Carregando...
Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DAS MODALIDADES LICITATÓRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

CONSIDERANDO a dicção do Artigo 120 da Lei Federal nº. 8.666/1993, que dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública, entre outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação acerca da Resolução de Consulta nº. 017, de 09 de setembro de 2014, concluindo pela legalidade dos chefes do Poder Executivo, em promover a atualizar monetariamente os valores fixados pela Lei n. 8666/1993, tão somente com base no indexador e na periocidade nacionalmente fixados pelo Artigo 120 da referida Lei, entre outros esclarecimentos correlatos;

CONSIDERANDO a atualização dos valores das modalidades licitatórias, através da Lei Municipal nº 1.579/2015, aplicando-se o índice de correção de 3,7702031, correspondente ao período de 27/05/1998 a 12/2014, a saber:

I – Para obras e serviços de engenharia:

MODALIDADE

VALOR

VALOR ATUALIZADO

CONVITE

R$ 150.000,00

R$ 562.530,46

TOMADA DE PREÇOS ATÉ

R$ 1.500.000,00

R$ 5.655.304,65

CONCORRÊNCIA ACIMA DE

R$ 1.500.000,00

R$ 5.655.304,65

II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

MODALIDADE

VALOR

VALOR ATUALIZADO

CONVITE

R$ 80.000,00

R$ 301.616,25

TOMADA DE PREÇOS ATÉ

R$ 650.000,00

R$ 2.450.632,02

CONCORRÊNCIA ACIMA DE

R$ 650.000,00

R$ 2.450.632,02

Art. 1º Ficam monetariamente corrigidos os valores e modalidades licitatórias, constantes na Lei Municipal nº 1.579/2015, aplicando-se o índice IGP–M (Índice Geral de Preços de Mercado) calculados através do Aplicativo “Calculadora do Cidadão”, disponível no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, para o período de 01/2015 a 12/2017 nos seguintes termos:

I – Para obras e serviços de engenharia:

MODALIDADE

VALORES

VALORES ATUALIZADOS

CONVITE

R$ 562.530,46

R$ 663.010,38

TOMADA DE PREÇOS ATÉ

R$ 5.655.304,65

R$ 6.665.462,52

CONCORRÊNCIA ACIMA DE

R$ 5.655.304,65

R$ 6.665.462,52

II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

MODALIDADE

VALORES

VALORES ATUALIZADOS

CONVITE

R$ 301.616,25

R$ 355.491,34

TOMADA DE PREÇOS ATÉ

R$ 2.450.632,02

R$ 2.888.367,10

CONCORRÊNCIA ACIMA DE

R$ 2.450.632,02

R$ 2.888.367,10

Art. 2º Os limites dos percentuais referentes à dispensa de licitação, estipulados no Art. 24, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/1993, deverão observar o limite de 10% (dez por cento) estabelecidos no art. 1º, incisos I e II respectivamente.

Art. 3º Os valores constantes desta Lei serão atualizados pelo Chefe do Poder Executivo, periodicamente, com base no IGP-M “Calculadora do Cidadão”.

Art. 4º Os valores constantes desta Lei não se aplicam aos recursos oriundos de Convênios com a União.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 07 de novembro de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal