LEI Nº 1.702, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
14 de Novembro de 2018
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DAS MODALIDADES LICITATÓRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a dicção do Artigo 120 da Lei Federal nº. 8.666/1993, que dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública, entre outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação acerca da Resolução de Consulta nº. 017, de 09 de setembro de 2014, concluindo pela legalidade dos chefes do Poder Executivo, em promover a atualizar monetariamente os valores fixados pela Lei n. 8666/1993, tão somente com base no indexador e na periocidade nacionalmente fixados pelo Artigo 120 da referida Lei, entre outros esclarecimentos correlatos;
CONSIDERANDO a atualização dos valores das modalidades licitatórias, através da Lei Municipal nº 1.579/2015, aplicando-se o índice de correção de 3,7702031, correspondente ao período de 27/05/1998 a 12/2014, a saber:
I – Para obras e serviços de engenharia:
| MODALIDADE | VALOR | VALOR ATUALIZADO |
| CONVITE | R$ 150.000,00 | R$ 562.530,46 |
| TOMADA DE PREÇOS ATÉ | R$ 1.500.000,00 | R$ 5.655.304,65 |
| CONCORRÊNCIA ACIMA DE | R$ 1.500.000,00 | R$ 5.655.304,65 |
II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
| MODALIDADE | VALOR | VALOR ATUALIZADO |
| CONVITE | R$ 80.000,00 | R$ 301.616,25 |
| TOMADA DE PREÇOS ATÉ | R$ 650.000,00 | R$ 2.450.632,02 |
| CONCORRÊNCIA ACIMA DE | R$ 650.000,00 | R$ 2.450.632,02 |
Art. 1º Ficam monetariamente corrigidos os valores e modalidades licitatórias, constantes na Lei Municipal nº 1.579/2015, aplicando-se o índice IGP–M (Índice Geral de Preços de Mercado) calculados através do Aplicativo “Calculadora do Cidadão”, disponível no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, para o período de 01/2015 a 12/2017 nos seguintes termos:
I – Para obras e serviços de engenharia:
| MODALIDADE | VALORES | VALORES ATUALIZADOS |
| CONVITE | R$ 562.530,46 | R$ 663.010,38 |
| TOMADA DE PREÇOS ATÉ | R$ 5.655.304,65 | R$ 6.665.462,52 |
| CONCORRÊNCIA ACIMA DE | R$ 5.655.304,65 | R$ 6.665.462,52 |
II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
| MODALIDADE | VALORES | VALORES ATUALIZADOS |
| CONVITE | R$ 301.616,25 | R$ 355.491,34 |
| TOMADA DE PREÇOS ATÉ | R$ 2.450.632,02 | R$ 2.888.367,10 |
| CONCORRÊNCIA ACIMA DE | R$ 2.450.632,02 | R$ 2.888.367,10 |
Art. 2º Os limites dos percentuais referentes à dispensa de licitação, estipulados no Art. 24, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/1993, deverão observar o limite de 10% (dez por cento) estabelecidos no art. 1º, incisos I e II respectivamente.
Art. 3º Os valores constantes desta Lei serão atualizados pelo Chefe do Poder Executivo, periodicamente, com base no IGP-M “Calculadora do Cidadão”.
Art. 4º Os valores constantes desta Lei não se aplicam aos recursos oriundos de Convênios com a União.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 07 de novembro de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal