SETRO W, Nº 97, JARDIM ACACIA CEP: 78.300-000 TANGARA DA SERRA/MT. EMAIL: financeiro@tothecnologia.com

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

UNID. MED

Valor Unit.

Valor Total

01

Relógio- Ponto eletrônico digital informatizado, com leitor biométrico (biometria+código de barras), cartão proximidade, com comunicação TCP/IP. O equipamento de ponto eletrônico digital deverá ser aprovado e homologado de acordo com a Portaria Ministério do Trabalho e Emprego nº 1510/2009. Deverá utilizar o sistema embarcado de gerenciamento, sem necessidades de instalação de software na máquina do cliente, fornecendo interfase de controle através de navegador web. Possuir sistema de impressão com velocidade de no mínimo 90 mm/s com corte parcial e total de papel, com uso de bobina térmica (Bobina de no mínimo com 300 mt) em papel térmico com corte automático (cupons com impressão com durabilidade de no mínimo 05 (cinco) anos. Os dados deverão ser gravados em memória não volátil tanto para a memória de trabalho (MT) como para a memória de registro permanente (MRP). Permitir o cadastro de todas as informações referentes ao empregado e empregador local de trabalho e demais dados funcionais. Armazenar na memória permanente dados de todos os eventos registro do empregador, marcação de ponto, alteração de data e hora e cadastro do funcionário. Capacidade de gerenciamento de até 50.000 colaboradores na memória de trabalho (MT). Capacidade para armazenamento de registro em memória permanente de até 6.000.000 registros. Trabalhos com vários tipos de comunicação, compatíveis com tipos Tcp/Ip, Gprs e Wifi, tornando-se moldável a necessidade da Unidade adquirente e adaptável ao ambiente. Deverá ter calendário perpétuo, com opção de ajuste da data e hora e configuração do horário de verão. O equipamento deverá trabalhar com leitura automática da quantidade de dígitos dos cadastros (crachás) de no mínimo 3 até 20 dígitos. O equipamento deverá possuir botão para relação da emissão instantânea dos eventos de pontos realizados nas últimas 24 (vinte e quatro) horas precedentes. Para maior segurança das configurações do equipamento, o mesmo deverá permitir ativar uma senha de segurança no menu principal; Deverá ter sistema de nobreak incluso com recurso de corte inteligente de energia quando o nível de energia baixar demais; o equipamento deverá ter capacidades de armazenamento de digitais entre mínimo de 1900 digitais. Deve operar com sistema AutoOn (biometria com recurso de toque único), cuja função deverá permitir realizar a identificação da digital somente colocando o dedo no sensor, sem a necessidade de digitar a matricula, utilizar o crachá ou a tecla de verificação disponível no teclado. O equipamento deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas fiscal UBS, sendo uma no mínimo para coleta do arquivo AFD para auditoria dos dados do equipamento pelo o fiscal do trabalho. Deverá possuir sistema de importação e exportação de dados via segunda porta USB, que permitirá a importação e exportação de dados. Através desta porta poderão ser realizadas, se necessário as configurações do equipamento do empregador, dos colaboradores, de biometrias e coleta de eventos, dentre outros registros; o equipamento deverá possuir suporte para teclado UBS para cadastro de empregador e colaboradores, eliminando a necessidade de ter um computador para gerenciar o cadastro sendo unicamente necessário o próprio equipamento e um teclado UBS; o equipamento deverá possui registro interno dos processos realizados no equipamento (log) que pode ser exportado via UBS; deverá possuir sistema de identificação de status e eventos no equipamento: pelo aplicativo embarcado ou software gerenciador é possível consultar o empregador, colaboradores e digitais cadastradas, verificação da quantidade de papel na bobina, quantidades de eventos na memória, situação da MRP, situação do sistema de bloqueio do relógio; Deverá possuir sistema de gerenciamento inteligente. Deverá validar as informações recebidas e as salvar sempre que precisar proporcionando a otimização e utilização da memória; deverá possuir sensor de papel que indica através de mensagem do display, aviso sonoro e até mesmo no software gerenciador caso o papel esteja acabando; Deverá possuir contador de tickets restantes (valor aproximado) de forma que o empregador saiba quantos tickets ainda podem ser impressos com determinada bobina de papel. Deverá possuir teclado até 18 teclas sendo mínimo 10 em padrão telefônico e 8 teclas adicionais de função; utilizar display de cristal líquido de no mínimo 16 caracteres x 2 linhas com backlight (iluminação do display); Possuir leitor biométrico: tipo ótico com resolução de no mínimo 500 DPI, mais resistente a desgaste riscos e alto desempenho na verificação da impressão digital. Deverá possuir modo da verificação das digitais 1) Reconhecimento feito com a prévia informação da matricula e em seguida colocando o dedo no sensor biométrico e 2) Reconhecimento feito apenas colocando o dedo no sensor biométrico. 3) AutoOn identificação da digital em modo 1:N reconhecimento feito apenas colocando o dedo no sensor biométrico. Capacidade de armazenamento de digitais: permite armazenar calendário perpétuo: contendo gerenciamento da passagem da hora, minuto, segundo, dia, mês e ano. Deverá possui uma bateria de lítio com capacidade de manter a data e hora correta por 1440 horas, ou seja, 2 meses no caso de desligamento total do mesmo. Descrição mecânica desejável do equipamento peso: entre 1000 a 2000 kg altura: 15 a 20 cm, Profundidade: 17 a 22 cm Largura da base: 25 a 30 cm. Parte elétrica: Fonte chaveada: de 90 a 235 VAC; Tensão de operação: de 8 a12 Volts; Potência média: de 4 a 5 W. Consumo médio de corrente: de 600 a 800 mA; Bateria externa incluída: de 6,00 a 12 V para alimentação em caso de falta de energia (no-break incluso).

12

UNID

2.250,00

27.000,00

02

BOBINA TERMICA 57 MM X 300 METROS AMARELA PARA RELOGIO PONTO

150

UNID

31,85

4.777,50

TOTAL

31.777,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 084/2018e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelo servidor credenciado, nomeado mediante portaria Municipal de 092/2018, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Weslene Barbosa de Souza

03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Ana Celia de Souza Lima

08 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

Rafael Schio

092/2018

10 - SECRETARIA DE CULTURA

Meyre Rosa Rodrigues Carvalho

06 - SECRETARIA DE SAÚDE

Sueli F. Santos Barbaresco

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Cezar Queiroz da Silva, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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ANDERSON GUSMAO C DE LARA - ME

CNPJ: 23.655.909/0001-83