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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 033, DE 08 DEJUNHO DE 2015.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do FETHAB de Castanheira-MT, e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Constituição Estadual, o art. 15, § 1.º Lei Estadual n.º 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual n.º 10.051, de 09 de Janeiro de 2014, e o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB de Castanheira-MT, vinculado direitamente ao Executivo Municipal, a ser composto pelos seguintes integrantes:

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

a) JOÃO MANÇANO BRUSCAGIM: Secretário Municipal de Administração;

b) RAPHAEL SCHAFFEL NOGUEIRA: Secretário Municipal de Finanças; e,

c) JACKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR: Chefe de Gabinete.

II - REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÕES OU MOVIMENTOS DE BAIRROS:

a) SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA.

III - REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO COMERCIAL:

a) GERALDO VARGAS NOGUEIRA NETO

IV - REPRESENTE DO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS:

a) ALEXANDRE CAIADO FRAGA.

Art. 2.º O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário do Conselho Municipal do FETHAB de Castanheira-MT serão escolhidos por seus membros, com a respectiva consignação em Ata, e designados por Portaria do Prefeito Municipal.

Art 3.º Compete ao Conselho Municipal do FETHAB de Castanheira-MT:

I – acompanhar, fiscalizar e assessorar a aplicação dos recursos financeiros oriundo do FETHAB repassados ao Município;

II - apresentar ao Chefe do Poder Executivo sugestões de projetos,observados os limites estabelecidos no art. 15, da LeiEstadual n.º 7.263, de 27 de março de 200, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 10.051, de Janeiro de 2015;

III – requisitar, por seu Presidente, todos os documentos e informações sobre os repasses financeiros do Estado de Mato Grosso ao Município, no que diz respeito ao FETHAB e sua respectiva aplicação;

IV – emitirrelatório semestral das atividadesConselho, divulgando-o por via eletrônica no sitio do Município na internet; e,

V – Elaborar o seu Regimento Interno que deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.

Art. 4.º Os membros da Conselho Municipal do FETHAB de Castanheira-MTnão serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 08 de junho de 2015.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.